Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para o Gabinete Jurídico
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 26 de março de 2012, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 26 de março de 2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no Gabinete Jurídico da Reitoria da UNL, correspondem funções na área de consulta, apoio jurídico e acompanhamento em Tribunal de processos em que a Universidade Nova de Lisboa é parte.
Os candidatos devem ter experiência comprovada em contencioso administrativo, na área do ensino superior, dominando, na íntegra, o disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, supletivamente, o disposto no Código do Processo Civil; Experiência em procedimentos concursais de pessoal docente universitário; Domínio do Código do Procedimento Administrativo, em especial, no que respeita ao regime dos recursos hierárquicos.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Estar habilitado com Licenciatura em Direito e inscrição, em vigor e não suspensa, na Ordem dos Advogados;
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/gestao-de-recursos -humanos, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Advogados;
c) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado, se aplicável;
e) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;
g) Comprovativos das avaliações do desempenho, se aplicável.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, e entrevista profissional de seleção, em que:
Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos.
A prova incidirá sobre a seguinte temática: Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para o Ministério da Educação e da Ciência em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.
A legislação recomendada é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regime Jurídico da Atividade de Inspeção da Administração Direta e Indireta: Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
Lei-quadro dos Institutos Públicos: Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;
Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;
Estatuto do Gestor Público: Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público: Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;
Estatuto da Carreira de Investigação Científica: Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;
Quadro Normativo aplicável às Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico: Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril;
Estatuto do Bolseiro de Investigação: Lei 40/2004, de 18 de agosto;
Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Regime Jurídico do Título Académico de Agregado: Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
Graus e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
Atribuição dos Graus de Mestre e de Doutor pelas Instituições de Ensino Universitário: Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro;
Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Regulamentação da Tramitação do Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei do Orçamento do Estado de 2012: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Execução do Orçamento do Estado de 2012: Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Código civil;
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais: Lei 52/2008, de 28 de agosto;
Regulamento das Custas Processuais: 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2011, de 13 de abril;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos: Lei 15/2002, de 15 de fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro;
Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/1997, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto e 35/2007, de 13 de agosto;
Exercício do Direito de Petição: Lei 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei 45/2007, de 24 de agosto;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas: Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto.
Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (50% x PC) + (25% + AP) + (25% x EPS)
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (40% x AC) + (30% + EAC) + (30% x EPS)
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de seleção
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
25 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efetivo - Professor Doutor Rui Pinto Duarte, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Lic.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Lic.ª Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Lic.ª Joana Lopes saraiva, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
15 de maio de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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