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Portaria 1116/2001, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera os distintivos dos chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 1116/2001
de 20 de Setembro
O Decreto-Lei 155/2001, de 11 de Maio, alterou a designação da carreira de subchefes e do posto de subchefe principal, passando a designar-se, respectivamente, por carreira de chefe e pelo posto de chefe.

Importa agora proceder à alteração dos respectivos distintivos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os distintivos dos chefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por dois galões, bordados a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm, separados de 2 mm.

2.º Os distintivos dos subchefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por um galão, bordado a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm.

3.º Os distintivos referidos nos números anteriores são fixados:
a) A 5 cm da orla das mangas, quando usados no dólman (figs. 1 e 2);
b) Nas passadeiras, de modelo aprovado, quando usados nos restantes casos (figs. 3 e 4).

O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Setembro de 2001.


(ver figuras no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 155/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera a designação do posto de subchefe principal da carreira do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, adoptando-se a nova denominação de chefe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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