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Portaria 426/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório em que era facultada a dedução do preço do registo o valor pago pela certidão permanente de registo predial, bem como o valor pago pelo envio da informação para exercício do direito legal de preferência fora do âmbito do procedimento casa-pronta.

Texto do documento

Portaria 426/2010

de 29 de Junho

Os regimes das taxas das certidões online do registo de veículos, da certidão permanente do registo predial bem como das informações de registo predial constam de portarias sucessivamente publicadas em consequência de alterações legislativas que, em concretização do programa SIMPLEX, foram aprovadas no contexto de diversos serviços prestados pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) quanto a diferentes espécies de registo.

Apesar de se ter optado por legislação autónoma, no curso de um processo faseado de uma reforma modernizadora encetada pelo Ministério da Justiça, nunca se perdeu de vista os objectivos fixados, nem a coerência dos princípios que lhe estão subjacentes.

Esta é a linha orientadora em que se fundamenta a presente portaria que fixa as taxas do acesso à informação, mantendo intocável os objectivos de simplificação e celeridade que estiveram subjacentes à criação dos novos serviços online.

Procede-se assim a um ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pela prestação de informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e bem assim pela emissão de certidão permanente de registo predial. Faz-se cessar o período transitório em que era facultada a dedução do preço do registo o valor pago pela certidão permanente de registo predial, bem como o valor pago pelo envio da informação para exercício do direito legal de preferência fora do âmbito do procedimento casa-pronta. Prevê-se ainda que as taxas da certidão permanente do registo predial constituam receita do IRN, I. P. por força do disposto no artigo 8.º da portaria alterada, conjugado com o n.º 4 do artigo 13.º-I da Portaria 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto 55/75, de 12 de Fevereiro, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 145/85, de 8 de Maio, e dos n.os 3 a 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 99/2008, de 31 de Janeiro

É alterado o artigo 16.º da Portaria 99/2008, de 31 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

Taxa da certidão online

Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10, a qual constitui receita do IRN, I. P.»

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 622/2008, de 18 de Julho

É alterado o artigo 2.º da Portaria 622/2008, de 18 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial

1 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

2 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

5 - Por cada informação dada por escrito:

a) Relativa a um prédio - (euro) 11;

b) ....................................................................

6 - ...................................................................

7 - Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1.

7.1 - Por cada cópia digital em formato PDF, por cada página - (euro) 0,50.

8 - ...................................................................

9 - ...................................................................

10 - .................................................................

11 - (Revogado.)»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 1513/2008, de 23 de Dezembro

É alterado o artigo 6.º da Portaria 1513/2008, de 23 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente do registo predial efectuado através do endereço www.predialonline.mj.pt, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 15.

2 - (Revogado.) 3 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente de registo predial pedida verbalmente num serviço de registo com competência para a prática de actos de registo predial, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 20.

4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - As taxas previstas neste artigo constituem receita do IRN, I. P.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 1535/2008, de 30 de Dezembro;

b) O n.º 11 do artigo 2.º da Portaria 622/2008, de 18 de Julho;

c) O artigo 6.º da Portaria 203/2007, de 13 de Fevereiro;

d) Os n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 1513/2008, de 23 de Dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 17 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto 55/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-19 - Portaria 1416-A/2006 - Ministério da Justiça

    Regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente. Altera a Portaria nº 385/2004 de 16de Abril, relativa à tabela de honorários e encargos do notariado, assim como altera a Portaria nº 657-A/2006 de 29 de Junho, que aprova o Regulamento do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-31 - Portaria 99/2008 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-18 - Portaria 622/2008 - Ministério da Justiça

    Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Portaria 1513/2008 - Ministério da Justiça

    Regula a certidão permanente do registo predial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Portaria 1535/2008 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-20 - Portaria 286/2012 - Ministério da Justiça

    Altera as Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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