Decreto-lei 397/80, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 222/1980, Série I de 1980-09-25.
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Data:
1980-09-25
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Acrescenta uma alínea ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 43421, de 22 de Dezembro de 1960 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública)
Decreto-Lei 397/80
de 25 de Setembro
Tendo-se reconhecido a conveniência de complementar e de alterar algumas normas do
Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, criador dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, no que respeita a isenção de emolumentos, e do
Decreto-Lei 43421, de 22 de Dezembro de 1960, que regula a competência para autorização de despesas da referida instituição:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 21.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, a seguinte alínea:
l) Quaisquer outros emolumentos.
Art. 2.º São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 43421, de 22 de Dezembro de 1960, cujas disposições sobre a competência de autorização de despesas na referida instituição passaram a ser abrangidas pelo Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 21 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/25/plain-16007.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/16007.dre.pdf .
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