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Aviso 15893/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso ao estágio técnico-militar do ensino politécnico 2008

Texto do documento

Aviso 15893/2008

Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares do ensino politécnico 2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no Despacho 25/2007 do General CEMFA, de 25 de Janeiro, bem como, de acordo com o determinado pelo Dec.-Lei 37/2008, de 5 de Março e em conformidade com o determinado pelo Despacho 18/2008 do General CEMFA, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, até 27 de Junho de 2008, concurso para admissão de candidatos para frequência do Estágio Técnico-Militar (ETM), do ensino politécnico, com destino ao Quadro Permanente (QP) de Oficiais da Força Aérea, para as seguintes especialidades e vagas:

Navegador (NAV) - 1 vaga

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) - 3 vagas

Técnico de Operações e de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) - 2 vagas

Técnico de operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) - 1 vaga

Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT) - 1 vaga

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) - 2 vagas

Técnico de Abastecimento (TABST) - 1 vaga

Técnico de Informática (TINF) - 1 vaga

Polícia Aérea (PA) - 1 vaga

Técnico de Saúde (TS) - 1 vaga

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30 % das vagas referidas em 1. e por especialidade destinam-se aos militares que:

a. Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b. Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

3 - O cálculo de determinação das vagas afectas ao Regulamento de Incentivos, ou seja 30 % das vagas a concurso por especialidade, efectua-se da seguinte forma: O resultado do cálculo dos 30 % das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.

4 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede à admissão dos candidatos ao contingente de 30 %, previsto em 2.

5 - Condições gerais de admissão:

a. Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b. Ser oficial, sargento, praça da Força Aérea em RC, ou na situação de disponibilidade, ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;

c. O cumprimento, à data do inicio do estágio, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP.

d. Não completar, no ano civil de início do estágio, a idade de 33 anos (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) caso sejam militares em RC ou na situação de disponibilidade, ou 38 anos, caso sejam sargentos do QP;

e. Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

f. Não ter antecedentes criminais;

g. Estar habilitado, no mínimo, com o bacharelato ou licenciatura (em cursos adequados ao processo de Bolonha) conforme a especialidade a que concorre, nas áreas de especialização que a seguir se indicam:

(ver documento original)

h. Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

i. Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;

j. Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, conforme disposto nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA.

6 - Condições especiais de admissão para as especialidades NAV, TOCART, TODCI, TOCC e RHL:

a. Para ingresso nas especialidades NAV, TOCART e TODCI, é exigido que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa;

b. As vagas da especialidade NAV são exclusivamente preenchidas por oficiais RC da especialidade NAV;

c. Para concorrer à especialidade TOCC exige-se que o candidato seja credenciado com o nível de segurança Nato Confidencial;

d. Relativamente aos oficiais RHL:

1) Os detentores de habilitação superior especificamente definida como requisito para uma ou mais especialidades a concurso, poderão candidatar-se exclusivamente a essa(s) especialidade(s);

2) Para os detentores de formação académica não abrangida pela anterior condição, poderão candidatar-se às especialidades TPAA, TABST e PA, concorrendo em igualdade de circunstâncias com os candidatos que reúnam as condições indicadas em 5. g..

3) Os licenciados em Medicina Dentária, detentores de habilitação superior no âmbito da Psicologia, de Farmácia ou de Veterinária, podem apenas concorrer ao ETM da área específica, sendo-lhes vedado constituírem-se como oponentes ao presente concurso.

7 - Documentos do concurso:

a. Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b. Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais do que uma especialidade;

c. Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

d. Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

e. Cópia autenticada da nota de assentos (modelo SIGAP II);

f. Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 27 de Dezembro de 2007;

g. Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;

h. Curriculum vitae detalhado, em duplicado;

i. Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço;

j. Certificado de credenciação NATO CONFIDENCIAL para candidatos à especialidade TOCC, emitido pelo Gabinete de Segurança Militar da respectiva Unidade, Órgão ou Serviço.

8 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a. Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 27 de Junho de 2008, os documentos referidos no n.º 7. que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 09 de Julho de 2008 (tendo em conta que, as unidades, órgãos ou serviços devem enviar à DP e à AFA, via MSG ou FAX, a relação nominal dos candidatos, até à data limite de 30 de Junho de 2008);

b. Avaliação documental;

c. Provas psicotécnicas;

d. Inspecções médicas;

e. Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, sendo os candidatos já possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;

f. Provas de avaliação da condição física (só para candidatos na situação de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos teste anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA. (Anexo A);

g. Provas de avaliação científica (anexo B);

h. Seriação final e preenchimento das vagas.

9 - Avaliação documental:

Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos necessários à apresentação da candidatura até 27 de Junho de 2008 ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão.

10 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas de avaliação da condição física são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.

11 - Provas de avaliação científica:

a. São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por prova escrita e prova oral. A prova oral inclui a avaliação curricular dos candidatos;

b. São classificadas na escala de 0 a 200 pontos. A classificação inferior a 100 pontos determina a eliminação dos candidatos.

12 - O concurso de admissão integra os pré-requisitos descritos na alínea a.

a. Pré-requisitos:

1) Provas psicotécnicas;

2) Inspecções médicas;

3) Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa - SLP - (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI);

4) Provas de avaliação da condição física; (só para candidatos na situação de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos teste anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA. (Anexo A);

5) Provas de avaliação científica (Anexo B).

b. São convocados para o pré-requisito seguinte os candidatos que não tenham sido eliminados no pré-requisito anterior;

c. A não aprovação dos candidatos em qualquer umas destas provas determina a sua exclusão imediata do concurso.

13 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a. Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI) e nas provas físicas;

b. Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

14 - Seriação:

a. Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas em 7. b., 5. g. e 6. d. respectivamente, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da fórmula:

C = (BL + AC)/2 + GA

em que:

C - Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

BL - Classificação académica do curso, para a especialidade a que o candidato concorre, nas áreas científicas indicadas no aviso de abertura;

AC - Classificação da avaliação científica;

GA - Pontuação correspondente ao grau académico superior a bacharelato, ou a licenciatura adequada ao processo de Bolonha.

O factor GA é aplicado no caso do júri do concurso considerar que o grau académico do candidato é relevante para a especialidade a que concorre, atribuindo-se apenas a pontuação correspondente ao de maior nível académico.

Considerando que a implementação do processo de Bolonha no ensino superior implica designações semelhantes para níveis académicos diferentes, o factor GA tem a seguinte pontuação:

- Licenciaturas não adequados ao processo de Bolonha - 10 pontos

- Mestrados em cursos adequados ao Processo de Bolonha - 10 pontos

- Mestrados em pós graduação - 15 pontos

- Doutoramentos - 20 pontos

b. Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Maior graduação militar;

3) Maior antiguidade no posto;

4) Maior idade.

c. Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados para efectuar o ETM, quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para o início do ETM ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

15 - Calendário do concurso:

a. Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 27 de Junho de 2008;

b. Data limite para as unidades, órgãos ou serviços, enviarem à DP e à AFA, via MSG ou FAX, a relação nominal dos candidatos - 30 de Junho de 2008;

c. Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 09 de Julho de 2008;

d. Data limite de recepção, na AFA, dos processos de candidatura - 17 de Julho de 2008;

e. Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos - 25 de Julho de 2008;

f. Provas psicotécnicas - 30 de Julho a 06 de Agosto de 2008;

g. Inspecções médicas - 23 de Julho a 14 de Agosto de 2008;

h. Data limite de recepção na DP do certificado de credenciação (apenas para candidatos TOCC) - 08 de Agosto de 2008;

i. Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI) - 13 a 18 de Agosto de 2008;

j. Documento comprovativo da avaliação da condição física - 14 de Agosto de 2008;

k. Provas de avaliação da condição física - 21 a 26 de Agosto de 2008;

l. Provas de avaliação científica - 01 a 05 de Setembro de 2008;

m. Seriação final e preenchimento das vagas - 10 de Setembro de 2008;

n. Apresentação na AFA - 18 de Setembro de 2008.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

(a que se refere o n.º 8, alínea f.)

Normas de avaliação da condição física para militares da Força Aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral

[(Alteração n.º 1) ao Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007 de 16 de Maio]

1 - Protocolo de execução

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a. Extensões de Braços

1) Execução técnica

a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b. Abdominais

1) Execução Técnica

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c. Corrida de 2.400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d. Marcha de 3.200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão

(ver documento original)

ANEXO B

(a que se refere o n.º 8, alínea g.)

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

ETM NAV:

Efectivos:

MAJ NAV 042125-B, José Eusébio Araújo, AFA

MAJ NAV 049964-B, Aurélio António Almeida, AFA

MAJ NAV 050018-G, Vasco Nuno dos Santos, EMGFA/UNAVE

Reserva:

MAJ NAV 062297-E, José Nogueira, EMGFA/DIPLAEM

ETM TOCART:

Efectivos:

TCOR TOCART 045101-A, Rui Alberto Barbosa, AFA

MAJ TOCART 045043-L, Albano Manuel Coutinho, COFA

MAJ TOCART 045105-D, Rui Humberto Marques, BA1

Reserva:

MAJ TOCART 043601-B, Manuel José Querido, BA5

ETM TODCI:

Efectivos:

TCOR TODCI 030629-A, Telmo Ferreira dos Reis, COFA

TCOR TOCART 045101-A, Rui Alberto Gama Barbosa, AFA

MAJ TODCI 049914-F, Rui Manuel Fernandes Benavente, COFA

Reserva:

TCOR TODCI 036526-L, António Manuel Oliveira, COFA

ETM TOCC:

Efectivos:

MAJ TOCC 062163-D, Luís Manuel Viana, COFA

MAJ TOCC 057394-K, António José Nunes, COFA

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins, AFA

Reserva:

CAP TOCC 106175-F, Mário Rui Mendes, COFA

ETM TOMET:

Efectivos:

TCOR TOCART 045101-A, Rui Alberto Barbosa, AFA

CAP TOMET 092711-C, Carlos Alberto Martins, COFA

CAP TOMET 106801-G, Sónia Cristina Guerra, CFMTFA

Reserva:

CAP TOMET 092712-A, Aníbal Gaspar, COFA

ETM TMMEL:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes, AFA

MAJ TMMEL 045179-H, Jorge Abel Ralo, DE

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins, AFA

Reserva:

MAJ TMMEL 040394-G, José Fernandes Gomes, AFA

ETM TMMA:

Efectivos:

TCOR TMMA 059727-K, Carlos Alberto Lopes, AFA

MAJ TMMA 059765-B, José Nuno Pereira, AFA

CAP TMMA 073679-B, Aurélio Luís dos Santos, AFA

Reserva:

CAP TMMA 072094-B, António Paulo Rodrigues, AFA

ETM TMAEQ:

Efectivos:

TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves, AFA

TCOR TMAEQ 057417-B, José Carlos Mira, CLAFA/RA

TEN TMAEQ 123650- E, Paula Gonçalves, BA6

Reserva:

MAJ TMAEQ 057401-F, Luís Loureiro, CLAFA/RA

ETM TMMT:

Efectivos:

TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves, AFA

MAJ TMMT 039495-F, Carlos Santana, CLAFA/RT

MAJ TMMT 064823-L, Rui Oliveira, BA1

Reserva:

MAJ TMMT 036578-F, Óscar Catarino, CLAFA/RV

ETM TPAA:

Efectivos:

MAJ TPAA 043315-C, Ivo Antunes Dias, AFA

MAJ TPAA 060424-A, João José Henriques, AFA

MAJ TPAA 057364-H, António Carlos Carneiro.

Reserva:

CAP TPAA 064463-D, Eleutério Prazeres, AFA

ETM TABST:

Efectivos:

TCOR TABST 040449-H, António Manuel Ramos, BA1

MAJ TABST 045183-F, Manuel João Batista, AFA

MAJ TABST 057373-G, Luís Augusto Infante, AFA

Reserva:

CAP TABST 120311-J, Paulo César Picado, BA6

ETM TINF:

Efectivos:

TCOR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro, AFA

MAJ TINF 059162-K, Rui Rocha Pinto, EMFA

MAJ ENGINF 099828-B, Ana Cristina Telha, DINFA

Reserva:

TEN TINF 057629-J, António José Batista, AFA

ETM PA:

Efectivos:

MAJ PA 032150-J, António Francisco Rita, AFA

MAJ PA 043316-A, João Eduardo Afonso, AFA

MAJ PA 045233-F, Carlos Alberto Nunes, AFA

Reserva:

MAJ PA 042179-A, Carlos António Brás, BA6

ETM TS:

Efectivos:

TCOR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro, AFA

CAP TS 059791-A, Armando Armando, HFA

CAP TS 086006-K, Carlos Manuel Ferreira, HFA

Reserva:

TEN TS 064840-L, José Dias, HFA

2 - A prova escrita de avaliação científica para o ETM do ensino politécnico 2008 consta de uma parte comum a todas as especialidades e de uma parte específica relativa a cada especialidade.

- O programa da parte comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

- O programa da parte específica consta de: Questões técnicas da Especialidade.

3 - A bibliografia para a parte comum é a seguinte:

Organização da Força Aérea:

- LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91, de 29 de Agosto (alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho);

- LOFA - lei da Organização da Força Aérea - Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho);

- Dec. Reg. n.º 50/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do EMFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 237/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 51/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do CPESFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 251/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 52/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do CLAFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 248/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 53/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização dos Órgãos de Conselho da FAP; rectificado pela Declaração de Rectificação 253/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 54/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização da IGFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 247/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 56/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização da DINFA, do SDFA e dos órgãos de natureza cultural; rectificado pela Declaração de Rectificação 246/94, de 30 de Novembro

- Dec.Reg. n.º 32/97, de 06 de Setembro - Estatuto da AFA/ESTMA

- Portaria 11/91, de 04 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 47/91 - Regulamento da AFA/ESTMA

- RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;

- RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;

- RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas.

EMFAR:

- EMFAR - Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99 de 31 de Julho;

Lei 25/00, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 232/01, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 70/05, de 17 de Março;

Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 310/07, de 11 de Setembro.

- LDNFA - Lei 29/82, de 11 de Setembro:

Alterada pela:

Lei 41/83, de 21 de Dezembro;

Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Lei 113/91, de 29 de Agosto;

Lei 18/95, de 13 de Julho;

Lei Orgânica 3/99, de 18 de Setembro;

Lei Orgânica 9/01, de 30 de Agosto;

Lei Orgânica 2/07, de 16 de Abril.

- LSM - Lei 174/99, de 21 de Setembro;

- Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01 de Junho;

- RLSM - Decreto-Lei 289/00, de 14 de Novembro

Correspondência militar:

- RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

Justiça e Disciplina:

- RDM - Lei 142/77, de 09 de Abril (com as diversas alterações introduzidas);

- CJM - Lei 100/03, de 15 de Novembro; rectificado pelas Declarações de Rectificação 1 e 2/04, de 03 de Janeiro.

- Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/03, de 15 de Novembro.

Estatística descritiva:

- Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

- Bento, J. F. M.; Silva, J.A., Pires, C. - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

- Kazmier, L. J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw-Hill).

4 - O programa e bibliografia para as questões técnicas da especialidade, constantes da parte específica, são os seguintes:

Especialidade TPAA:

- Dec. Reg. n.º 50/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do EMFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 237/94, de 30NOV

- Dec. Reg. n.º 51/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do CPESFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 251/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 53/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização dos Órgãos de Conselho da FAP; rectificado pela Declaração de Rectificação 253/94, de 30 de Novembro

- Dec. Reg. n.º 54/94, de 03 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização da IGFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 247/94, de 30 de Novembro

- RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;

- RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;

- RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

- Despacho do CEMFA n.º 43/06-A, de 23 de Maio - Regimento do Conselho Superior da Força Aérea;

- Despacho do CEMFA n.º 15/08, de 01 de Abril - Constituição do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;

- Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Decreto-Lei 315/02, de 27 de Dezembro e Despacho do cCPESFA de 17 de Setembro de 2003 (publicado em anexo à OS CPESFA n.º 36, de 29 de Setembro de 2003);

- Regulamento da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas - Dec. Reg. n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, alterado pelos:

Dec. Reg. n.º 15/90, de 08 de Junho;

Dec. Reg. n.º 4/91, de 19 de Fevereiro;

Dec. Reg. n.º 12/03, de 29 de Maio.

- Regime Remuneratório - Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com as alterações e rectificações introduzidas pelos:

Decreto-Lei 207/02, de 17 de Outubro;

Declaração de Rectificação 31-D/02, de 31 de Outubro;

Portaria 149/03, de 15 de Fevereiro.

- Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 03 de Agosto;

- Regulamento de Incentivos - DL 320-A/00, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/04, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/07, de 27 de Setembro;

- Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio;

- Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 10/04, de 22 de Março;

Dec. Reg. n.º 19-A/04, de 14 de Maio;

Portaria 509-A/04, de 14 de Maio;

Circular n.º 1/DGAP/2004, de 14 de Maio.

Lei 66-B/07, de 28 de Dezembro;

Portaria 1633/07, de 31 de Dezembro.

Especialidade TMMEL:

Teoria de Circuitos:

- Joseph A. Edminister - Circuitos Eléctricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

- J. David Irwin - Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition).

Electrónica:

- Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

- Robert Boylestad/Lowis Nashelsky - Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed.Prentice Hall International Edition).

Sistemas Digitais:

- Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

- Thomas Floyd - Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company).

Telecomunicações:

- Simon Haykin - An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

- A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

- Simon Haykinn - Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons).

Especialidade TOCC:

- Allied Communications Publications:

-ACP 121

-ACP 122

-ACP 190

-ACP 190 SUP I

-ACP 190 SUP II

- Secam Information Doctrine Publication - SIDP 293

- Ace Directive - AD 70-1

- RFA 390 - 1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea

Especialidade TINF:

Algoritmos e Estruturas de Dados:

- Database System Concepts, 5th Edition. Avi Silberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan. McGraw Hill, 2005

- SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição, Luís Manuel Dias Damas, 972-722-443-1

Análise de Sistemas:

- Modern Structured Analysis, E. Yourdon, Prentice Hall, 1989

- Unified Modeling Language User Guide, G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005.

- Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas. Filomena Castro Lopes / Maria Paula Morais / Armando Jorge Carvalho, 972-722-461-x

Protocolos e Redes de Computadores:

- Computer Systems Architecture - A Networking Approach, R. Williams, Addison-Wesley, 2001

- S. Tanenbaum, "Computer Networks - 4th Edition," Prentice-Hall, 2003

- Engenharia de Redes Informáticas. Edmundo Monteiro / Fernando Boavida, 972-722-203-x

Qualidade do Software:

- Engenharia de Gestão de Projectos. J. R. Navas Martín, 978-972-722-562-0

- Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software. António Miguel, 972-722-333-8

Especialidade NAV:

- Air Navigation AFM 11-212 USAF

- 060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford

- RAF Volume 7 Navigation

Especialidade TOCART:

- Rules Of The Air - Annex 2 to The Convention on International Civil Aviation;

- Air Traffic Services - Annex 11 to The Convention on International Civil Aviation;

- Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation

- Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501.

Especialidade TODCI:

- AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

- ACE Manual 75-21 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

- AIP Civil;

- AIP Militar;

- APP 7 (Brevity Words);

- Decreto-Lei 248/91 de 16 de Julho;

- Doc. ICAO 4444 (Air Traffic Management);

- Doc. ICAO 7300 (Convenção de Chicago);

- Anexo 2 (Rules of the Air);

- Anexo 11 (Air Traffic Services);

- Doc. ICAO 9433 AN/926 (Manual Concerning Interception of Civil Aircraft - 2.ª edição de 1991);

- Doc. ICAO 9554 AN/932 (Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations);

- Resolução da AR 60-B/97 (Diário da República 238/97 de 14 de Outubro - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar);

- STANAG 3993 (Air Control Terms and Definitions);

Especialidade TOMET:

- DSINST 395-11 Instrumentos e Métodos de Observação

- DSINST/M 395-12 Meteorologia Geral

- Meteorologia, Evaristo Pontes dos Santos, 1965

- Meteorologia, B. J. Retallack, INMG, 1979

- Images in Weather Forecasting, M. J. Bader, G. S. Forbes, J. R. Grants, R. B. E. Lilley and A. J. Waters, Cambridge, 1995

- 050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001

- Annex3 - Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO, 2004

- Manual on Codes, International Codes, Vol. I.1, Part A - Alphanumeric Codes, WMO - N.º 306

Especialidade TABST:

RFA-303-1 vol. VI(A) - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas

MCLAFA-305-3(A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea

RFA-415-1(B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea

Sistema Integrado de Gestão (Consultar na Intranet os tópicos sublinhados, seguindo os caminhos indicados abaixo)

Intranet

- Sistema Integrado de Gestão

- Portal SIG

- Área Logística

- Módulos e funcionalidade

- Material

- Manuais utilizador/Formação

- Gestão Material (MM - Materials Management)

- Categorias Material

- Requisições às Direcções Gestoras

- Requisição de Material às Direcções Gestoras

- Mercadoria adquirida via SIG e gerida no SIGMA

- Catalogação

- Pedidos de classificação - Catalogação de Material

- Contabilidade Imobilizado/Activos fixos (AA-Asset Acounting)

- Aquisição de Imobilizado

- Diagrama do fluxo de gestão de imobilizado

Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado)

Circular 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência

Circular 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direcção de Abastecimento

Circular 07/DA/2007 - Atribuição de número de lote a materiais

Circular 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos

Circular 02/DA/2008 - Gestão dos Químicos na Força Aérea

Especialidade PA:

- MFA 20-1 Manual de Doutrina Básica da Força Aérea

- Regulamento de Honras e Continências Militares

- RFA 300-1(A) Técnicas de Estado-Maior

- RFA 303-1 Vol 1 Organização da Força Aérea - Organização Geral

- RFA 305-1(B) Regulamento de Organização das Bases Aéreas

- Guia de Consulta FP - ICCS (Biblioteca AFA)

Especialidade TS:

- Liderança e Administração em Enfermagem - Conceitos e Prática, Ruty M. Tappen, Ed. Luso Ciências;

- Princípios de Administração para Enfermeiros, Manuela Frederico e Maria dos Anjos Leitão, Ed. Formasau.

Especialidade TMMA:

Conceitos e níveis de manutenção:

- Organização e Gestão da Manutenção - Dos Conceitos à Prática

- Uma introdução à Manutenção de Luís Andrade Ferreira

- RFA 401-1 (A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea

Sistemas de Aeronaves:

- DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves

- Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition

- Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN

Qualidade em Manutenção de Aeronaves na FAP:

- RFA-401-1(A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea

Organização da Manutenção de Aeronaves na FAP:

- RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas

Funções das Direcções Técnicas (DMA; DE):

- Decreto Regulamentar 52/94 de 3 de Setembro rectificado pela declaração de rectificação 248/94 de 30 de Novembro

Sistema de Catalogação NATO:

- http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm

Ensaios não Destrutivos:

- T.O. 33B-1-1 Tecnical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

Conceitos de Aerodinâmica:

- Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers

Especialidade TMAEQ:

- Manual PDINST 144-34, "Programa do curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Manutenção de Aeronaves" e Secção 2 "Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

Especialidade TMMT:

- Manual PDINST 144-33, "Programa do curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Manutenção de Material Terrestre", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Gestão de Manutenção Auto", Secção 2 "Módulo de Gestão e Manutenção de Movimento Auto" e Secção 3 "Módulo de Combustíveis e Lubrificantes", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

5 - Critérios e ponderação da Prova de Avaliação Científica

a. Técnicos de Saúde:

1 - A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO)/2

2 - A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para a especialidade TS. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE)/2

3 - As Provas Escritas Comum e Específica, terão cada uma a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas nas bibliografias.

4 - A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra parte denominada Prova Pública Discussão Curricular (PPD), ambas com a classificação de 0 a 200 pontos. Cada uma destas partes contribuirá com um peso de 50 % para a nota final da prova oral. Assim

PO = (PAC + PPD)/2

5 - A Avaliação Curricular consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae, apresentado pelo candidato, com base em quatro Elementos de Avaliação:

- Formação Profissional/Académica (FP);

- Experiência Profissional (EP);

- Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

- Elaboração do Curriculum Vitae (ECV)].

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da tabela n.º 1. As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PAC = (5 FP + 8 EP + 5 OECR + 2 ECV)/20

6 - Na Prova Pública de Discussão Curricular, o candidato expõe o seu o curriculum vitae, e responde a questões, colocadas pelo júri, sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o curriculum vitae.

Desta forma, a avaliação terá por base dois Elementos de Avaliação (Exposição do Candidato e Respostas às Questões Colocadas) de acordo com a grelha de avaliação apresentada na tabela n.º 2.

Cada candidato terá 15 (quinze) minutos para a sua Exposição Curricular. Os restantes 15 (quinze) minutos serão utilizados pelos elementos do júri para colocar as questões aos candidatos.

A ordem das exposições será efectuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

7 - O resultado da classificação da prova de Avaliação Científica será arredondado até às décimas de ponto.

TABELA N.º 1

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Grelha de Avaliação da Prova Pública de Discussão Curricular

(ver documento original)

b. Restantes especialidades:

1 - A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO)/2

2 - A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE)/2

3 - As Provas Escritas Comum e Específica, terão cada uma a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas nas bibliografias.

4 - A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra com "perguntas orais" (PEO) sobre as matérias abrangidas pela parte escrita, ambas desenvolvidas individualmente por um candidato de cada vez e com a classificação de 0 a 200 pontos. A avaliação curricular terá um peso de 25 % e a outra componente um peso de 75 % para a nota final da prova oral.

PO = 0,25 x PAC + 0,75 x PEO

5 - A Avaliação Curricular consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae, apresentado pelo candidato, com base em quatro Elementos de Avaliação:

- Formação Profissional/Académica (FP);

- Experiência Profissional (EP);

- Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

- Exposição do candidato (EC).

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da tabela n.º 1.

6 - O resultado da classificação da prova de Avaliação Científica será arredondado até às décimas de ponto.

TABELA N.º 1

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 47/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 11/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 3, DE 4 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 52/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA (CLAFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO DE CARÁCTER FUNCIONAL QUE, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELO ASSEGURAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA E EXECUÇÃO NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA (GEN CLAFA). DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CLAFA: COMAND (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 253/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 53/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 237/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 50/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 246/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 56/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ARTIBUICOES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO DE INFORMÁTICA DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DA FORÇA AEREA, DA COMISSAO HISTORICO-CULTURAL DA FORÇA AEREA, DO ARQUIVO HISTÓRICO DA FORÇA AEREA, DO MUSEU DO AR E DA REVISTA MAIS ALTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA N. 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 247/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 54/94, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA INSPECCAO-GERAL DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 248/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO O RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 52/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 251/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 51/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei Orgânica 3/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

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