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Portaria 38/2002, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado.

Texto do documento

Portaria 38/2002
de 10 de Janeiro
A introdução do euro no comércio jurídico determina a necessidade de alteração dos modelos de impressos utilizados nos serviços dos registos e do notariado que ainda contenham menções relativas a escudos ou sinais gráficos representativos dessa moeda com referência aos valores envolvidos nos actos registrais ou notariais ou aos emolumentos e outros encargos devidos por aqueles actos.

Simultaneamente com as exigências decorrentes da introdução do euro, verifica-se ainda a necessidade de harmonização dos modelos de impressos respeitantes aos pedidos de actos de registo predial e de automóveis com as exigências legais de protecção dos dados pessoais - designadamente das previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro - e, especificamente, no âmbito do registo predial, com a abolição da nota de registo operada pelo Decreto-Lei 533/99, de 11 de Dezembro, e, no âmbito do registo de automóveis, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 250/96, de 24 de Dezembro, no regime da verificação da identidade dos signatários dos documentos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 54/90, de 13 de Fevereiro, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho, e no artigo 113.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86, de 3 de Dezembro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado, publicados em anexo à presente portaria:

Impressos de registo predial:
Modelo A de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Modelo B de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Modelo A de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Modelo B de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Impressos de registo comercial:
Requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);
Requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);
Impressos de registo de automóveis:
Requerimento para registo inicial de propriedade - modelo n.º 1 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Requerimento-declaração para registo de propriedade baseado em contrato verbal de compra e venda - modelo n.º 2 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Requerimento para registo de propriedade não baseado em contrato verbal de compra e venda - modelo n.º 3 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a vermelho);

Requerimento para registo de hipoteca - modelo n.º 4 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a roxo);

Requerimento para registo de actos diversos - modelo n.º 5 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a verde);

Requerimento para extinção de registo - modelo n.º 6 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a castanho);

Requerimento para registo de mudança de residência ou sede e para alteração de nome ou firma - modelo n.º 7 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul escuro);

Talonário de apresentações (formato: A5; cor: fundo branco com impressão a preto);

Impressos de notariado:
Recibo de entrega de efeitos para protesto (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Carta-aviso de notificação de apresentação de letras a protesto (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto).

2.º Os modelos de impressos referidos no número anterior devem passar a ser usados a partir de 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo da utilização dos ainda existentes nos modelos ora revogados.

3.º Os modelos de impressos aprovados podem ser adaptados a formato electrónico, nos termos que vierem a ser disponibilizados em página oficial do Ministério da Justiça.

4.º Mantêm-se em vigor os modelos de impressos não previstos na presente portaria e que foram aprovados pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho, pela Portaria 883/89, de 13 de Outubro, e pelo despacho de 19 de Março de 1982 do director-geral dos Registos e do Notariado.

5.º É revogada a Portaria 886/85, de 22 de Novembro.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 14 de Dezembro de 2001.


ANEXO
(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-22 - Portaria 886/85 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova os modelos de impressos referidos nos artigos 135º e 140º do Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 403/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Portaria 883/89 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Registo Comercial, a tabela de emolumentos do registo comercial e os respectivos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-24 - Decreto-Lei 250/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 207/95, de 14 de Agosto, e procede à abolição dos reconhecimentos notariais de letra e assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-11 - Decreto-Lei 533/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Predial e o Código do Registo Comercial tendo em vista a simplificação e desburocratização na área do registo predial, republicando na integra, o Código do Registo Predial com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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