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Aviso 9023/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9023/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (Antropologia).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 10 de Março de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. (IGESPAR,I.P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (Antroplogia), previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 40.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. - Palácio Nacional da Ajuda

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:

a) Concepção de acções de sensibilização sobre o valor do Património Arquitectónico e Arqueológico, devidamente enquadradas por um conhecimento aprofundado do quadro legislativo nacional e das convenções internacionais adoptadas por Portugal;

b) Definição de estratégias de divulgação sobre o papel que as Políticas Patrimoniais desempenham no contexto das sociedades modernas, à luz das mais recentes reflexões sobre o tema produzidas no quadro das instâncias coordenadoras das políticas europeias;

c) Definição de conteúdos culturais destinados à fruição pública do Património Imóvel que reflictam um sólido conhecimento sociológico e antropológico sobre o papel dos Monumentos e Sítios na vivência de uma memória partilhada, potenciando sentimentos de Identificação, Coesão Social e Cidadania;

d) Definição e promoção de campanhas de carácter pedagógico sobre o Património Arquitectónico e Arqueológico, destinadas a públicos específicos, nomeadamente crianças e jovens;

e) Colaboração no desenho de estratégias de sensibilização específicas para os meios de comunicação social sobre a importância da conservação, preservação e valorização dos Bens Culturais Imóveis;

f) Colaboração na divulgação da missão, objectivos e actividades do IGESPAR, I.P. e dos respectivos Serviços Dependentes junto dos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros;

g) Aconselhamento, gestão e mediação do relacionamento entre os quadros dirigentes do IGESPAR I.P. e a comunicação social especializada e generalista, em todos os contextos que se afigurem pertinentes e necessários;

h) Redacção de Notas e Comunicados de Imprensa, observando as regras inerentes à comunicação em jornalismo: concisão, clareza, objectividade.

i) Comunicação eficaz da mensagem do IGESPAR, I.P. em contactos de âmbito institucional, o que requer facilidade na expressão oral, apetência e experiência para funções no âmbito do Marketing institucional e Relações Públicas;

j) Capacidade de falar em público, nomeadamente assegurando a introdução e o alinhamento de eventos oficiais;

k) Concepção e desenvolvimento de acções, cientificamente rigorosas, que promovam a fruição cultural do Património Arquitectónico e Arqueológico junto das populações, em articulação com os responsáveis locais, nomeadamente autarquias;

l) Produção de acções no terreno, num espírito de colaboração e articulação com os agentes locais, representantes do poder local e de entidades públicas ou privadas com intervenção na área do Património Imóvel;

m) Coordenação de equipas e de meios para produção de eventos no terreno destinados à divulgação, preservação e fruição do Património, o que pressupõe um amplo e profundo conhecimento de todas as estruturas que, a nível nacional e local, têm intervenção no plano das políticas patrimoniais;

n) Gestão do sítio do IGESPAR, I. P. na Internet, o que envolve a redacção de conteúdos em linguagem de estilo jornalístico;

o) Coordenação, triagem e encaminhamento das questões colocadas ao IGESPAR, I.P. através do mail disponível na sua página oficial, tarefa que requer vasto conhecimento do Património Imóvel inventariado, acompanhamento permanente e actualizado dos dossiers e ampla rede de contactos com as estruturas públicas e privadas que intervêm na área patrimonial;

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii. 18 anos de idade completos;

iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii. Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Antropologia;

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;

9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso;

11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Área de Recursos Humanos - Área de Expediente, sita no 1.º andar da mesma morada.

12 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal e do local de trabalho a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii. Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conforme previsto no n.º 17 do presente aviso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Os requerimentos, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

Os documentos serão ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso, devendo ainda conter separadores, bem destacados, com a indicação da alínea a que respeitam.

14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais que uma fase.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

18 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1HA + 1HP + 1ECD + 3ETFA + 2EPR + 1AD+ 2VC)/11

18.1 - HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.2 - HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito da missão do IGESPAR, IP, na área da Antropologia, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.3 - ECD = Experiência em Cargos Dirigentes - pondera a actividade desenvolvida em cargos dirigentes, nos seguintes termos, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.

(ver documento original)

18.4 - ETFA = Experiência Técnica em Funções de Antropologia - pondera a experiência técnica adquirida em funções ligadas à arqueologia, no seguintes termos:

(ver documento original)

18.5 - EPR = Experiência Profissional Relevante - pondera a experiência profissional em funções e tarefas específicas, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.

(ver documento original)

18.6 - AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.º s 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ano = (Classificação do ano x 20 valores)/5

Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:

((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:

(ver documento original)

18.7 - VC = Valorização Curricular - pondera o exercício de outras actividades e participações, ai se incluindo designadamente publicações, participação activa em seminários, congressos, conferências, colóquios ou encontros em que o candidato foi orador, apresentando comunicações, bem como a divulgação de trabalhos que serão pontuados em função do seu interesse específico no âmbito da missão do IGESPAR, IP, na área da Antropologia, sendo, OP = Obras Publicadas; AP= artigos Publicados e PT - Participações de acordo com a seguinte fórmula:

VC = (OP + AP + PT)/3

(ver documento original)

19 - Os candidatos referidos no número 17 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 16 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

20 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 16 e 17 (de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

24 - No caso previsto no número 20 do presente Aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

25 - Sem prejuízo do disposto no número 20, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

26 - A prova de conhecimento, sem consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada.

27 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos.

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária)

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Legislação específica:

Europeia da Paisagem - Decreto 4/2005, de14/02;

Sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na xxxi Sessão da Conferência Anual ad UNESCO, Paris, 2001 - Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18/07;

Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícita da Propriedade de Bens Culturais - Decreto 26/85, de 26/07;

Para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa - Convenção de Granada - Diário da República 1.ª série de 23/01/1991;

Europeia para a Protecção do Património Arqueológico - Convenção de Malta - Resolução da AR n.º 71/97, de 16/12;

Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados - Resolução da AR n.º 34/2000, de 4 de Abril e Decreto do Presidente da República n.º 22/2000 da mesma data;

Para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural - Decreto 49/79, de 16/06;

De Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (?) - Decreto 76/78, de 26/07.

Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR, I.P.;

Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR;

Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;

Lei 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de Detectores de Metais;

Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático;

Resolução da Assembleia da República n.º 71/1997 de 16 de Dezembro - Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista) - Convenção de Malta;

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de Julho - Convenção sobre a protecção do património cultural subaquático - UNESCO;

Resolução da assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor de Património Cultural para a Sociedade.

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Define o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);

Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho - Avaliação Ambiental Estratégica;

Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).

Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro - Regime legal de Avaliação de Impacte Ambiental;

Portaria 330/2001 de 2 de Abril - Normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição do Âmbito e do Estudo de Impacte Ambiental;

Decreto-Lei 225/2007 de 31 de Maio - Estudos de Incidências Ambientais para projectos de energias renováveis;

Despacho conjunto 51/2004 de 31 de Janeiro - Estudos de Incidências Ambientais a partir de fontes de energia renováveis;

Portaria 295/2002, de 19 de Março - Pequenas Centrais Hidroeléctricas;

Despacho conjunto 67/2005, de 20 de Janeiro - Biomassa;

Despacho conjunto 68/2005, de 20 de Janeiro - Biogás;

Despacho conjunto 251/2004 de 23 de Abril - Energia eólica;

Despacho (extracto) n.º 1303/2005 (2.ª série) - Ondas.

Documentação

Bibliografia:

Sociologia dos Media de Rémy Rieffel

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 240

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45253-5

Educação para os Media As controvérsias fecundas de Jacques Gonnet

Edição/reimpressão: 2007

Páginas: 144

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45262-7

Idioma: Português

Os Donos da Notícia

Concentração da Propriedade dos Media em Portugal de Elsa Costa e Silva

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 176

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45251-1

Comunicação e Educação na Sociedade de Informação

Novas Linguagens e Consciência Crítica

Coordenação de José Manuel Pérez Tornero; revisão de Joaquim Fidalgo

Edição/reimpressão: 2007

Páginas: 224

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45261-0

Idioma: Português

A Importância da Internet para Jornalistas e Fontes de Rui Miguel Gomes

Edição/reimpressão: 2009

Páginas: 136

Editor: Livros Horizonte

ISBN: 9789722416252

Introdução ao Estudo da Comunicação de John Fiske

Edição/reimpressão: 1998

Páginas: 268

Editor: Edições Asa

ISBN: 9789724111339

Os Media de Francis Balle

Edição/reimpressão: 2006

Páginas: 130

Editor: Campo das Letras

ISBN: 9789726106579

Sistemas de Comunicação de Cultura e de Conhecimento

Um olhar sociológico de Fernando Nogueira Dias

Edição/reimpressão: 2007

Editor: Instituto Piaget

ISBN: 9789727719020

Comunicar com Audiências

Segredo de Especialistas? de Artur Franco Henriques

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 124

Editor: Editorial Presença

ISBN: 9789722331852

Os Elementos do Jornalismo

O que os profissionais de jornalismo devem saber e o público deve exigir de Bill Kovach, Tom Rosenstiel

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 224

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45257-3

Dicionário de Jornalismo as palavras dos media de Fernando Cascais

Edição/reimpressão: 2001

Páginas: 263

Editor: Verbo

ISBN: 9789722220880

Pensar a Comunicação de Dominique Wolton

Edição/reimpressão: 1999

Páginas: 442

Editor: Difel

ISBN: 9789722904483

Os Jornalistas e As Notícias de Fernando Correia

Edição/reimpressão: 1998

Páginas: 288

Editor: Editorial Caminho

ISBN: 9789722111652

Comunicação e Cultura

A Experiência Cultural na Era da Informação de Adriano Duarte Rodrigues

Edição/reimpressão: 1999

Páginas: 232

Editor: Editorial Presença

ISBN: 9789722317771

Manual Prático de Assessoria de Imprensa de Claudia Carvalho, Lea Maria Aarão Reis

Edição/reimpressão: 2008

Páginas: 120

Editor: Editora Campus

ISBN: 9788535232530

Idioma: Português do Brasil

Argumentar em Situações Difíceis de Philippe Breton

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 104

Editor: Diversos

ISBN: 9788520423783

Idioma: Português do Brasil

Teorias das Comunicações de Massa de Mauro Wolf

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 310

Editor: Martins Fontes

ISBN: 9788533621190

Idioma: Português do Brasil

Patrimoine et histoire / Jean-Yves ANDRIEUX. - Paris : Belin, 1997. - 283 p.

La notion et la protection du patrimoine / Dominique AUDRERIE. - Paris : Presses Universitaires de France, 1997. - 127 p. (Que sais je?; 3304)

La notion de patrimoine / J. P. BABELON, André CHASTEL. - Paris : Liana Levi, 1994. - 141 p.

La gestion y el gestor del património cultural / Rosa CAMPILLO GARRIGÓS. - Murcia: KR, 1998. - 328 p.

La notion de patrimoine / André CHASTEL. - Paris : Gallimard, 1986

Alegoria do património / Françoise CHOAY. - Lisboa: Ed. 70, 2008. - 308 p.

Carta Internacional Sobre A Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios (Carta de Veneza, 1964) - Disponível em Http://icomos.fa.utl.pt/

Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (Carta de Washington, 1987) - Disponível em Http://icomos.fa.utl.pt

Carta dos Jardins Históricos (Carta de Florença, 1981) - Disponível em Http://icomos.fa.utl.pt/

Sopa de Pedra : Trilhos do Património Português / Eduardo Kol de Carvalho. - Lisboa: Tágide, 2006. - 208 P.

Salvaguarda do Património - Antecedentes Históricos: de Alexandre Herculano à Carta de Veneza (1837-1964) / Jorge Custódio In: Dar Futuro ao Passado / Coord. Maria Eduarda Leal Coelho. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico. Galeria do Rei D. Luís, 1993. - P. 33-71,:il. Color.

Convenção para a Protecção de Bens Culturais Em Caso de Conflito Armado (1954) - disponível em http://www.unesco.pt

Convenção Para A Protecção Do Património Mundial, Cultural E Natural (1972) - Disponível Em Http://www.unesco.pt

Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático (2001) - Disponível em Http://www.unesco.pt

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003) - disponível em http://www.unesco.pt

The Convention for the Protection of the Architectural Heritage of Europe (1985) - disponível em http://www.european-heritage.net

The Council of Europe Framework Convention on the Value of Cultural Heritage for Society (2005) - disponível em http://www.european-heritage.net

Declaração de Budapeste Sobre o Património Mundial (2002) - disponível em http://www.unesco.pt

Mémoire et nouvel usage: du monument au projet / Richard Edwards In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2001. - n.º 1, p. 17-24

The European Convention on the Protection of the Archaeological Heritage (1992) - disponível em http://www.european-heritage.net

The European Cultural Convention (1954) - disponível em http://www.european-heritage.net

The European Landscape Convention (2000) - disponível em http://www.european-heritage.net

La gestión du patrimoine cultural / Xavier Greffe. - Paris: Anthropos, cop. 1999. - 253 p.

A política do património / Marc Guillaume ; trad. Joana Caspurro. - Porto: Campo das Letras, 2003. - 150 p.

El património cultural: la memoria recuperada / Francisca Hernández Hernández. - Gijón : Trea, 2002. - 462 p.

Arqueologia, património e cultura / Vítor Oliveira Jorge. - Lisboa: Instituto Piaget, 2008. - 213 p.

Cultura e poder / Virgolino Ferreira JORGE. - Lisboa: Colibri; Portel: Câmara Municipal, 2005. - 92 p.

A arquitectura como guardiã da memória / Manuel Lacerda, Maria Magalhães Ramalho In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2006. - n.º 9,.p. 5-8; il. color.

Carta de Villa Vigoni: sobre a protecção dos Bens Culturais da Igreja / Flávio Lopes, Miguel Brito Correia In: Pedra e cal. - Lisboa: Gecorpa, 2008. - n.º 38, p. 32-33

Património arquitectónico e arqueológico: cartas, recomendações e convenções internacionais / Alberto Flávio LOPES, Miguel Brito Correia. - Lisboa: Horizonte, 2004. - 351p.

Sobre el necesario vínculo entre el patrimonio y la sociedade: reflexiones críticas sobre la interpretación del patrimonio / Marcelo Martín In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2001. - n.º 1, p. 25-37

Património histórico-cultural: a emergência das reformas (do Liberalismo ao Republicanismo) - 1.ª parte / Ana Cristina N. Martins In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2003. - n.º 5, p. 32-50

Património histórico-cultural: a emergência das reformas (do Liberalismo ao Republicanismo) - 2.ª e última parte / Ana Cristina Martins In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Cultural, 2004 -n.º 6,p.109-125

O crime de dano e o património cultural: a criminalidade patrimonial e os bens culturais / José Joaquim Oliveira Martins. - Lisboa: Petrony, 2003. - 487 p.

Les sciences du patrimoine : identifier, conserver, restaurer / Jean-Pierre Mohen. - Paris : Odille Jacob, 1999. - 370 p.

Direito do património cultural / José Casalta Nabais, Suzana Tavares da Silva. - Coimbra: Almedina, 2003. - 403 p.

Avaliação de património / António Cipriano Afonso Pinheiro. - 2.ª ed., ver. e corrig. - Lisboa: Sílabo, 2006

Protocolo à Convenção para a Protecção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1969) - disponível em http://www.unesco.pt

A matéria do património: memórias e identidades / org. Manuel João Ramos. - Lisboa: Colibri, 2003. - 92 p. (Antropológica Avulsa; 2)

Carta Internacional sobre Turismo Cultural - adoptado pelo ICOMOS na 12.ª Assembleia Geral, México, Outubro de 1969.

28 - Composição do júri do concurso: é presidido pelo Professor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, Subdirector do IGESPAR, I. P, tendo como Vogais efectivos a Professora Sónia Frias, Professora do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política da Universidade Técnica de Lisboa e a Licenciada Maria do Céu Novais, Assessora de Imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia, e Ensino Superior e Vogais suplentes Cíntia Pereira de Sousa e Luís António Branco de Pinho Lopes, técnicos superiores

29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Oficio registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

34 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

35 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

36 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP.

37 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

38 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o IGESPAR IP, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

39 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

40 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

41 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

42 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 de Abril de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

201731037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-01 - Decreto 76/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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