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Aviso 18188/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18188/2009

Procedimentos concursais comuns - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despachos proferidos, pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, nos passados dias 05, 14 e 26 de Agosto e 02 de Setembro, no âmbito de competência própria, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Psicologia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B: Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Serviço Social), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência C: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Licenciatura em Comunicação Social), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência D: Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Funções de Auxiliar de Acção Educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento aos presentes procedimentos, será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como, em caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos despachos acima proferidos.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento aos procedimentos, efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho:

Referência A: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Habitação/Divisão de Gestão Social;

Referência B: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Educação, Acção Social e Família/Divisão de Acção Social e Família;

Referência C: Câmara Municipal de Coimbra/Gabinete de Protocolo e Relações Exteriores/Gabinete de Comunicação;

Referência D: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Educação, Acção Social e Família/Divisão de Educação e Ciência/Jardins-de-Infância da rede pública de Coimbra.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são validos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respectivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009 e de acordo com o Perfil de Competências definido:

Referência A - Área de Actividade Habitação Social:

a) Acompanhar e intervir com famílias multiproblemáticas;

b) Emitir pareceres de encaminhamento de situações;

c) Desenvolver projectos de intervenção social, nas suas diversas etapas: planeamento, concepção, organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento;

d) Apresentar candidaturas no âmbito dos projectos de financiamento e aplicar nestas áreas de intervenção, QREN-POPH, entre outras;

e) Articular com entidades na perspectiva do trabalho em parceria;

f) Organizar workshops, seminários e sessões de trabalho no âmbito nacional e transnacional;

g) Aplicar modelos que promovem a participação e o auto-conhecimento, adaptados às especificidades pessoais e sociais dos diversos grupos;

h) Saber mediar e gerir situações de conflito entre os diversos intervenientes, na implementação de projectos de intervenção social.

Referência B - Área de Actividade Acção Social e Família:

a) Gestão de processos da área social;

b) Gestão de processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.

Referência C - Área de Actividade Protocolo e Relações Externas:

Coordenação do Gabinete de Comunicação, assegurando as seguintes tarefas, entre outras, a solicitar pontualmente, pelo Gabinete da Presidência:

a) Actualização, desenvolvimento e dinamização do site do Município;

b) Preparação de notas de imprensa, conteúdos temáticos diversos referentes às actividades em que participa o Senhor Presidente;

c) Acompanhamento e assessoria ao Senhor Presidente nos seus contactos com a comunicação social, bem como aos restantes Vereadores, se solicitado, e às diversas unidades orgânicas da Autarquia.

Referência D - Área de Actividade Educação e Acção Social:

a) Exercício de tarefas de apoio à actividade docente;

b) Prestação de cuidados às crianças, no âmbito da Componente de Apoio à Família, nomeadamente, no serviço de almoços e no prolongamento de horário;

c) Participação, com os docentes, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento do Jardim-de-Infância, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

d) Exercício de tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas do estabelecimento;

e) Cooperação nas actividades que visem o bem-estar e a segurança das crianças;

f) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

g) Prestação de apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhamento da criança a unidade de prestação de cuidados de saúde.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A: Possuir Licenciatura em Psicologia;

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Referência B: Possuir Licenciatura em Serviço Social;

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Referência C: Possuir Licenciatura em Comunicação Social;

Nos termos do n.º 2, do Artigo 51.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento, titulares de curso superior que não confira grau de Licenciatura (Bacharelato em Comunicação Social), desde que essa habilitação seja complementada, por experiência profissional, devidamente comprovada, na área da comunicação autárquica, em Gabinetes de Assessoria/Comunicação, por um período não inferior a 6 anos.

Referência D: Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos Legais:

Referência C: Possuir carteira Profissional de Jornalista, emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (artigo 4.º do Regime de Organização e Funcionamento da CCPJ e da Acreditação Profissional dos Jornalistas).

8.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se aos procedimentos:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável; e

e) Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Referência D: Comprovativo da Carteira Profissional de Jornalista e, caso o candidato seja titular de curso superior que não confira grau de Licenciatura (Bacharelato em Comunicação Social), deverá apresentar comprovativo de experiência profissional, na área da comunicação Autárquica, em Gabinetes de Assessoria/Comunicação, por um período não inferior a 6 anos.

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

e) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular (nos termos descritos no ponto 10.2), deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) (no caso de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) e nas alíneas a) a d)(no caso dos restantes candidatos), até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidas na alínea e) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, em documento anexo à respectiva candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção dos Procedimentos:

10.1 - Critérios gerais (nos termos previstos nos artigos 53.º da LVCR, e 6.º da Portaria): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,4PC + 0,3AP + 0,3EPS

10.1.2 - Prova de conhecimentos: As provas de conhecimentos terão a forma escrita e a duração de 60 minutos, sendo constituídas por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminados, as quais poderá ser objecto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:

Referência A:

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3 - Código dos Contratos Públicos:

Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 4 - Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra:

Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003;

Tema 5 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril.

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Tema 6 - Quadro de Referência Estratégico Nacional:

Modelo de Governação do QREN (2007-2013) e dos respectivos programas operacionais - Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas do Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril;

Tema 7 - Fundo Social Europeu:

Natureza e limites máximos dos custos elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo FSE - Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

Tema 8 - Programas de Resposta Integrada:

Regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projectos que constituem os programas de resposta integrada - Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro;

Tema 9 - Código Deontológico:

Código Deontológico dos Psicológicos Portugueses disponível em: http://www.snp.pt/images/stories/2008/pdfs/codigo_deontologico_psic_port.pdf.

Referência B:

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3 - Código dos Contratos Públicos:

Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 4 - Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra:

Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003;

Tema 5 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril.

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Tema 6 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo:

Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Tema 7 - Princípios, finalidades e objectivos da Rede Social:

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho.

Referência C:

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 4 - Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra:

Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003;

Tema 5 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril.

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Tema 6 - Código dos Contratos Públicos:

Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 7 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Setembro;

Tema 8 - Lei das Finanças Locais:

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;

Tema 9 - Estatuto do Jornalista e lei da Imprensa:

Estatuto da Imprensa Regional - Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março.

Estatuto do Jornalista - Lei 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2007, de 6 de Novembro e Declaração de Rectificação 114/2007;

Regulamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, aprovado em 22 de Abril de 1996 (disponível em www.ccpj.pt/comissao/regulamentodacomissao.htm);

Lei de Imprensa - Decreto-Lei 2/99, de 13 de Janeiro.

Referência D:

Tema 1 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3 - Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e sistema de organização e financiamento:

Regime que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento - Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

Tema 4 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário:

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

10.2 - Critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.1):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

10.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45AC + 0,55EAC

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Por razões de celeridade e eficiência dos procedimentos de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, aos procedimentos com as referências A a D, seja igual ou superior a 100, será utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14 - No caso previsto no ponto 13 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

15 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção dos procedimentos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos, Directora do Departamento de Habitação;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Teresa da Silva Romão Pechincha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior, e Dr.ª Ana Mónica Valente da Silva Pinto, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente: Dr. João Carlos Ferreira Gaspar, Director do Departamento de Educação, Acção Social e Família;

Vogais efectivos: Dr.ª Marisa Martins Pedrosa Gonçalves, Chefe de Divisão de Acção Social e Família, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, técnica superior e Dr.ª Elsa Maria Gomes Branquinho, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente: Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Rui Francisco da Silva Paiva de Carvalho, Director do Gabinete de Protocolo e Relações Exteriores, em regime de substituição;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Manuela Gonçalves Pereira, técnica superior e Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior.

Posto de Trabalho D:

Presidente: Dr. José Manuel de Oliveira Alves, Director Municipal para o Desenvolvimento Humano e Social;

Vogais efectivos: Dr. João Carlos Ferreira Gaspar, Director do Departamento de Educação, Acção Social e Família, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr. João Carlos da Silva Teixeira, Chefe da Divisão de Educação e Ciência e Dr.ª Ana Paula Fernandes Duarte Rodrigues, Técnica Superior.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência no procedimento com a Referência D; os candidatos com deficiência, aos procedimentos com as referências A a C, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os mesmos, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

31 de Agosto de 2009. - A Directora Municipal para a Administração e Finanças, por subdelegação, Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

302410198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 2/99 - Ministério das Finanças

    Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei nº 160/96 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 28/98 de 11 de Fevereiro. Republicado em anexo o texto integral dos Estatutos do IGCP.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Declaração de Rectificação 114/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

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