Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Área de Direito.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho da Diretora da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC) de 29/05/2012, emitido na sequência de despacho de 07/01/2012 de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções na DRCC, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, área de Direito.
1 - Legislação aplicável - ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 10 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da DRCC, sita na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, ao Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra, Concelho e Distrito de Coimbra.
4 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRCC, aprovado para 2012 - funções de Técnico Superior, grau de complexidade 3, no exercício das seguintes atividades:
a) Instrução de todos os procedimentos associados à gestão legislativa;
b) Emissão de pareceres sobre quaisquer matérias jurídicas, ou outras, que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Articulação com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos-programa.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir indicados:
6.1 - Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
6.2 - Tenham 18 anos de idade completos;
6.3 - Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
6.4 - Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
6.5 - Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura em Direito.
7.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Impedimento de admissão - para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - Forma - as candidaturas serão formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da DRCC ou na página eletrónica www.culturacentro.pt, dirigido à Diretora Regional de Cultura do Centro, podendo ser entregues pessoalmente, nesta Direção Regional, entre as 9.00h e as 12.30h e as 14h00 e as 17.00h, ou remetidas pelo correio sob registo com aviso de recepção para Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes, ao Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a existência e a natureza do vínculo, a carreira, categoria, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Fotocópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número da segurança social ou cartão de cidadão);
f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação, bem como da experiência profissional exigida.
10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
10.6 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do previsto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos (método de seleção obrigatório) e entrevista profissional de seleção (método de seleção facultativo), com as seguintes ponderações para cada método, em cumprimento do previsto no n.º 4 do artigo 6.º da referida Portaria:
a) Prova de conhecimentos - 80 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 20 %.
11.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para os candidatos com vínculo de emprego público que simultaneamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: avaliação curricular (método de seleção obrigatório) e entrevista profissional de seleção (método de seleção facultativo), com as seguintes ponderações para cada método, em cumprimento do previsto no n.º 4 do artigo 6.º da referida Portaria:
a) Avaliação curricular - 80 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 20 %.
11.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e individual e será efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de 60 minutos. A prova incidirá sobre temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para a Presidência do Conselho de Ministros/Secretário de Estado da Cultura em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.
A legislação recomendada é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros - Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica das direções regionais de cultura;
Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural;
Lei 107/2001, de 8 de setembro, lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Decreto-Lei 270/1999, de 15 de julho, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de agosto, que cria o Programa de Recuperação do Património Classificado (PRPC) - Programa Cheque-Obra;
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património;
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial;
Alteração ao Decreto-Lei 270/1999, de 15 de julho - Decreto-Lei 287/2000;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, que regulamenta os Procedimentos de AIA;
Despacho 14523/2010, de 10 de setembro - Prazo de revisão dos atos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, de conformidade com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro;
Despacho 7931/2010, de 27 de abril, que estipula o modelo de requerimento inicial para processos de classificação dos imóveis;
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro, que aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na cidade do Vaticano;
Carta de Bruxelas;
Declaração de Viena;
Convenção de Faro - Conselho da Europa;
Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial - UNESCO;
Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático - UNESCO;
Carta de Cracóvia sobre os Princípios para a Conservação e o Restauro do Património Construído - Conferência Internacional sobre Conservação;
Carta sobre o Património Construído Vernáculo - ICOMOS;
Carta Internacional sobre o Turismo Cultural - ICOMOS;
Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (Revista) - Convenção de Malta;
Carta de Lisboa sobre a Reabilitação Urbana Integrada - 1.º Encontro Luso-Brasileiro de Reabilitação Urbana;
Carta de Villa Vigoni sobre a Proteção dos Bens Culturais da Igreja - Secretariado da Conferência Episcopal Alemã e Comissão Pontifícia para os Bens Culturais da Igreja;
Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (revista) - Conselho da Europa;
Recomendação R (91) 13 sobre a Proteção do Património Arquitetónico do Século XX - Conselho da Europa;
Carta Internacional sobre a Proteção e a Gestão do Património Arqueológico - ICOMOS;
Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas - ICOMOS;
Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa, Granada - Conselho da Europa;
Carta de Florença sobre a Salvaguarda de Jardins Históricos - ICOMOS;
Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea - UNESCO;
Carta Europeia do Património Arquitetónico - Conselho da Europa;
Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural - UNESCO;
Carta de Veneza - II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos/ICOMOS;
Carta de Atenas - Escritório Internacional dos Museus/Sociedade das Nações;
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos;
Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana;
Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 49/2010, de 12 de novembro, e pelo artigo 147.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;
Portaria 9/2012, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria 4-A/2011, de 3 de janeiro;
Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias da informação e da comunicação;
Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Regulamentação da Tramitação do Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei do Orçamento do Estado de 2012: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Execução do Orçamento do Estado de 2012: Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas: Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual;
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
11.4 - Para a prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
11.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HAB), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho obtida, relativa aos últimos três anos (AD).
11.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento.
11.8 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da ata ou atas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
11.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a algum dos métodos de seleção.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente: António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho.
1.º Vogal efetivo: Isabel Maria das Neves Valente d' Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Artur Manuel de Castro Côrte-Real.
1.º Vogal suplente: Antero Castanheira de Carvalho.
2.º Vogal suplente: Maria da Glória Martins Fernandes.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos.
14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 5 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.culturacentro.pt.
14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização do método de selecção obrigatório, que requeira a sua presença, por uma das formas previstas no número anterior.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede da DRCC e disponibilizada no endereço eletrónico www.culturacentro.pt.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extrato do anúncio num jornal de expansão nacional.
16 - Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação e para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
30 de maio de 2012. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.
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