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Aviso 4076/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 4076/2000 (2.ª série). - 1 - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - Nos termos da segunda parte de n.º 1 e da primeira parte do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 17 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pela Portaria 189/97, de 19 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração, condições e local de trabalho:

3.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

3.2 - As condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

3.3 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, no Complexo Andaluz, Moinho de Fau, em Santarém.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro a execução de trabalhos de tesouraria, responsabilizando-se pelos valores de caixa que lhe estão confiados, efectuar a cobrança e a arrecadação de receitas, o depósito das mesmas, bem como todo o movimento de liquidação das despesas autorizadas, de vencimentos e outros valores, procedendo aos competentes levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque e numerário e mantendo escriturados os livros de tesouraria.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de assistente administrativo especialista com a classificação de serviço mínima de Bom, ou a categoria de assistente administrativo principal há pelo menos três anos e com a classificação de serviço mínima de Bom.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é escrita, com duração de sessenta minutos, de natureza teórica, incide sobre conhecimentos específicos e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

6.1.1 - Programa - a prova de conhecimentos baseia-se no programa aprovado pelo despacho conjunto do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e do director-geral da Administração Pública, n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000, que se republica no anexo I deste aviso.

6.1.2 - Bibliografia e legislação de base - a bibliografia e legislação de base necessárias à realização da prova são as constantes, respectivamente, dos anexos II e III ao presente aviso.

6.1.3 - Local e data da prova - os candidatos admitidos à prova de conhecimentos serão oportunamente notificados da data e do local da mesma.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sem carácter eliminatório.

6.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção - constam de acta de reunião do júri que pode ser consultada, a solicitação dos interessados, nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

7 - Método de classificação - o método de classificação final dos candidatos consta igualmente de acta de reunião do júri que pode ser consultada, a solicitação dos interessados, nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

8 - Formalismo das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, entregue pessoalmente ou por correio registado e com aviso de recepção, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Moinho de Fau, 2000 Santarém.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (acções de formação, seminários, etc.);

d) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação frequentadas e respectiva duração;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Declaração passada pelo serviço da qual conste a natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, bem como as tarefas desempenhadas e a classificação de serviço nos anos relevantes;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, referidos no n.º 5.1, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra em relação a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que pertençam aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém estão dispensados de apresentar os elementos que já existam nos seus processos individuais.

9 - Listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ser consultadas durante as horas de expediente.

10 - Júri - a composição do júri é a seguinte:

Dr.ª Maria Teresa Campos, administradora para a acção social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. António José Duarte Fonseca, director de serviços dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Maria Lucrécia Campos Neves Namora, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais suplentes:

Clarinda da Silva Noras Botelho Paulino Pereira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Maria Helena da Piedade Faria, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

10.1 - O presidente do júri será substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo, Dr. António José Duarte Fonseca.

18 de Fevereiro de 2000. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Campos.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (aprovado pelo despacho conjunto do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e do director-geral da Administração Pública n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000).

1 - Serviços de Acção Social:

1.1 - A acção social no ensino superior:

1.1.1 - Estrutura e órgãos.

1.1.2 - Tipos de apoio concedidos no âmbito da acção social escolar.

1.2 - Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém:

1.2.1 - Estrutura e órgãos.

1.2.2 - Atribuições e competências.

2 - Despesas e receitas públicas:

2.1 - Classificação das despesas:

2.1.1 - Classificação orgânica.

2.1.2 - Classificação económica.

2.1.3 - Classificação funcional.

2.2 - Classificação das receitas:

2.2.1 - Classificação económica.

2.2.2 - Classificação orgânica.

3 - Orçamento do Estado:

3.1 - Princípios e regras.

3.2 - Procedimento para a elaboração do Orçamento do Estado.

3.3 - Execução e alterações orçamentais:

3.3.1 - Efeitos do orçamento das receitas.

3.3.2 - Execução do orçamento das despesas:

3.3.2.1 - Regras gerais:

3.3.2.1.1 - Dotação orçamental.

3.3.2.1.2 - Regime duodecimal.

3.3.2.1.3 - Autorização.

3.3.2.1.4 - Cabimento.

3.3.2.1.5 - Justificação.

3.3.3 - Alterações orçamentais:

3.3.3.1 - Alterações da competência da Assembleia da República.

3.3.3.2 - Alterações da competência do Governo.

3.3.3.3 - Alterações da competência dos serviços com autonomia administrativa e financeira.

3.4 - Fiscalização e responsabilidades orçamentais.

3.5 - Regras orçamentais específicas dos orçamentos privativos.

4 - Conta Geral do Estado:

4.1 - Noção.

4.2 - Estrutura.

4.3 - Contas provisórias e sua constituição.

4.4 - Diferença entre Conta Geral do Estado e Orçamento do Estado.

4.5 - Conta de gerência.

5 - Regime da Administração Financeira do Estado:

5.1 - Procedimento para a realização da despesa:

5.1.1 - Regras gerais:

5.1.1.1 - Autorização.

5.1.1.2 - Competência.

5.1.1.3 - Prazo.

5.1.2 - Processamento.

5.1.3 - Liquidação.

5.1.4 - Meios de pagamento.

5.1.5 - Fundos de maneio.

5.1.6 - Despesas em moeda estrangeira.

5.1.7 - Despesas de anos anteriores.

5.2 - Restituições:

5.2.1 - Casos em que há lugar à restituição.

5.2.2 - Formalismo e prazos.

5.3 - Reposições e anulações:

5.3.1 - Quando têm lugar.

5.3.2 - Meios de reposição:

5.3.2.1 - Reposição em prestações.

5.3.3 - Mínimo de reposição.

5.3.4 - Formalismo e prazos de reposições.

5.4 - Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.

6 - Despesas correntes:

6.1 - Despesas de pessoal:

6.1.1 - Estrutura e cálculo das remunerações:

6.1.1.1 - Remuneração de categoria e remuneração de exercício.

6.1.1.2 - Suplementos.

6.1.1.3 - Prestações sociais.

6.1.1.4 - Descontos legais.

7 - Arrecadação de receitas:

7.1 - Documento único de cobrança.

8 - Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos.

9 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

ANEXO II

Bibliografia a consultar para a prova de conhecimentos específicos a realizar no âmbito do concurso interno de ingresso para chefe de repartição.

Alfaia, João (1988), Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Coimbra, Almedina.

Caiado, António C. Pires e Pinto, Ana Calado (1997), Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Lisboa, Vislis Editores.

Ferreira, José Luís de Almeida (1995), Contabilidade Pública - Manuais de Formação, vols. 1, 2, 3 e 4, Lisboa, MEPAT.

Presidência do Conselho de Ministros, Direcção-Geral da Administração Pública (1995), Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação, Lisboa, DGAP (3.ª ed.).

Tavares, Luís Gonzaga e Pinela, António Miguel, Contabilidade Pública - Diplomas anotados e comentados, Lisboa.

ANEXO III

Legislação de base para a prova de conhecimentos específicos a realizar no âmbito do concurso interno de ingresso para tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Serviços de Acção Social:

Lei do Financiamento do Ensino Superior - Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Acção social escolar no ensino superior - Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pela Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Serviços de acção social dos estabelecimentos de ensino superior - Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;

Regulamento de Atribuição de Bolsas - aprovado pelo despacho 10 324-D/97 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1997, e alterado pelo despacho 13 766-A/98 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém - despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 17 de Abril de 1996, in Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 1996.

2 - Despesas e receitas públicas:

Classificação económica das despesas públicas e das receitas públicas - Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.

3 - Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado:

Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

Lei do Orçamento do Estado para 1999 - Lei 87-A/98, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 176-A/99, de 30 de Dezembro;

Execução do Orçamento do Estado para 1999 - Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

4 - Regime da Administração Financeira do Estado:

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto e 113/95, de 25 de Maio;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Regime jurídico das despesas públicas com a aquisição de serviços e bens móveis - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Instruções para organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública com autonomia financeira integrados no novo Regime de Administração Financeira do Estado - Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97 (2.ª Secção), de 3 de Março de 1997, rectificadas pela Declaração de Rectificação 7/97, de 15 de Abril.

5 - Despesas correntes:

Princípios gerais sobre emprego público, remunerações e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários públicos - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 137/92, de 16 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Reestruturação das carreiras do regime geral da função pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por sua vez alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Prestações familiares na Administração Pública - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;

Regulamento das prestações familiares na Administração Pública - Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio.

6 - Arrecadação de receitas e escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos:

Regime da Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Regulamento do Documento Único de Cobrança - Portaria 797/99, de 15 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Decreto-Lei 137/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (DESENVOLVIMENTO INDICIÁRIO DE CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL). O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Declaração de Rectificação 7/97 - Tribunal de Contas

    Procede à rectificação das Instruções n.º 2/97 - 2.ªS., de 9 de Janeiro, do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, IS-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 797/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, cujo modelo se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

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