Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de ... de Maio de 2009 do Director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de jurista.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de estudo, análise e apreciação de matérias de natureza jurídico-administrativa, em apoio à decisão, nomeadamente, na área dos recursos humanos, contratação pública, bem como instrução de procedimentos administrativos, processos de averiguações, inquéritos e procedimentos disciplinares.
6 - Local de trabalho - Sede dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, sita na Rua de Xabregas, n.º 44, em 1949-017 Lisboa.
7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;
b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Possuam licenciatura em Direito.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 5 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, postos de trabalho idênticos ao que ora se publicita.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo obrigatório (n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a obter na sede dos SSPSP ou no sítio da internet www.sspsp.pt, e em requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na sede dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, sita na Rua de Xabregas, n.º 44, em 1949-017 Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);
b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova escrita de conhecimentos;
h) Data e assinatura.
10 - Documentos a juntar ao requerimento:
10.1 - Para os candidatos em SME e ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Pelo menos, 5 peças processuais relevantes (pareceres, estudos, informações, etc.) da autoria do concorrente, executados durante o último período de exercício dessas funções;
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada. Tratando-se, porém, da não entrega dos trabalhos referidos na alínea b) do n.º 10.1, embora não constitua factor de exclusão, a mesma dá lugar a ausência de valoração no item respectivo.
12 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e a urgência do recrutamento, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, qualquer um deles com carácter eliminatório.
No entanto, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, a menos que os afastem por escrito, sujeitando-se, neste caso, à prova escrita de conhecimentos e à entrevista profissional de selecção.
12.1 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.2 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.3 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
Constituição da República Portuguesa, Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos Funcionários e Agentes da Administração, Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Estatuto do Pessoal Dirigente, Código dos Contratos Públicos, Centrais de Compras, Lei Orgânica da PSP e respectiva regulamentação, Lei Orgânica dos Serviços Sociais, Estatuto do Cofre de Previdência da PSP, Estatuto do Pessoal da PSP, Regulamento Disciplinar da PSP, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
12.3.1. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 52/2005, de 15 de Agosto e pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro; Lei 53/2007, de 31 de Agosto, Portaria 383/2008, de 29 de Maio, Portaria 415/2008, de 11 de Junho, Portaria 434/2008, de 18 de Junho, Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro, Despacho 19 35/2008, de 17 de Julho, in Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de Julho; Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, alterado pelo Decreto-Lei 43421, de 22/12/60, pelo Decreto-Lei 44564, de 11/9/62, pelo Decreto-Lei 855/76, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 360/79, de 1 de Setembro, pelo Decreto-Lei 397/80, de 25 de Setembro e pelo Decreto-Lei 7/2007, de 17 de Janeiro; Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, alterada pela Portaria 19211, de 31/5/62, pela Portaria 20 680, de 13/7/64, pela Portaria 94/82, de 21 de Janeiro e pela Portaria 173/77, de 29 de Março; Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 155/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 321/2001, de 14 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, pelo Decreto-Lei 228/2003, de 27 de Setembro, pelo Decreto-Lei 57/2004, de 24 de Novembro e pelo Decreto-Lei 157/2005, de 20 de Setembro; Lei 7/90, de 20 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e terá uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.7 - Atenta a urgência do procedimento e a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da entidade empregadora, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos.
12.9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, sita na Rua de Xabregas, n.º 44, em 1949-017 Lisboa, bem como publicitada no endereço www.sspsp.pt.
14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Composição do júri:
Presidente - Subintendente Pedro Manuel Catalão Amiguinho.
Vogais efectivos:
Técnico Superior Adérito Ferreira Pinto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnica Superior Paula Cristina Almeida Besugo Gonçalves
Vogais suplentes:
Técnica Superior Irene Augusta Teixeira Correia Lobato;
Subcomissária Ana Paula dos Santos Calado Figueiredo Machado.
9 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Ferreira Pinto.
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