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Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 662-J/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Juventude, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - O Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.

2 - A organização interna do IPJ, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.

3 - São unidades orgânicas de 1.º grau:

a) O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;

b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

c) O Departamento de Associativismo;

d) O Departamento de Programas.

4 - Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por gabinetes ou núcleos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de quatro, sendo as respectivas competências definidas por aquele órgão.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados o Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência, integrado no Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, e o Gabinete Jurídico, que funciona na dependência directa do presidente.

6 - O IPJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.º grau, designados por direcções regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.

Artigo 2.º

Direcção e chefia de unidades orgânicas

1 - Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes e núcleos, por chefes de serviço.

2 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por directores regionais.

3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a três.

4 - Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.

Artigo 3.º

Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais

1 - O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais assegura a comunicação interna e externa do IPJ, I. P.

2 - Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais compete:

a) Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade desenvolvida pelo IPJ, I. P.;

b) Executar e acompanhar a política de informação aos jovens, privilegiando a utilização da rede de Lojas Ponto Já, do Portal da Juventude e das linhas de apoio;

c) Incentivar a participação dos jovens nos processos informativos, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;

d) Coordenar, em colaboração com os demais serviços, toda a actividade informativa do IPJ, I. P.;

e) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P, quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas;

f) Organizar um sistema de monitorização, recolha e sistematização de dados sobre a juventude;

g) Elaborar e ou promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do IPJ, I. P., bem como dos programas por ele coordenados;

h) Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;

i) Acompanhar a execução da política internacional na área da juventude em articulação com outros departamentos da Administração Pública;

j) Emitir parecer, quando solicitado, sobre instrumentos de cooperação internacionais no domínio da juventude;

l) Promover e acompanhar a representação externa portuguesa na área da juventude, nomeadamente por parte das associações juvenis, e respectivas estruturas de coordenação, bem como de jovens não associados, no quadro das prioridades definidas pelo Governo para a área da juventude;

m) Apoiar a cooperação externa na área da juventude, em especial com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e no espaço europeu;

n) Promover o Dia Internacional da Juventude;

o) Assegurar a presença do IPJ, I. P., em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os jovens;

p) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 4.º

Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos

1 - O Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPJ, I. P., a gestão dos recursos humanos e do serviço cívico dos objectores de consciência.

2 - Compete, nomeadamente, ao Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos:

a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;

b) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;

c) Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, analítica e de tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IPJ, I. P.;

d) Elaborar todos os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;

f) Promover a elaboração do plano de formação profissional do pessoal;

g) Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Assegurar os serviços de expediente geral;

i) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 5.º

Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência

1 - O Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência assegura, a nível nacional, o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência:

a) Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;

b) Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;

c) Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC);

d) Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;

e) Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico;

f) Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;

g) Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;

h) Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;

i) Assegurar os procedimentos adequados nos casos de omissão de envio, pelo objector, do boletim de inscrição ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;

j) Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;

l) Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência.

Artigo 6.º

Departamento de Associativismo

1 - Compete ao Departamento de Associativismo assegurar a relação com as associações juvenis, associações de estudantes, entidades equiparadas como associações juvenis e grupos informais de jovens no âmbito da legislação em vigor, bem como outras entidades que desenvolvam actividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas actividades ou iniciativas.

2 - Ao Departamento de Associativismo compete ainda:

a) Coordenar, organizar e manter actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem;

b) Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das associações juvenis;

c) Coordenar, organizar e manter actualizado o sítio oficial de publicação do reconhecimento das associações de jovens;

d) Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente os apoios financeiros e técnicos;

e) Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem;

f) Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Estatuto do Mecenato;

g) Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;

h) Avaliar, gerir e coordenar a execução dos contratos programas e dos protocolos de parcerias no âmbito das suas competências;

i) Acompanhar o desenvolvimento e execução dos programas afectos ao departamento junto dos serviços desconcentrados;

j) Promover o Dia do Associativismo Jovem;

l) Dinamizar uma plataforma integrada para troca de experiências inter associativas;

m) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 7.º

Departamento de Programas

1 - O Departamento de Programas visa assegurar a coordenação e a gestão dos programas e projectos do IPJ, I. P., dirigidos aos jovens.

2 - Compete ao Departamento de Programas:

a) Propor a criação de programas e projectos dirigidos aos jovens, nomeadamente no âmbito da ocupação de tempos livres, voluntariado, mobilidade e intercâmbio, saúde, cultura, ambiente e empreendedorismo e assegurar a coordenação dos programas e projectos do IPJ, I. P.;

b) Promover a realização de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de programas a realizar;

c) Divulgar, promover e aprofundar as boas práticas, no que concerne à realização de programas, junto dos agentes que trabalham com a juventude;

d) Acompanhar o desenvolvimento e execução dos programas afectos ao departamento junto dos serviços desconcentrados;

e) Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;

f) Incentivar a participação dos jovens em programas nacionais, comunitários e internacionais;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 8.º

Gabinete Jurídico

1 - O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação de apoio jurídico e pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal do sector.

2 - Ao Gabinete Jurídico compete:

a) Prestar assessoria ao presidente e restantes unidades orgânicas do IPJ, I. P.;

b) Assegurar a compilação da legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras, de interesse para a actividade do IPJ, I. P.;

c) Colaborar na elaboração de diplomas legais;

d) Intervir nos processos judiciais em que o IPJ, I. P., seja parte;

e) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos;

f) Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter actualizado o registo das entidades licenciadas;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 9.º

Direcções regionais

1 - As direcções regionais asseguram e acompanham as actividades desenvolvidas e apoiadas pelo IPJ, I. P., a nível regional, de acordo com o respectivo plano de actividades e em colaboração com os serviços centrais.

2 - Às direcções regionais compete:

a) Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito da juventude, nomeadamente com o movimento associativo e as autarquias locais;

b) Elaborar pareceres, estudos ou projectos que superiormente lhe sejam solicitados;

c) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 10.º

Conselhos consultivos regionais

1 - Junto de cada direcção regional funciona o respectivo conselho consultivo regional (CCR), que é a estrutura representativa da realidade associativa juvenil da região.

2 - Ao CCR cabe apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as acções, iniciativas e programas promovidos pelo IPJ, I. P., no âmbito da respectiva região.

3 - O CCR tem a seguinte composição:

a) Um representante designado por cada uma das federações distritais de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), se as houver, ou, não existindo, pelas associações juvenis de cada distrito;

b) Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior, por cada distrito;

c) Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino básico e secundário, por cada distrito.

4 - O CCR reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo director regional ou por iniciativa da maioria dos seus membros.

5 - O CCR elabora o seu regulamento interno.

Artigo 11.º

Equipas de projecto

1 - O presidente pode criar equipas de projecto em função de objectivos específicos, de natureza multidisciplinar e carácter transversal às diversas áreas de actuação, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de quatro equipas.

2 - A decisão que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade e o regime aplicável ao respectivo coordenador, nos termos a definir no regulamento de pessoal do IPJ, I. P.

Artigo 12.º

Norma transitória

Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, as estruturas orgânicas e funcionais dos serviços desconcentrados, bem como as respectivas comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau previstas no Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho, mantêm-se pelo prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria ou até à criação das unidades orgânicas de 2.º grau previstas no n.º 4 do artigo 1.º da presente portaria, se esta ocorrer dentro daquele prazo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/31/plain-213280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto Regulamentar 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), QUE COMPREENDE A NÍVEL CENTRAL: O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O GABINETE JURÍDICO E O GABINETE DE INFORMÁTICA, O DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO AOS JOVENS, O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, O DEPARTAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E O NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS. PUBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DO IPJ.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-20 - Declaração de Rectificação 69/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Portaria 694/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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