1 - Faz-se público que por meu despacho de 22 de Abril de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2 a 4, no artigo 6.º e artigo 7.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior da carreira técnica superior, previstos e não ocupados, no mapa do Instituto Português da Juventude.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º, no n.º 1, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no Gabinete Jurídico, na Av.ª da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - A celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas, nos termos do artigo 72.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sequência do presente procedimento concursal, não prejudica a manutenção, designadamente, do regime anterior da cessação da relação jurídica de emprego público, próprio do regime de nomeação definitiva dos trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2009, transitaram para o RCTFP, nos termos do artigo 88.º, n.º 4, da LVCR.
8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres, assessoria jurídica ao Presidente e restantes unidades orgânicas do IPJ, I. P., elaboração de pareceres, elaboração de instrumentos contratuais, participação em júris de concursos, compilação de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras, de interesse para a actividade do IPJ, colaboração na feitura de diplomas legais, instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, acompanhamento de recursos de natureza administrativa ou contenciosa, intervenção directa em acções judiciais, elaboração de respectivas peças processuais e representação do IPJ em Juízo.
9 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii)Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito.
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, alínea i), da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009).
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar-se em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
14 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
15 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no artigo 53.º, n.º 1, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009.
16 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 75 % e 25 %, e a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 60 %.
19 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 15, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
21 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual com a duração de 2 horas, incidirá sobre os seguintes temas:
Regime jurídico da realização de despesa pública e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
Regime do património imobiliário público;
Contencioso administrativo;
Lei quadro dos institutos públicos;
Estatuto do pessoal dirigente na Administração Pública;
Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP;
Área do Associativismo: Regime Jurídico do Associativismo Jovem; RNAJ, Programa Formar, Programa de Apoio Juvenil, Programa de Apoio Infra-Estrutural, Programa de Apoio Estudantil, processo de reconhecimento de utilidade pública, constituição da Associação na Hora, Estatuto do Mecenato;
Área dos Programas: Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens, Bases do Enquadramento Jurídico Voluntário, Voluntariado Jovem para as Florestas, Ocupação de Tempos Livres, Programa Cuida-te, Programa Férias em Movimento, Campos de Férias - atribuição de alvarás a entidades organizadoras - Programa Jovens Criadores, Finicia Jovem e Juventude em Acção (Programa Europeu);
A bibliografia necessária à preparação dos temas indicados encontra-se no anexo i a este despacho.
22 - A apresentação das candidaturas poderão ser efectuadas pessoalmente na Secção de Expediente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Av.ª da Liberdade, 194, 1.º, 1269-051 Lisboa, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional.
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
23 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.
24 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
25 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
26 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
27 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. João Manuel M.Gonçalves da Rosa - chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Constanzo Nunes Sá da Costa - técnica superior.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Isabel dos Anjos Reis Sequeira - técnica superior.
1.º vogal suplente - Dr.ª Sara Raquel A. Alves Franco Rodrigues - técnica superior.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Conceição de Brito Jorge Soares - técnica superior.
28 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I. P.
30 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
31 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
33 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I. P.
34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimentos dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009.
6 de Maio de 2009. - A Presidente, Maria Helena Alves.
ANEXO I
Bibliografia
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 9 de Janeiro;
Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro;
Regime do Património Imobiliário Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 Agosto;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que foi sucessivamente alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Código do Trabalho - Lei 77/2009, de 12 de Fevereiro;
Lei Orgânica do IPJ - Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio;
Estatutos e Regulamento do IPJ - Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio;
Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008;
Execução Orçamental - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Legalidade e Autonomia Contratual nos Contratos Administrativos, - Prof. Sérvulo Correia, Ed. Livraria Almedina, 1987;
Conceitos Indeterminados em Direito Administrativo, Ed. Livraria Almedina;
Código do Procedimento Administrativo - anotado de Mário Oliveira e Paulo Gonçalves;
Freitas do Amaral, curso de Direito Administrativo, Coimbra, 2006;
Conclusões do Advogado - Geral Léger relativas ao Proc. C-44/96 Mannesmann (1998) col. i - 0073;
Administração Autónoma e Associações Públicas V. Moreira, Coimbra 1997;
Código Cooperativo - Lei 51/96, de 7 de Setembro, sucessivamente alterada pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 343/98, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 131/99, de 21 de Abril; Decreto-Lei 108/2001, de 6 de Abril; Decreto-Lei 204/2004, de 19 de Agosto, e Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Regime de objecção de consciência perante o serviço militar - Lei 7/92, de 12 de Maio, alterada pela Lei 138/99, de 28 de Agosto;
Associação na Hora - Lei 40 /2007, de 24 de Agosto; Portaria 243/2008, de 20 de Março; e Portaria 1441/2007, de 7 de Novembro;
Regime Jurídico do Associativismo Jovem - Lei 23/2006, de 23 de Junho;
Declarações de Utilidade Pública - Lei 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro;
Estatuto do Mecenato - Decreto-Lei 744/99, de 16 de Março, alterado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
Reconhecimento das associações de jovens e suas equiparadas, sem personalidade jurídica - Portaria 1227/2006, de 15 de Novembro;
Registo Nacional do Associativismo Jovem - Portaria 1228/2006, de 15 de Novembro;
Programa Formar - Portaria 1229/2006, de 15 de Novembro;
Programas de Apoio ao associativismo Jovem - Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, alterada pela Portaria 834/2007, de 7 de Agosto;
Direito de associação de menores - Lei 124/99, de 20 de Agosto;
Programa de Mobilidade e Intercâmbio para Jovens - Portaria 345/2006, de 11 de Abril, e Portaria 203/2001, de 13 de Março;
Bases do Enquadramento Jurídico Voluntário - Lei 71/98, de 3 de Novembro, e Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro;
Programa Voluntariado Jovem para as Florestas - Resolução de Conselho de Ministros n.º 51, 1.ª série-B, de 14 de Março de 2005, Presidência do Conselho de Ministros;
Programa CUIDA-TE - Portaria 655/2008, de 25 de Julho;
Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) - Portaria 201/2001, de 13 de Março, alterada pela Portaria 286/2007, de 16 de Março.
Programa Férias em Movimento - Portaria 202/2001, de 13 de Março;
Regime Jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campo de férias - Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 109/2005, de 8 de Julho;
Modelo de alvará a emitir pelo IPJ às entidades organizadoras de Campos de Férias - Portaria 374/2004, de 13 de Abril;
Fiscalização de Campos de Férias - Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho.
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