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Aviso 12884/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira engenheiro da categoria estagiário

Texto do documento

Aviso 12 884/2007

Concurso externo de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho datado de 4 do corrente e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira de engenheiro da categoria estagiário, remunerado pelo escalão I, índice 321, a que corresponde o vencimento de Euro 1048,87, conforme o disposto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro alterações que lhe foram produzidas, 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 Outubro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

2 - Quotas de emprego - ao presente concurso são também aplicadas as regras constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência, de acordo com o prescrito no n.º 3 do artigo 6.º do citado diploma, declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de Santa Comba Dão.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - possuir a licenciatura em Engenharia Civil.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, bem como a documentação que o deve acompanhar, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, 13, 3440-337 Santa Comba Dão, devendo o mesmo dar entrada na secretaria da Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado no presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência completa, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração em alíneas separadas e no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso no Diário da República.

5.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações, conforme prescrito no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Os candidatos deverão anexar curriculum vitae, devidamente comprovado.

5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Conteúdo funcional - o inerente às funções a prover, nomeadamente os constantes do despacho 6871/2002, do Gabinete do Secretário de Estado Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

7 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob a forma escrita, de conhecimentos específicos, de conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 20.º do diploma mencionado, avaliação curricular, nos termos da alínea b) do já citado n.º 1 do artigo 19.º do dito decreto-lei, e entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do já referido artigo 19.º do diploma em questão.

7.1 - Natureza e duração das provas - a prova escrita, que terá a duração de duas horas, versará a seguinte matéria: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decretos-Leis e 100/99, de 31 de Março alterações que lhe foram produzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio); Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, regulamentado pelo Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e respectivas alterações que lhe foram produzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei 13/2002, de 13 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro), e Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços, regulamentado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (altera o Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/57/CEE, de 24 de Junho, relativa a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).

7.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) visará avaliar os conhecimentos adquiridos na área para que é aberto o concurso e nela far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos sobre a legislação referida, que será facultada aos candidatos admitidos, quando solicitada, na secretaria da Câmara Municipal e será pontuada numa escala de 0 a 20, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2.1 - A avaliação curricular (AC), consistirá na apreciação das aptidões profissionais de cada candidato, avaliação que terá por base a análise do respectivo currículo, onde serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, sendo a classificação efectuada numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

sendo:

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

7.2.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de vinte minutos. A sua classificação será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e será obtida por aplicação pela seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

em que:

a = capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b = motivação para o desempenho da função;

c = espírito de equipa e participação;

d = sentido de responsabilidade.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida de 0 a 20 valores para cada uma das provas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(PECE+AC+EPS)/3

8 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no edifício dos Paços do Concelho, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser consultada durante as horas de expediente, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

8.1 - A listas de classificação final será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O dia, a hora e o local para a realização dos métodos mencionados serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência e por escrito.

10 - O júri terá, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Brito Correia, vice-presidente, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - Engenheiro José Alexandre Canotilho Lage, chefe de divisão de Obras Municipais, e Ana Maria Alves de Oliveira Prata Ferreira, chefe de divisão Administrativa.

Vogais suplentes - Dr. Fernando Augusto Neves Gomes da Cruz, vereador em regime de tempo inteiro, e Dr. Joaquim Pereira Rodrigues, vereador.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

11.3 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados por um júri com a mesma composição do presente concurso, numa escala de 0 a 20 valores, e atender-se-ão os seguintes factores - relatório de estágio a apresentar pelo estagiário; classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional, através de cursos de formação, que porventura venham a ser ministrados ao estagiário.

11.4 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(RE+CS+FP)/3

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional.

12 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, conforme declaração de inexistência transmitida pela DGAP através do ofício n.º 5048, de 22 de Junho de 2007.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - Despacho conjunto de 1 de Março de 2000, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

27 de Junho de 2007. - O Presidente, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611029808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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