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Portaria 1117/2001, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera o artigo 14º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1117/2001
de 20 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º
1 - Pelo acto de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado, além do emolumento do assento, acresce o emolumento pessoal de 14000$00.

2 - ...
3 - ...
4 - ...»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 10 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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