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Aviso 15024/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 15024/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 01 de Abril de 2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral.

1 - Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista;

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal;

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista.

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os concursos internos de acesso geral, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 16 e 30 de Abril de 2008, através das ofertas n.ºs P20082147; P20082126; P20082141 e P20082135, tendo as mesmas, ficado desertas por inexistência de candidaturas.

3 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

4 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover.

Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista - O definido no Despacho 22511/2004, D. R. 2.ª Série de 04/11/2004;

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal - O definido no Despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 27 de Janeiro;

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista - O definido no Despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 27 de Janeiro;

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal - O definido no Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 03 de Abril de 2002.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Lagoa e na área funcional dos serviços desta autarquia.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, aos lugares a prover correspondem os escalões e índices abaixo indicados:

Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista, escalão 1, índice 610:

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal, escalão 1, índice 204;

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal, escalão 1, índice 510;

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista, escalão 1, índice 269.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista possuir os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99 de 11 de Junho.

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal possuir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista possuir os requisitos constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99 de 11 de Junho.

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - Nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista - Concurso de Provas Públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal - Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular.

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista - 1) Prova Informática na Óptica do utilizador; 2) Prova Escrita de Conhecimentos (legislação); e 3) Entrevista Profissional de Selecção.

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal - 1) Prova Informática na Óptica do utilizador; 2) Prova Escrita de Conhecimentos (legislação); e 3) Entrevista Profissional de Selecção

7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)- que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o desempenho das funções e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

Nesta conformidade será objecto de avaliação as seguintes matérias:

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista.

Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração de duas horas e versará as matérias constantes da seguinte legislação:

- Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 e sucessivas actualizações;

- Regime Jurídico da Urbanização e das Edificações - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis nos 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e, rectificado pelas Declarações de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, e n.º 13-T/2001, de 30 de Junho;

- Instruções para Cálculo dos Honorários de Projectos de Obras Públicas - Portaria do Ministério das Obras Públicas e Comunicações de 7 de Fevereiro de 1972, actualizada por Portaria de 27 de Janeiro de 1986;

- Concepção, Instalação e Exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto;

- Regulamento das Características de Comportamentos Térmicos dos Edifícios - Decreto-Lei 40/90, de 6 de Fevereiro.

- Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - Decreto-Lei 349 - /83, de 30 de Julho;

- Regulamento de Segurança das Construções Contra Sismos - Decreto-Lei 41658, de 31 de Maio de 1958;

- Estaleiros de Construção de Obras Públicas - Decreto-Lei 43320, de 17 de Novembro de 1960;

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal;

Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração de duas horas e versará as matérias constantes da seguinte legislação:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime Jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regimes de empreitadas de Obras Públicas e Fornecimentos - Decretos-Lei s 59/99, de 2 Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e 159/2000, de 27 de Julho, Portaria 660/99, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e Decretos-Leis 348-A/86, de 16 de Outubro e 197/99, de 8 de Junho.

Princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril, e aditado pelo Decreto-Lei 118/99, de 11 de Agosto. Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19 -A/2004 de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Legislação Técnica - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38.382 de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38.888 de 29 de Agosto de 1952, 44.258 de 31 de Março de 1962, 45.027 de 13 de Maio de 1963, 650/75 de 18 de Novembro, 463/85 de 4 de Novembro, 64/90 de 21 de Fevereiro, 61/93 de 3 de Março Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - Decreto-Lei 349-C/83 de 30 de Junho. Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83 de 31 de Maio. Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos - Decreto-Lei 404/71 de 23 de Setembro. Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril. Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 129/2002 de 11 de Maio. Concepção, Instalação e Exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94 de 6 de Agosto. Eurocódigos - 0 a 9. Regime Juridico de Urbanização e Edifícios, Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as respectivas e subsequentes alterações.

7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

7.3 - Avaliação Curricular (AC), classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

7.4 - Concurso de Provas Públicas (CPP), que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos classificada de 0 a 20 valores.

7.5 - Prova Informática na Óptica do Utilizador (PIOU) sobre: Microsoft Windows; Microsoft Office e Internet classificada de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final (CF), resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:

Ref. 03/2008

AC=((HL*1)+ (FP*1,5)+ (EP*2,5)+ CS (PC)* 2))/7

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

EP = Experiência Profissional;

CS (PC)= Classificação de Serviço (Ponderação Curricular);

Ref. 04/2008

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF= Classificação Final;

EPS= Entrevista Profissional Selecção;

AC= Avaliação Curricular.

Ref. 05 e 06/2008

CF = (PIOU+ PEC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PIOU= Prova de Informática Optica do Utilizador;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como à lista de classificação final do concurso aplicar-se-á, o disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri dos presentes concursos terá a seguinte constituição:

Ref. 03/2008- Um lugar de Técnico Superior Assessor- Arquitecto Paisagista.

Presidente - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente.

Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.

Vogais suplentes - Jaime Morgado Botelho, Vereador e Dr.º Joaquim José Martins Cabrita, Vereador.

Ref. 04/2008 - Um lugar de Electricista Principal;

Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.

Vogais efectivos - Engenheira Sónia Maria Caires, Engenheira Civil de 2.ª Classe e Engenheira Dulce Maria Costa do Nascimento, Engenheira do Ambiente de 2.ª Classe.

Vogais suplentes - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão de Obras e Engenheiro Carlos Alberto Marques da Silva Engenheiro Civil de 1.ª Classe.

Ref. 05/2008- Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Especialista.

Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.

Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.

Vogais suplentes - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente e Luis de Oliveira Santos Neto, Chefe de Divisão.

Ref. 06/2008- Um lugar de Engenheiro Civil Principal;

Presidente - Jaime Morgado Botelho, Vereador.

Vogais efectivos - Engenheiro Rui Manuel Duro Carreiró, Chefe de Divisão Obras e Arquitecto Helder Sequeira Pina, Chefe de Divisão de Urbanismo.

Vogais suplentes - Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Vice Presidente e Luis de Oliveira Santos Neto, Chefe de Divisão.

11.1 - O presidente do júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4 ou modelo próprio a obter na secção de recursos humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetida pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Município de Lagoa, Rua Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso for publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias (ou autenticável pelos nossos serviços, mediante a apresentação do original);

b) Curriculum Vitae devidamente detalhado, datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município);

e) As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência;

f) Requerimento, dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso) solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

13.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 13 deste aviso determinam a exclusão dos candidatos.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada nas alíneas a), b), d) e) e f) do número 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão.

14 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

300290339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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