Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10022-D/2009, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 10022-D/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de técnico superior

1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu despacho 6/DIR/2009, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral do Ensino Superior sido informada que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica temporariamente dispensada.

Tendo em conta os despachos do Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 12 de Março de 2009, no presente procedimento concursal não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo, em concomitância, admissível o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Descrição sumária das funções:

a) Prestar apoio à definição do ordenamento da rede de ensino superior;

b) Colaborar na prestação de informação sobre o sistema de ensino superior;

c) Instruir os processos de criação, transformação, fusão e autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior;

d) Acompanhar os processos de reconhecimento de interesse público, transmissão, integração, fusão e encerramento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

e) Colaborar na elaboração de indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;

f) Participar na actualização das bases de dados do sistema de ensino superior;

g) Proceder ao acompanhamento e elaboração de pareceres relativos à execução de verbas comunitárias;

h) Analisar os processos de acompanhamento e controlo de fundos comunitários;

i) Proceder à análise e acompanhamento dos processos de registo e avaliação dos cursos de especialização tecnológica;

j) Colaborar no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida do Duque D'Ávila, 137, 1069-016 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

7 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2., na carreira e categoria de técnico superior, é a licenciatura em Engenharia e em Geografia, Planeamento e Gestão do Território.

8 - Formação Complementar adequada:

Cursos de formação específicos:

Área de informática.

9 - Outros elementos curriculares relevantes:

Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:

i) Conhecimentos especializados de informática;

ii) Experiência na instrução de processos de registo e avaliação técnica dos cursos de especialização tecnológica;

iii) Conhecimento de gestão de bases de dados;

iv) Experiência em acompanhamento de projectos financiados por fundos comunitários;

v) Experiência em acompanhamento de processos de integração, fusão e encerramento de estabelecimentos de ensino superior;

vi) Experiência em processos de criação, transformação e autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Da forma: A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida do Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao presidente do júri do presente concurso.

12.1.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do aludido artigo, se o número de candidatos for superior a doze, sem prejuízo neste caso do previsto no n.º 19.

16 - Em conformidade com o previsto no n.º 15, os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.

Terá forma escrita e efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:

i) Legislação relativa à DGES e MCTES;

ii) Legislação especifica sobre ensino superior;

ii) Temas/tópicos para desenvolvimento, no âmbito do ensino superior.

Bibliografia e legislação necessária à preparação da prova

Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Decreto-Lei 214/2006 de 27 de Outubro.

Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES - Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril.

Diplomas estruturantes do ensino superior

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Graus e diplomas do ensino superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Avaliação do ensino superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto.

Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do Ensino Superior: Decreto-Lei 309-A/2007, de 7 de Setembro.

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.

Acesso ao ensino superior

Princípios gerais para o acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, e introdução da Declaração de Rectificação 32-C/2008 de 16 de Junho.

Regimes especiais - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro.

Concursos especiais - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.

Condições especiais de acesso dos maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

Concurso especial de acesso a Medicina para licenciados - Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

Regimes de mudança de curso, transferência e reingresso - Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Acção social

Regulamento de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior público - despacho 4 183/2007, de 6 de Março.

Regulamento de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior não público - despacho 12 190/2007, de 19 de Junho.

Graus, títulos e equivalências

Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Condições de acesso aos 2.º e 3.º ciclos (mestrado e doutoramento): Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que revoga o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º

Reconhecimento de graus estrangeiros

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - institui um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas. O processo de registo de graus académicos superiores estrangeiros é regulamentado pela Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro.

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece um sistema de equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.

Cursos de especialização tecnológica: Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Programa Erasmus Mundus - Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março.

Docentes do ensino superior

Estatuto da Carreira Docente Universitária: Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos-Lei s 316/83, de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89, de 9 de Novembro.

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico: Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.

Estatuto da Carreira de Investigação Científica: Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

Regime jurídico do título académico de agregado: Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho.

Remunerações: Decreto-Lei 243/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março, Decreto-Lei 147/88, de 27 de Abril, Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto, Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro.

Bibliografia de referência

OCDE: Background Report, Dezembro de 2006 (http://www.mctes.pt/archive/doc/EDU_EC_2006_26.pdf).

ENQA: Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal, Novembro de 2006 (http://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf).

Estratégia de Lisboa - Relatório Anual 2008 sobre os Sistemas de Ensino na União Europeia (http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progress08/report_en.pdf).

Estratégia de Lisboa: Novo Ciclo 2008 - 2010 - Consolidar as Reformas (http://www.estrategiadelisboa.pt/document/Livro_EL_Novo_Ciclo.pdf).

MCTES: FHEQ - Framework for Higher Education Qualifications in Portugal (http://www.mctes.pt/archive/doc/FHEQ_in_Portugal.pdf).

A legislação é de consulta.

A prova de conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

17 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

18 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 15.1 para todos os candidatos será a avaliação curricular.

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

19 - Métodos de selecção facultativos: exclusivamente se verificada a condição prevista no n.º 15.1 acrescerá ao método de selecção obrigatória ai previsto (avaliação curricular) a utilização do método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção (EPS).

Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

20 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos n.os 16 e 17 e 18, em conjugação com o n.º 19, e sua ponderação, a classificação final (CF), expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:

20.1 - Na situação prevista no n.º 16:

CF = 60 % PC + 40 % AP

sendo:

CF: classificação final.

PC: prova de conhecimentos.

AP: avaliação psicológica.

20.2 - Na situação prevista no n.º 17:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

CF: classificação final;

AC: avaliação curricular;

EAC: entrevista de avaliação de competências.

20.3 - Na situação prevista no n.º 18 em conjugação com o n.º 19:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF: classificação final;

AC: avaliação curricular;

EPS: entrevista profissional de selecção.

21 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Jacinto da Silva, subdirectora-geral do Ensino Superior;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Isabel Saiote Furtado Mateus, chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a presidente nas 2.º Dr.ª Isilda Costa Fernandes, directora de Serviços do Emprego e Formação Profissional da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º Acácio Costa Baptista, director de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2.º Dr.ª Maria de Fátima Mocho Ferreira, chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior.

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

24.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e disponibilizada na sua página electrónica (www.dges.mctes.pt).

24.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida do Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069-016 Lisboa.

25.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino (www.dges.mctes.pt).

19 de Maio de 2009. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

201825135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 243/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 147/88 - Ministério da Educação

    Altera a redacção de um artigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária referente ao sistema remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 277/98 - Ministério da Educação

    Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, investigadores e instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de Julho, que regula a actividade das sociedades de garantia mútua .

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda