Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 397/80, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Acrescenta uma alínea ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 43421, de 22 de Dezembro de 1960 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública)

Texto do documento

Decreto-Lei 397/80

de 25 de Setembro

Tendo-se reconhecido a conveniência de complementar e de alterar algumas normas do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, criador dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, no que respeita a isenção de emolumentos, e do Decreto-Lei 43421, de 22 de Dezembro de 1960, que regula a competência para autorização de despesas da referida instituição:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 21.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, a seguinte alínea:

l) Quaisquer outros emolumentos.

Art. 2.º São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 43421, de 22 de Dezembro de 1960, cujas disposições sobre a competência de autorização de despesas na referida instituição passaram a ser abrangidas pelo Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/25/plain-16007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-22 - Decreto-Lei 43421 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei n.º 42794, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda