Declaração de rectificação n.° 153/95
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar n.° 23/95, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 194, de 23 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na designação do título II, onde se lê «Disposições gerais» deve ler-se «Sistemas de distribuição pública de água».
Nos artigos 13.°, alíneas a) a e), 14.°, n.° 2, e 16.°, n.° 1, onde se lê «1/habitante/dia» deve ler-se «1/(habitante dia)».
No artigo 51.°, n.° 3, onde se lê «regularizadoras de escoamento.» deve ler-se «regularizadores de escoamento.».
No artigo 70.°, n.° 10, onde se lê «onde Q é o caudal médio diário» deve ler-se «onde Qmd é o caudal médio diário».
No artigo 94.°, n.° 2, nas unidades da coluna «Pressão», onde se lê «pressão (kPA)» deve ler-se «pressão (kPa)».
No artigo 145.°, n.° 1, onde se lê «do escomento» deve ler-se «do escoamento».
No artigo 180.°, n.° 3, alínea b), onde se lê «b) Parâmetros verticais» deve ler-se «b) Paramentos verticais» e na alínea c), onde se lê «c) [...] parâmetros verticais,» deve ler-se «c) [...] paramentos verticais,».
No artigo 246.°, n.° 1, alínea b), onde se lê «b) [...] entre 10 mm e 40 mm/m,» deve ler-se «b) [...] entre 10 mm/m e 40 mm/m,».
No artigo 254.°, n.° 1, onde se lê «indicados no anexo XVI» deve ler-se «indicados no anexo XIV».
No anexo VI, onde em título se lê «Anexos VI» deve ler-se «Anexo VI».
O anexo X saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
ANEXO
(Ver figura no documento original)
No anexo XI, n.° 2, na 1.ª coluna, onde se lê «Escoamento superfial» deve ler-se «Escoamento superficial» e onde se lê «(emissários submarinos e subfluviais» deve ler-se «(emissários submarinos e subfluviais)».No anexo XIV, no encontro da linha «Bacia de retrete» com a coluna «Diâmetro mínimo (milímetros)», onde se lê «(1)» deve ler-se «(a)».
No anexo XIX, onde se lê «hipótese de escoamento» deve ler-se «hipótese do escoamento».
No anexo XXIII, alínea A), onde se lê «1,1 - Para a geratriz inferior» deve ler-se «1,1 - para a geratriz inferior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins