Portaria 1038/89
de 30 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, e dos artigos 56.º e 113.º do Código do Registo Comercial, são aprovados os modelos seguintes:
Modelo do livro de registo de emolumentos para os registos predial e comercial
Formado das folhas, pautas com 35 linhas: 2 1/4 A5 (210 mm x 334 mm).
Tipo de qualidade do papel: registo de 120 g.
(ver documento original)
Modelo das pastas do registo comercial
Medidas: 220 mm x 310 mm; lombada com 30 mm de altura, no mínimo.
As pastas devem ter dobras para o interior nas outras três faces, que permitam formar caixa protectora.
Material: cartão ou fibra resistente e pregagem metálica interior para arquivamento dos documentos por perfuração.
2.º O livro de registo de emolumentos referido no n.º 1.º pode ser comum para o registo predial e para o registo comercial.
3.º Os modelos desta portaria entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.
4.º Os livros em uso podem ser utilizados até findarem.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.