Convindo uniformizar a constituição do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública pela dos restantes conselhos administrativos da corporação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, aprovar as alterações seguintes a introduzir na Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961:
1.º O § 2.º do artigo 63.º e o § 1.º do artigo 64.º da Portaria 18836, de 24 de Novembro de 1961, passam a ter as seguintes redacções:
Art. 63.º ............................................................
..........................................................................
§ 2.º O conselho administrativo e constituído pelo presidente, oficial do Comando-Geral ou dos Serviços Sociais, por um secretário, comissário ou chefe, e por um tesoureiro, graduado.
Art. 64.º ............................................................
§ 1.º O pessoal auxiliar do Cofre destina-se à execução dos serviços de escrituração, expediente e outros.
2.º Nos quadros II e III referidos nos artigos 63.º e 64.º da portaria mencionada no artigo anterior, e anexos à mesma, são efectuados os seguintes abates e aumentos:
a) No quadro II, abatido o chefe da contabilidade, comissário ou chefe.
b) No quadro III, aumentado o seguinte pessoal civil:
Contabilista ... 1 Auxiliar de escrita ... 1 Ministério do Interior, 31 de Maio de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.