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Portaria 886/85, de 22 de Novembro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos referidos nos artigos 135º e 140º do Código do Notariado.

Texto do documento

Portaria 886/85
de 22 de Novembro
Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio:

1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado:
Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º);
Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).
2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-10 - Portaria 38/2002 - Ministério da Justiça

    Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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