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Decreto 76/78, de 1 de Agosto

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Sumário

Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Decreto 76/78

de 1 de Agosto

Atendendo a que o tenente Silvério António da Fonseca Lebre se distinguiu na prática de feitos de valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, e mediante deliberação do Conselho de Ministros:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Assinado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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