A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 145/85, de 8 de Maio

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Sumário

Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

Texto do documento

Decreto-Lei 145/85
de 8 de Maio
Pretende-se imprimir aos serviços de registos e do notariado uma dinâmica e uma flexibilidade novas, que certamente se não conseguem de golpe. Começa-se por permitir adequar o horário de funcionamento das repartições às necessidades particulares das populações e até das épocas sazonais; na verdade, não faz sentido que a conservatória de grande aglomerado urbano em época de pronunciado afluxo de utentes tenha horário de funcionamento igual ao da repartição em vila despovoada. Da mesma forma se hão-de evitar distorções de interpretação legal que permitam a realização de actos fora das repartições ou das horas de serviço, a não ser por interesse legítimo das partes.

Ao conselho técnico dos registos e do notariado, a quem cabe papel importante e indispensável na orientação e supervisão técnica dos serviços, se assegura forma de actuação eficaz, condizente com as tarefas que lhe são próprias.

As tabelas emolumentares e o seguimento do comportamento financeiro da instituição terão também de se harmonizar com o dinamismo económico da época em que se vive.

Por último, dá-se um passo mais no sentido da uniformização de procedimentos do registo nacional de pessoas colectivas e do registo comercial.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os actos de registo e notariado são praticados nas repartições competentes dentro das horas regulamentares de serviço, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou autorizados pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

2 - Cabe ao Ministro da Justiça fixar o horário dos serviços dos registos e do notariado, bem como o correspondente período de abertura ao público.

3 - O director-geral dos Registos e do Notariado pode fazer condicionar ou vedar a determinados serviços ou funcionários a realização de actos fora da repartição ou das horas regulamentares de serviço.

Art. 2.º - 1 - Os vogais do conselho técnico dos registos e do notariado podem ser autorizados a desempenhar as suas funções, em comissão de serviço, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 475/80, de 15 de Outubro.

2 - Aos vogais a que se refere o número anterior pode ser atribuída a orientação, supervisão ou inspecção dos serviços dos registos e do notariado em determinadas circunscrições geográficas.

3 - O número e espécie de secções, bem como o número de vogais e as normas de funcionamento do conselho técnico, constam de regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

Art. 3.º - 1 - As tabelas de emolumentos devidos pelos actos praticados nos serviços dos registos e do notariado são aprovadas por portaria do Ministro da Justiça e revistas anualmente.

2 - Os impressos usados pelos serviços dos registos e do notariado são aprovados por portaria do Ministro da Justiça e constituem exclusivo da respectiva Direcção-Geral, aplicando-se-lhes o regime previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março.

3 - Os conservadores e notários devem remeter mensalmente à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, de harmonia com as instruções por esta emitidas, nota detalhada de todas as importâncias arrecadadas, despesas efectuadas e saldos depositados.

Art. 4.º - 1 - São admitidas apenas como provisórias as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas de que se não comprove a aceitação neste da inscrição definitiva.

2 - A aceitação da inscrição definitiva de actos ou factos jurídicos sujeitos a Registo Comercial será oficiosamente comunicada pelo registo nacional de pessoas colectivas à conservatória do registo comercial competente, que converterá, oficiosa e gratuitamente, a correspondente inscrição provisória.

Art. 5.º São revogados:
a) Os artigos 10.º a 12.º do Decreto 198/73, de 3 de Maio;
b) Os artigos 20.º e 73.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;
c) O artigo 22.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 19 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 198/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, definindo a sua estrutura e atribuições. Esta Direccao-Geral compreende serviços centrais e serviços externos. Os serviços externos compreendem a conservatória dos registos centrais, os serviços dos registos civil, predial, comercial e de propriedade automóvel e os serviços do notariado e de identificação. Estabelece a competência dos serviços centrais que abrangem: os serviços técnicos, os serviços de inspecção e os serviços de administraç (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 475/80 - Ministério da Justiça

    Determina que os conservadores e notários que desempenham funções, em comissão de serviço ou em regime de requisição, em lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-22 - Portaria 886/85 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova os modelos de impressos referidos nos artigos 135º e 140º do Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-05 - Portaria 378/87 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção ao artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-08 - Portaria 486/87 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos do registo predial, aprovada pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 632/87 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos do registo comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 42/89 - Ministério da Justiça

    Procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Portaria 575/89 - Ministério da Justiça

    ALTERA AS TABELAS EMOLUMENTARES DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Portaria 883/89 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Registo Comercial, a tabela de emolumentos do registo comercial e os respectivos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Portaria 1038/89 - Ministério da Justiça

    APROVA OS MODELOS DO LIVRO DE REGISTO DE EMOLUMENTOS PARA OS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL E DAS PASTAS DO REGISTO COMERCIAL, QUE CONSTAM NO PRESENTE DIPLOMA. OS MODELOS DESTA PORTARIA ENTRAM EM VIGOR NO DIA 1/1/90.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Portaria 1089/90 - Ministério da Justiça

    Estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-12 - Portaria 1046/91 - Ministério da Justiça

    Altera as tabelas emolumentares dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-01 - Portaria 944/95 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos do registo civil, anexa à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Portaria 184/97 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil, previsto na Tabela de Emolumentos do Registo Civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 528/98 - Ministério da Justiça

    Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-02 - Portaria 1007-A/98 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria nº 996/98 de 25 de Novembro, que aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 684/99 - Ministério da Justiça

    Altera as tabelas de emolumentos do registo comercial, do notariado e do registo predial.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-20 - Portaria 1117/2001 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 14º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-10 - Portaria 38/2002 - Ministério da Justiça

    Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-26 - Decreto-Lei 318/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada e altera o Código da Propriedade Industrial, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-18 - Portaria 622/2008 - Ministério da Justiça

    Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 426/2010 - Ministério da Justiça

    Procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório em que era facultada a dedução do preço do registo o valor pago pela certidão permanente de registo predial, bem como o valor pago pelo envio da informação para exercício do direito legal de preferência fora do âmbito do proced (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-20 - Portaria 286/2012 - Ministério da Justiça

    Altera as Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Portaria 358/2015 - Ministério da Justiça

    Altera as Portarias n.os 590-A/2005, de 14 de julho, 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 794-B/2007, de 23 de julho, 99/2008, de 31 de janeiro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 696/2009, de 30 de junho, 145/2010, de 10 de março, 54/2011, de 28 de janeiro, e 285/2012, de 20 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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