Portaria 1116/2001
de 20 de Setembro
O Decreto-Lei 155/2001, de 11 de Maio, alterou a designação da carreira de subchefes e do posto de subchefe principal, passando a designar-se, respectivamente, por carreira de chefe e pelo posto de chefe.
Importa agora proceder à alteração dos respectivos distintivos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os distintivos dos chefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por dois galões, bordados a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm, separados de 2 mm.
2.º Os distintivos dos subchefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por um galão, bordado a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm.
3.º Os distintivos referidos nos números anteriores são fixados:
a) A 5 cm da orla das mangas, quando usados no dólman (figs. 1 e 2);
b) Nas passadeiras, de modelo aprovado, quando usados nos restantes casos (figs. 3 e 4).
O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Setembro de 2001.
(ver figuras no documento original)