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Portaria 834/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI E PAE) e aprova o respectivo regulamento.

Texto do documento

Portaria 834/2007

de 7 de Agosto

A Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, veio regulamentar a Lei 23/2006, de 23 de Junho, e criar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem. Em virtude da necessidade de cumprimento de prazos de candidaturas e transferência de apoios, aquando da sua execução, veio a mesma a ser alterada através da Portaria 239/2007, de 9 de Março.

Acontece que a prática veio demonstrar que o novo prazo estabelecido se revelou, ainda assim, insuficiente para a maioria das associações de jovens e respectivas federações, cuja adequação ao novo regime jurídico do associativismo jovem e respectivos regulamentos levou à adopção de novos procedimentos que acabaram por provocar atrasos imprevisíveis na transição e inscrição no Registo Nacional de Associativismo Jovem - RNAJ.

Assim:

Considerando a necessidade de garantir a todas as associações de jovens a possibilidade de inscrição no RNAJ, requisito obrigatório para beneficiar dos programas de apoio financeiro criados e regulamentados pela Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria 1230/2006, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 239/2007, de 9 de Março, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º

Norma transitória

1 - ...

2 - ...

3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até dia 15 de Julho, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas até 30 de Setembro.

4 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 7 de Maio de 2007.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 25 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Portaria 239/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE), e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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