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Aviso 9053/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9053/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 3 de Maio de 2006, no uso de competência delegada pelo despacho 18 513/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, em lugar existente no quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, na versão constante do quadro anexo ao aviso 7348/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2005.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, no âmbito da gestão dos recursos humanos da Faculdade de Economia, a nível de pessoal docente, investigador e não docente, com intervenção nas áreas de recrutamento e selecção, gestão de carreiras, formação e desenvolvimento, avaliação do desempenho, gestão da assiduidade, organização e processamento de remunerações, aplicação de benefícios sociais e organização de dados e estatísticas.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - estar numa das situações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para este tipo de concurso, e cumprir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do mesmo decreto-lei;

8.2 - Requisitos específicos - ser titular de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Gestão de Recursos Humanos.

9 - Procedimentos de selecção:

9.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular, onde serão tidas em conta a experiência profissional dos candidatos, as habilitações académicas detidas por estes e a formação profissional frequentada, prova de conhecimentos gerais e específicos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis face às funções a desempenhar, e entrevista profissional de selecção, para avaliar, através de interacção presencial, a posse das competências profissionais e sociais necessárias a um bom desempenho das funções em causa.

9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, efectuada sem consulta, com a duração máxima de duas horas, obedecendo ao programa elaborado pelo júri, que teve como base os programas de provas constantes dos anexos ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e ao despacho conjunto 414/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, apresentado em anexo, juntamente com a legislação e documentação aconselhada para a sua preparação.

9.3 - Sistema de classificação - a classificação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação final, serão expressos numa escala entre 0 e 20 valores. A avaliação curricular e a prova de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer delas, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores; os métodos serão aplicados sequencialmente pela ordem apresentada, pelo que só serão convocados para a prova de conhecimentos os candidatos aprovados na avaliação curricular e, por sua vez, para a entrevista de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos. Os critérios de apreciação e ponderação a aplicar no âmbito de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, a qual será disponibilizada aos interessados quando solicitado.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Requerimento - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso, para o qual deverá ser utilizado impresso específico, obtido nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade, dirigido à secretária da Faculdade de Economia, e do qual constem os elementos de identificação (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, morada completa e telefone de contacto), o tipo de vínculo, categoria, serviço e local onde desempenha funções.

10.2 - Documentação adicional - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem as tarefas desenvolvidas ao longo do percurso profissional, com indicação clara dos períodos de tempo e das instituições correspondentes;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de conclusão das acções de formação profissional, se aplicável;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, devidamente autenticada, donde constem, de forma inequívoca, o tipo de vínculo e a categoria detida, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado ou onde presta funções, devidamente autenticada, que especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelo candidato e por ele desempenhadas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do cartão de contribuinte;

h) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a sua apresentação, nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.

10.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos outros documentos que comprovem as suas declarações.

11 - Regime de estágio:

11.1 - Duração - o estágio tem a duração de um ano, sendo regulado pela legislação geral aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 2004.

11.2 - Regime - a frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes, e em comissão de serviço, no caso de funcionários já nomeados definitivamente.

11.3 - Avaliação - no final do período de estágio, o estagiário será avaliado, sendo-lhe atribuída uma classificação entre 0 e 20 valores, baseada no relatório de estágio por si apresentado, na classificação obtida na avaliação de desempenho que abranja esse período e nas classificações dos cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que o estagiário frequente.

11.4 - Júri de estágio - o júri do estágio terá a mesma constituição que o júri do presente concurso.

12 - Divulgação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, todos pertencentes à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa:

Presidente - Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, secretária da Faculdade.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, chefe de divisão dos Serviços Financeiros.

2.º Dr. Luís Miguel Marques Coimbra, chefe de divisão dos Serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Ana Paula Pereira da Costa Dias, técnica superior estagiária.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Agosto de 2006. - A Secretária, Carmelina de Campos Machado Fernandes.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos

Parte I - Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

Parte II - Conhecimentos específicos

2 - A actividade administrativa: o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Gestão de Recursos Humanos nas Universidades:

3.1 - Factores determinantes do comportamento humano nas organizações;

3.2 - Criação, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3.3 - Recrutamento e selecção de pessoal docente, investigador e não docente;

3.4 - Avaliação do desempenho;

3.5 - Reclassificação e reconversão;

3.6 - Horário de trabalho.

4 - A universidade no contexto do Estado:

4.1 - Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;

4.2 - Noções gerais de estrutura da Universidade Nova de Lisboa;

4.3 - Organização, atribuições e competências da Faculdade de Economia.

Legislação e documentação aconselhável para a preparação da prova

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho).

"Carta ética do serviço público" (edição do Secretariado para a Modernização Administrativa).

Relação jurídica de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro).

Estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

Sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública (Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Lei 15/2006, de 26 de Abril).

Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio).

Horário de trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto).

Estatuto remuneratório da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

Estatuto disciplinar da Administração Pública (Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro).

Recrutamento e selecção na Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

Reclassificação e reconversão profissionais (Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro).

Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho).

Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 157/99, de 14 de Setembro).

Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de Agosto).

Autonomia das universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro).

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (anexo ao Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto).

Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa [anexo ao aviso 7229/2003 (2.ª série), de 1 de Julho].

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa [aviso 7348/2005 (2.ª série), de 17 de Agosto].

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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