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Declaração de Rectificação 7/97, de 15 de Abril

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Sumário

Procede à rectificação das Instruções n.º 2/97 - 2.ªS., de 9 de Janeiro, do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, IS-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7/97

Nas Instruções 2/97 - 2.ª S., do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997, verificaram-se as seguintes divergências relativamente ao texto original, pelo que se procede à respectiva rectificação:

Páginas

Onde se lê:

924

3 - Para além dos documentos e informações referidos, pode o Tribunal de Contas solicitar ao organismo ou a terceiros quaisquer outros elementos ou informações que repute necessários para

análise ou julgamento das contas.

3. º

1 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas b), c), f), g), h), i) e l) do n.º 1 do n.º 2.º deverão ser assinados [...] 2 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas a), d), e) e j) do n.º 1 do n.º 2.º deverão ser assinados [...]

5.º

A) Débito

Deve ler-se:

3 - Para além dos documentos e informações referidos, pode o Tribunal de Contas solicitar, ao organismo ou a terceiros, quaisquer outros elementos ou informações que repute necessários para

análise ou julgamento das contas.

3.º

1 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas b), c), f), g), h), i) e l) do n.º 1 do ponto 2.º deverão ser assinados [...] 2 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas a), d), e) e j) do n.º 1 do ponto 2.º deverão ser assinados [...]

5.º

A) Débito

Páginas

Onde se lê:

925

5.º

4 - § 3.º:

Em «Descontos em vencimentos e salários» deverão ser registados todos os montantes retidos aos funcionários e agentes que

constituam receita do Estado [...]

B) Crédito

2 - Despesas orçamentais com compensação em receita - com e ou

sem transição de saldos:

2 - § 1.º:

Aqui deverão ser seguidos os procedimentos descritos [...] 3 - § 1.º:

Em «Créditos libertos não utilizados» deverá incluir-se o saldo da conta à ordem do serviço na Direcção-Geral do Tesouro resultante da diferença [...] 4 - § 2.º:

Deverá igualmente ser relevado, como informação extracontabilística, o montante global relativo aos pagamentos

[...]

5 - § 1º.:

Em «Entregue ao Tesouro em conta de receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias entregues ao Tesouro por conta do saldo da [...] 6 - § 1.º:

Em «Do saldo de dotações orçamentais» deverão constar os montantes entregues ao Tesouro por conta dos saldos da gerência anterior na posse do serviço. Nesta situação encontram-se os saldos de dotações orçamentais cujo respectivo circuito não se encontre ainda integrado no novo regime financeiro.

6 - § 2.º:

De igual modo deverão ser inscritos, como informação extracontabilística, os saldos de fundo de maneio.

6 - § 3.º:

Em «Receitas do Estado» deverão ser relevados os montantes de receita do Estado entregues ao Tesouro por conta dos respectivos saldos da gerência anterior e da presente gerência na posse do serviço.

6 - § 8.º:

Em «Operações de tesouraria - [...] 7 - § 1.º:

Em «De dotações orçamentais» deverão constar os montantes na posse do serviço que não foram entregues [...]

Deve ler-se:

5.º

4 - § 3.º:

Em «Descontos em vencimentos e salários» deverão ser registados todos os montantes retidos aos funcionários e agentes que constituem receita do Estado [...] B) Crédito 2 - Despesas orçamentais com compensação em receita - com e/ou

sem transição de saldos:

2 - § 1.º:

Aqui, deverão ser seguidos os procedimentos descritos [...] 3 - § 1.º:

Em «Créditos libertos não utilizados» deverá incluir-se o saldo, da conta à ordem do serviço na Direcção-Geral do Tesouro, resultante da diferença [...] 4 - § 2.º:

Deverá, igualmente, ser relevado, como informação extracontabilística, o montante global relativo aos pagamentos

[...]

5 - § 1.º:

Em «Entregue ao Tesouro em conta de receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias entregues ao Tesouro, por conta do saldo da [...] 6 - § 1.º:

Em «Do saldo de dotações orçamentais» deverão constar os montantes entregues ao Tesouro por conta dos saldos da gerência anterior na posse do serviço. Nesta situação, encontram-se os saldos de dotações orçamentais cujo respectivo circuito não se encontre ainda integrado no novo regime financeiro.

6 - § 2.º:

De igual modo, deverão ser inscritos, como informação extracontabilística, os saldos de fundo de maneio.

6 - § 3.º:

Em «Receitas do Estado» deverão ser relevados os montantes de receita do Estado entregues ao Tesouro, por conta dos respectivos saldos da gerência anterior e da presente gerência na posse do serviço.

6 - § 8.º:

Em «Operações de Tesouraria - [...] 7 - § 1.º:

Em «De dotações orçamentais» deverão constar os montantes na posse do serviço, que não foram entregues [...]

Páginas

Onde se lê:

926

7 - § 2.º:

Deverão igualmente ser relevados, como informação [...] 7 - § 5.º:

Em «Receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias que transitem para a gerência seguinte, quer se encontrem na «posse do serviço, quer na «posse do Tesouro».

deve ler-se:

7 - § 2.º:

Deverão, igualmente, ser relevados, como informação [...] 7 - § 5.º:

Em «Receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias que transitem para a gerência seguinte, quer se encontrem na «posse do serviço», quer na «posse do Tesouro».

Tribunal de Contas, 27 de Março de 1997. - O Director-Geral, José Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/15/plain-81236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81236.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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