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Portaria 1038/89, de 30 de Novembro

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Sumário

APROVA OS MODELOS DO LIVRO DE REGISTO DE EMOLUMENTOS PARA OS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL E DAS PASTAS DO REGISTO COMERCIAL, QUE CONSTAM NO PRESENTE DIPLOMA. OS MODELOS DESTA PORTARIA ENTRAM EM VIGOR NO DIA 1/1/90.

Texto do documento

Portaria 1038/89
de 30 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, e dos artigos 56.º e 113.º do Código do Registo Comercial, são aprovados os modelos seguintes:

Modelo do livro de registo de emolumentos para os registos predial e comercial
Formado das folhas, pautas com 35 linhas: 2 1/4 A5 (210 mm x 334 mm).
Tipo de qualidade do papel: registo de 120 g.
(ver documento original)
Modelo das pastas do registo comercial
Medidas: 220 mm x 310 mm; lombada com 30 mm de altura, no mínimo.
As pastas devem ter dobras para o interior nas outras três faces, que permitam formar caixa protectora.

Material: cartão ou fibra resistente e pregagem metálica interior para arquivamento dos documentos por perfuração.

2.º O livro de registo de emolumentos referido no n.º 1.º pode ser comum para o registo predial e para o registo comercial.

3.º Os modelos desta portaria entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.
4.º Os livros em uso podem ser utilizados até findarem.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 422/91 - Ministério da Justiça

    Autonomiza as secções das Conservatórias do Registo Comercial de Lisboa e do Porto e cria a 5.ª Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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