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Aviso 12668/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de vários concursos para provimento de um lugar de técnico superior estagiário - engenheiro mecânico, um lugar de técnico superior estagiário - engenheiro civil, um lugar de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe e um lugar de leitor-cobrador de consumos

Texto do documento

Aviso 12 668/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meus despachos de 13 de Março de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os seguintes concursos externos de ingresso:

Referência A - técnico superior estagiário - engenheiro mecânico, do grupo de pessoal técnico superior (um lugar), para exercer funções no Sector de Parque Auto e Oficina da Divisão de Apoio Técnico e Logístico;

Referência B - técnico superior estagiário - engenheiro civil, do grupo de pessoal técnico superior (um lugar), para exercer funções no Sector de Estudos e Projectos da Divisão de Apoio Técnico e Logístico;

Referência C - técnico profissional de construção civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional (um lugar), para exercer funções no Sector de Redes Viárias e Trânsitos da Divisão de Infra-Estruturas e Redes Municipais;

Referência D - leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar (um lugar) para exercer funções na Secção Administrativa de Águas e Saneamento da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento):

Referências A e B - deter, respectivamente, licenciatura em Engenharia Mecânica e licenciatura em Engenharia Civil, de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. O respectivo estágio é regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, sendo a avaliação e classificação final da competência de um júri de estágio a nomear logo após a homologação da acta de classificação final. A avaliação e a classificação final terão em atenção um relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

Referência C - os mencionados no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado na área de construção civil.

Referência D - os mencionados no artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, nomeadamente de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória (em função do ano de nascimento).

3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1 é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração, respectivamente, a seguinte e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:

Referências A e B - índice 321 - Euro 1048,87;

Referência C - índice 199 - Euro 650,23;

Referência D - índice 175 - Euro 571,81.

5 - Conteúdo funcional:

Referência A - o descrito no despacho 6478/2004, de 31 de Março, nomeadamente, exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos; execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços, e elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica;

Referência B - o descrito no despacho 6871/2002, de 3 de Abril, nomeadamente, exercer com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e adaptação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, e preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

Referência C - o descrito no despacho 1/90, de 27 de Janeiro, nomeadamente, identificar o projecto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de obra, fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração directa, efectuar tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projectos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos e elaborar caderno de encargos, normas de execução e especificações de materiais;

Referência D - o descrito no despacho 38/88, de 26 de Janeiro, nomeadamente, ler em contadores, nas casas dos consumidores, os números relativos aos gastos de água, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores.

6 - Os concursos são válidos para os lugares colocados a concurso e extinguem-se com o preenchimento dos mesmos.

7 - Os júris de selecção têm a seguinte composição:

Referências A e B:

Presidente - Artur Pereira de Oliveira, vereador.

Vogais efectivos:

Maria João Henriques de Sousa Pinto Oliveira, chefe da Divisão de Edifícios e Redes Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ludmila da Conceição de Oliveira Ferreira Berardo, técnica superior - engenheira civil de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Domingues Vicente, chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Redes Municipais.

Susana Cristina Martins da Silva Pinto, técnica superior - engenheira civil de 1.ª classe.

Referência C:

Presidente - Artur Pereira de Oliveira, vereador.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Domingues Vicente, chefe de divisão de Infra-Estruturas e Redes Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Edite Moniz dos Santos, técnica superior - engenheira civil de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Sara Raquel Marques Vidal Caleiras, engenheira técnica de 2.ª classe.

Ludmila da Conceição de Oliveira Ferreira Berardo, técnica superior - engenheira civil de 2.ª classe.

Referência D:

Presidente - Artur Pereira de Oliveira, vereador.

Vogais efectivos:

Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Filipe Coelho Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Madalena Ferreira de Oliveira, chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Leonel António Loureiro Coimbra, assistente administrativo principal.

8 - Os métodos de selecção para as referências A, B e C são os seguintes: provas escrita de conhecimentos, (conforme a seguir se indica para cada um dos concursos) com carácter eliminatório de per si e entrevista profissional de selecção.

Prova escrita de conhecimentos:

Referências A e B - a prova escrita de conhecimentos é constituída por duas partes:

1.ª parte - conhecimentos gerais, relativa à Constituição da República Portuguesa, direitos e deveres da função pública, quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, procedimento administrativo e modernização administrativa e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, sendo indicada a seguinte bibliografia:

CRP - Constituição da República Portuguesa - Princípios Fundamentais, capítulo II do título II, "Poder local" no título VIII e "Administração Pública" no título IX;

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º, n.os 2 e 3), e aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 73.º-A);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e suas alterações operadas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado no apêndice n.º 164 ao Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2000 (para consulta do Regulamento deve aceder à página da Internet desta Câmara Municipal, com o endereço www.cm-mgrande.pt);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Referência A - incide sobre as matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas e incide sobre as matérias directamente relacionadas com a área funcional onde o estagiário irá desempenhar funções, sendo indicada a seguinte legislação:

Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro, despacho 25 879/2006, de 21 de Dezembro, despacho, da DGV, n.º 26 348/2006, de 29 de Dezembro, e despacho, da DGV, n.º 15 680/2002 (2.ª série), de 24 de Junho;

Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, que regulamenta os documentos de transporte, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/94, de 9 de Junho, e despacho 21 994/99 (2.ª série), de 19 de Outubro de 1999;

Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e respectivos Regulamentos (CE) n.os 3821/85, de 20 de Dezembro, 2135/98, de 24 de Setembro, 1360/2002, de 13 de Junho, e 561/2006, de 15 de Março;

Referência B - incide sobre as matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas e incide sobre as matérias directamente relacionadas com a área funcional onde o estagiário irá desempenhar funções, sendo indicada a seguinte legislação:

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro;

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro - aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

Matéria generalizada sobre dimensionamento de cruzamentos de nível, dimensionamento de rotundas, soluções de acalmia de tráfego, normas de sinalização vertical e horizontal da JAE, despacho, da DGV, n.º 109/2004, instalação e sinalização de lombas redutoras de velocidade, sinalização de rotundas da Direcção-Geral de Viação;

Referência C - a prova escrita de conhecimentos é constituída por duas partes:

1.ª parte - conhecimentos gerais - incide sobre os seguintes temas: direitos e deveres da função pública, quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, sendo indicada a seguinte bibliografia:

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º, n.os 2 e 3), e aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 73.º-A);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, apêndice n.º 164, de 5 de Dezembro de 2000 (para consulta do Regulamento deve aceder à página da Internet desta Câmara Municipal, com o endereço www.cm-mgrande.pt);

2.ª parte - Conhecimentos específicos - relacionada com as habilitações exigidas e com o conteúdo funcional do lugar:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;

Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março, que regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

9 - As provas de conhecimentos têm a duração máxima de duas horas e trinta minutos e são classificadas de 0 a 20 valores.

10 - Os métodos de selecção para a referência D, são a prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório de per si, e a entrevista profissional de selecção. A prova prática de conhecimentos incide sobre as tarefas previstas no conteúdo funcional descrito no n.º 5, sendo classificada de 0 a 20 valores.

11 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

Referências A, B e C:

CF=((2xPEC)+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

Referência D:

CF=((2xPPC)+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do diploma citado no antecedente n.º 16, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

18 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

19 - O provimento do lugar é feito por nomeação.

20 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa(nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal e contactos telefónicos);

b) Habilitações literárias/profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

21 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de identificação fiscal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

Nota. - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

22 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias e ou profissionais exigidas nos n.os 1, alínea c), e 2 deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;

b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

c) Não possuam habilitações literárias e ou profissionais exigidas para cada um dos respectivos concursos.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação, se aplicável.

25 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

26 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.

27 - A Câmara Municipal, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Período probatório - referências A e B - o estágio tem carácter probatório e a duração de 12 meses.

29 - O regime de estágio deverá obedecer ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 268/88, de 28 de Julho, sendo a avaliação e classificação final da competência de um júri de estágio a nomear logo após a homologação da acta de classificação final.

A avaliação e classificação final terão em atenção um relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.

A avaliação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

30 - Não será admitido o estagiário(a) que obtenha classificação final de estágio inferior a Bom (14 valores).

3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

2611028904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 268/88 - Ministério das Finanças

    Ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-09 - Decreto-Lei 166/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado e publicado em anexo ao Decreto Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro,o Decreto Lei n.º 221/85, de 3 de Julho (estabelece normas de determinação do IVA por que se regem as agências de viagens e organizadoras de circuitos turísticos), o Decreto Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto (fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao impos (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

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