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Aviso 12666/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 12 666/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 12 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:

1.1 - Um técnico superior de 2.ª classe (psicologia), precedido de estágio;

1.2 - Um técnico profissional de arquivo de 2.ª classe;

1.3 - Três técnicos profissionais de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.

3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

4 - Validade dos concursos:

Concurso referido no n.º 1.1 - será admitido a estágio um único candidato, esgotando-se o concurso com a sua admissão;

Concursos referidos nos n.os 1.2 e 1.3 - visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados e caducam com o preenchimento dos mesmos.

4.1 - Dos três lugares de técnicos profissionais de biblioteca e documentação de 2.ª classe é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - área do município de Macedo de Cavaleiros.

6 - Remunerações - para o concurso referido no n.º 1.1, corresponde o índice 321, para os referidos nos n.os 1.2 e 1.3, corresponde o escalão 1, índice 199, conforme o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdos funcionais - para o concurso mencionado no n.º 1.1 o previsto no despacho 9160/2001, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, e para os concursos referidos nos n.os 1.2 e 1.3 são os previstos no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Requisitos de admissão aos concursos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Para o concurso referido no no n.º 1.1 - licenciatura em Psicologia;

b) Para os concursos referido nos n.os 1.2 e 1.3 - os que se enquadrem numa das situações, conforme o previsto nos artigos 6.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, a este último artigo e de acordo com o despacho 5122/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002.

9 - Formalização de candidatura - os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, no prazo supracitado, a entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou a enviar pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8 são dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que reúne os requisitos referidos, sob pena de exclusão do concurso.

9.2 - Juntamente com o requerimento devem os candidatos entregar obrigatoriamente o certificado de habilitações literárias, devidamente comprovadas, e o curriculum vitae, datado e assinado, sob pena de exclusão.

10 - Métodos de selecção - para os concursos referidos no n.º 1.1, para admissão ao estágio, e nos n.os 1.2 e 1.3 os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos teórica escrita, com consulta da legislação, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita - para os concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 a prova tem carácter eliminatório, versará sobre a matéria a seguir referida e terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos) e será cotada num total de 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3:

Quadro de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias (Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 26 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Conhecimentos específicos para o concurso referido no n.º 1.1:

Acção social escolar (Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro);

Educação (Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Conhecimentos específicos para o concurso referido no n.º 1.2:

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;

ISAD (G) - normas gerais internacionais de descrição em arquivo;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 14/94, de 11 de Maio.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no n.º 1.3:

Regras portuguesas de catalogação - Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro;

CDU/ Biblioteca Nacional;

Indexação - Terminologia e Controlo de Autoridades (manual)/Biblioteca Nacional, organização e selecção, Manuela Santos;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de Julho.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

em que:

AC = avaliação curricular;

HAB = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

a) Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;

b) Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que são abertos os concursos, avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, através da seguinte fórmula:

CF=(PTEC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova teórica escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Composição do júri:

Para o concurso referido no n.º 1.1:

Presidente - Dr. António do Nascimento Pinto, chefe de divisão Cultural de Desporto e Turismo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de administração autárquica de 1.ª classe.

Dr.ª Carla Susana Marques da Silva Dinis, técnica superior de 2.ª classe, área de psicologia.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Gomes Rodrigues, chefe de divisão Administrativa.

Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal.

Para o concurso referido no n.º 1.2:

Presidente - Dr. António do Nascimento Pinto, chefe de divisão Cultural de Desporto e Turismo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de administração autárquica de 1.ª classe.

Dr.ª Élia Maria Mofreita Correia, técnica superior de 2.ª classe de arquivo.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Gomes Rodrigues, chefe de divisão Administrativa.

Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior, assessor principal.

Para o concurso referido no n.º 1.3:

Presidente - Dr. António do Nascimento Pinto, chefe de divisão Cultural de Desporto e Turismo.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Gomes Rodrigues, chefe de divisão Administrativa.

Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de administração autárquica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal.

Dr.ª Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, técnica superior de economia de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo nos concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3.

12 - Regime de estágio do concurso referido no n.º 1.1:

12.1 - O júri do concurso é também o júri para a classificação do estágio.

12.2 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12.3 - A avaliação do estágio terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa àquele período e os cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio.

12.4 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens referidos no n.º 12.3.

12.5 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo, desde que obtenha classificação de estágio não inferior a 14 valores.

13 - A prova de conhecimentos teórica escrita e a entrevista profissional de selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos, sendo os mesmos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o expositor existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para efeitos de admissão aos concursos os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, que informou da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido, conforme os ofícios da DGAP n.os 5044 e 5052, de 22 de Junho, e 5132, de 25 de Junho.

28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

2611028864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-20 - Decreto-Lei 14/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 335/91, DE 7 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL EM QUE SE PROCESSARA A CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE UMA MARINA DE RECREIO EM CASCAIS) NO CONCERNENTE AO CONTRATO DE CONCESSAO E SUAS BASES GERAIS, AS CANDIDATURAS E AOS SUBSÍDIOS A CONCEDER PELO ESTADO NESTA ÁREA. TRANSFERE PARA O MINISTRO DO MAR AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PELO DECRETO LEI SUPRA CITADO. ESTABELECE QUE SERA ABERTO NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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