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Aviso 17070/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 17070/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência das propostas do Sr. Presidente aprovadas pelo órgão executivo em 7 de novembro de 2012, e pelo órgão deliberativo em 15 de novembro de 2012, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho na carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A) - processo 18/2012 - 2 postos de trabalho para a carreira de técnico superior preferencialmente nas áreas de Artes Plásticas ou Relações Públicas para o Departamento Municipal de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais;

Caracterização dos postos de trabalho:

Promoção e organização de eventos.

Definição e execução de procedimentos protocolares.

Organização de atos públicos.

Promoção, desenvolvimento e acompanhamento da participação do Município em empresas, fundações, associações e outras instituições.

Promoção da interligação do Município com instituições públicas e privadas e outras entidades nacionais ou internacionais em que o Município participa.

Práticas de políticas de comunicação institucional da autarquia.

Referência B) - processo 19/2012 - 2 postos de trabalho para a carreira de técnico superior preferencialmente nas áreas de Economia Internacional ou Gestão para a Direção Municipal de Administração e Finanças.

Caracterização dos postos de trabalho:

Funções consultivas, de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificados.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

Referência A) Departamento Municipal de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais;

Referência B) Direção Municipal de Administração e Finanças.

3 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento: Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

4.1 - Não obstante o mencionado no ponto 4, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações do órgão Executivo de 07 de novembro de 2012, e do órgão deliberativo de 15 de novembro de 2012.

4.2 - Fundamentação: A fundamentação dos requisitos cumulativos encontra-se descrita nas propostas de abertura dos procedimentos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (4) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A) - licenciatura preferencialmente em Artes plásticas ou Relações Públicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B) - licenciatura preferencialmente em Economia Internacional com inscrição obrigatória na Ordem dos economistas, ou licenciatura em Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - Posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigos 24.º e 26.º respetivamente, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida um posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de dezembro.

9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. serviços e informações - requerimentos, em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, no posto avançado do atendimento municipal da loja do cidadão do Arrábida Shopping, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - É obrigatória apresentação de formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da República ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitam.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias,

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia legível do cartão da inscrição na Ordem dos Economistas (Referência B)

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas.

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, as ultimas três menções de avaliação de desempenho e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c), d), e) e f), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção obrigatórios - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os métodos aplicáveis são a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos.

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será o seguinte:

a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

13 - Os candidatos referidos no ponto 12 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método obrigatório constante no ponto 11 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita, de realização individual será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

14.1:

a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HA + 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

15 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção.

16 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %

17 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

17.1 - Legislação para a prova de conhecimentos:

Legislação comum para ambas as referências

Conhecimentos Gerais e Específicos:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Constituição da República Portuguesa de 1974; na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Lei 159/99, de 14 de setembro, alterado pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais).

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

Lei 53/2006, de 07 de dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro - Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da administração Pública visando o seu aproveitamento racional

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública).

RCTFP e respetivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com alteração da Lei 10/2009, de 10 de Março (Define proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto, Portaria 146/2011, de 07 de abril - Estatuto de pessoal dirigente;

Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro - Organização dos serviços da administração autárquica;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro - Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL);

Lei 2/2007, de 15 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 22/2012, de 30 de maio - Lei das finanças locais.

18 - Composição do júri:

O júri dos procedimentos será o seguinte:

Referência A)

Presidente - Diretor Municipal da Presidência e da Sustentabilidade Ambiental - Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto,

Vogais efetivos - Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Diretora Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva,

Vogais suplentes - técnica superior - Dr.ª Isabel Celeste Ferreira Barbosa da Costa e Ventura e a técnica superior - Dr.ª Carla Sofia Barbosa Soares Martins.

Referência B)

Presidente: - Diretor Municipal de Administração e Finanças - Dr. António Carlos Sousa Pinto

Vogais Efetivos: - Diretora do Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa

Vogais suplentes: - Diretora do Departamento Municipal de Planeamento e Controlo de Gestão - Dr.ª Maria José da Cunha Baganha e a técnica superior - Dr.ª Elsa Teresa da Silva Moreira.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt.

22 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt., podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

23 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

24 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

25 - O período experimental para ambas as referências será nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, de 29 de setembro, e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, de 2 de março, pelo que terá a duração de 180 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

26 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (www.cm-gaia.pt), num jornal de expansão nacional.

27 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

38 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de dezembro de 2012. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

306601519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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