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Decreto-lei 155/2001, de 11 de Maio

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Sumário

Altera a designação do posto de subchefe principal da carreira do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, adoptando-se a nova denominação de chefe.

Texto do documento

Decreto-Lei 155/2001
de 11 de Maio
Tendo em conta a falta de lógica da existência, nas carreiras do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do posto de subchefe e subchefe principal sem que exista nenhum posto de chefe, altera-se a designação do posto de subchefe principal, adoptando-se a denominação de chefe. De forma consentânea com esta modificação, a carreira de subchefe passará a apresentar a denominação de carreira de chefe, sendo composta por dois postos, subchefe e chefe. Evita-se, assim, igualmente, a possibilidade de confusão, verificada na prática, dos postos de agente principal e subchefe principal.

Foram ouvidas as associações sócio-profissionais de pessoal da PSP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Na carreira de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, o posto de subchefe principal adopta a denominação de chefe.

2 - A carreira de subchefe passa a designar-se por carreira de chefe, sendo composta por dois postos, chefe e subchefe.

Artigo 2.º
Todas as referências do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, e legislação complementar à carreira de subchefe e ao posto de subchefe principal consideram-se feitas, respectivamente, à carreira de chefe e ao posto de chefe.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 24 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-20 - Portaria 1116/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera os distintivos dos chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-04 - Portaria 619/2004 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura e as normas de admissão, frequência e avaliação da acção formativa para subintendentes prevista no Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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