Aviso (extracto) n.º 24233/2011
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do Artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, n.º 8 do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, na sequência das deliberações camarárias de 7 de Outubro, 22 de Novembro e 7 de Dezembro de 2011 e Despachos do Vice-Presidente, datados de 10 de Outubro 2011, 23 de Novembro e 9 de Dezembro de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente a inexistência de reserva de recrutamento em entidade centralizada.
2 - Processo A: 1 lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Química - Unidade de Obras Públicas e Equipamentos (UOPE);
Processo B: 1 lugar da categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Licenciatura em Ciências Sociais, Área Vocacional em Ciência Politica e Administrativa - Unidade de Obras Particulares e Ordenamento (UOPO);
Processo C: 1 lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH);
Processo D: 1 lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Licenciatura em Gestão - Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UFCAP);
Processo E: 1 lugar da categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade de Educação, Acção Social e Saúde (UEASS) - Subunidade de Acção Social e Saúde (SUASS);
Processo F: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade de Educação, Acção Social e Saúde (UEASS);
Processo G: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade de Educação, Acção Social e Saúde (UEASS), Subunidade de Acção Sócio Educativa (SUASE);
Processo H: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade de Contencioso e Contratação Pública (UCCP);
Processo I: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH), Subunidade de Águas e Saneamento (SUAS);
Processo J: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UFCAP), Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade (SUGFC);
Processo K: 1 lugar da categoria Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UFCAP), Subunidade de Aprovisionamento e Património (SUAP);
Processo L: 1 Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico - Gabinete de Apoio Pessoal dos Serviços Autónomos dependentes directamente da Presidente da Câmara (GAP).
3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
4 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os presentes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5 - Conforme as deliberações de Câmara de 7 de Outubro, 22 de Novembro e 7 de Dezembro de 2011, por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento de actos e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência das contratações face às áreas específico objecto dos presentes recrutamentos, foi autorizado que os procedimentos concursais em apreço sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
6 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns Postos de Trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento excepcional de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme, igualmente, deliberações de Câmara de 7 de Outubro, 22 de Novembro e 7 de Dezembro de 2011.
7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
8 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado:
Processo A: Emissão de pareceres e informações/Cadernos de encargos/PCQA/fiscalização técnica, analise e controlo da qualidade de afluentes (UOPE);
Processo B: Emissão de pareceres técnicos/ acompanhamento de instrumentos municipais de ordenamento do território/ acompanhamento do desenvolvimento do processo de reabilitação urbana/ elaboração de regulamentos na respectiva área de actividade /acompanhamento da implementação do sistema de gestão de qualidade (UOPO);
Processo C: Recrutamento e selecção/Elaboração e controlo do orçamento/Elaboração anual da Prestação de Contas (UARH);
Processo D: Estudos e controlo administrativo e financeiro de resultados e imobilizado; inserção e conferência na base de dados do sistema de controlo de empreitadas;
Processo E: Apoio Administrativo à Universidade Sénior e outros trabalhos de âmbito geral (SUASS);
Processo F: Serviços de apoio à família, plano de actividades, recursos humanos e outras tarefas administrativas (UEASS).
Processo G: Instalação, configuração e reparação de equipamentos tecnológicos nos estabelecimentos de ensino e acompanhamento do Portal da Educação (SUASE);
Processo H: Apoio Administrativo à Unidade, atendimento relativo a processos contra-ordenação e elaboração de informações diversas (UCCP).
Processo I: Processamento facturação de águas, saneamento e resíduos sólidos urbanos, bem como, assegurar os respectivos registos/ Controlo das reclamações, recepção e conferência dos pagamentos efectuados pelas Juntas de Freguesias e outros centros de cobrança/ Expediente Geral (SUAS);
Processo J: Conferência e classificação da receita na despesa, classificação, lançamento de ordens de pagamento referentes a diversos serviços e fornecimentos (SUGFC);
Processo K: Armazém: Lançamento Informático da Gestão e controlo das requisições internas do armazém, emissão de guias de entrada referentes à recepção dos vários materiais, colaborar na manutenção dos stocks; Assegurar a gestão administrativa e material em sctok; Inventário (SUAP);
Processo L: Apoio Técnico/operacional designadamente na área de condução de viaturas e gestão de frota automóvel (GAP).
9 - Habilitações literárias exigidas:
Processo A: Licenciatura em Engenharia Química;
Processo B: Licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional em Ciência Politica e Administrativa;
Processo C: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Processo D: Licenciatura em Gestão;
Processo E, F, G, H, I, J, K e L: 12.º de Escolaridade;
Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
11 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
13.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade Gestão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, não sendo aceites candidaturas através de correio electrónico.
13.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae, fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, comprovativos das acções de formação frequentadas, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a avaliação de desempenho do ano de 2010 e, na sua ausência, a ultima avaliação de desempenho, a qual não pode exceder o período de três anos.
13.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
13.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em situação de mobilidade especial, conforme disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o método de selecção a utilizar é Prova de Conhecimentos. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.2 - Excepto quando afastada, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
15.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
15.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.3 - Para candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o método de selecção é Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: As provas de conhecimentos serão teóricas e escritas terão a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada a respectiva legislação e versam sobre as seguintes matérias:
Processo A: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de Dezembro e 93/2008, de 4 de Junho; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro; Código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção e respectivas portarias; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de Junho; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março; Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Rio Maior; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto; Regulamento Municipal de Recolha e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Rio Maior; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Decreto-Lei 214/2008, 10 de Novembro na sua actual redacção e respectivas portarias.
Processo B: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril; Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na sua redacção actual; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio na sua actual redacção; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho com as alterações do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de Maio.
Processo C: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Processo D: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 29-A/2011, de 1 de Março; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Processo E: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 389/99 de 30 de Setembro; Lei 71/98 de 3 de Novembro.
Processo F: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho; Despacho Conjunto 300/97 de 7 de Agosto; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março; Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto; Despacho 12284/2011 de 19 de Setembro; Lei Orgânica 2/2006 de 17 de Abril; Decreto-Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro; Lei 23/2007 de 4 de Julho; Decreto Regulamentar 84/2007 de 5 de Novembro.
Processo G: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Despacho Conjunto 300/97 de 7 de Agosto; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março; Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho; Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto; Despacho 8683/2011 de 28 de Junho (republicação do Despacho 14460/2008 de 5 de Maio); Despacho 12284/2011 de 19 de Setembro.
Processo H: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na actual redacção; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010 de 30 de Março; Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Rio Maior; Regulamento Municipal de Publicidade para o Concelho de Rio Maior; Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água do Município de Rio Maior.
Processo I: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Águas do Município de Rio Maior; Regulamento Municipal de Recolha e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Rio Maior; Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Rio Maior.
Processo J e K: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro; Lei 29-A/2011 de 1 de Março; Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
Processo L: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as actuais alterações; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Rio Maior.
15.5 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao respectivo método de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores), no método de selecção.
16 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de selecção aplicados é efectuada conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. Quando aplicado mais que um método de selecção resultará, ainda, da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, através da aplicação das seguintes fórmulas, consoante os casos previstos, nos números 15.1, 15.2, 15.3, do presente aviso, respectivamente:
OF = PC
OF = (AC+EAC)/2
OF = (PC+AP)/2
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do Júri:
Processo A: Presidente do Júri: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos.
Vogais efectivos: Francisco José Ferreira Serra, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio às Freguesias.
Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade orgânica de Contencioso e Contratação Pública.
Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e Planeamento Urbano.
Processo B: Presidente do Júri: Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Licenciado, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e Planeamento Urbano.
Vogais efectivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Dina Maria Pinheiro Bernardino, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos.
Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.
Processo C: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contencioso e Contratação Pública.
Vanda Isabel da Silva Nunes, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Dulce da Silva Matos Palminha, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.
Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré, Técnica Superior.
Processo D: Presidente do Júri: Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.
Vogais efectivos: Ana Maria Vitorino Tavares, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 3.º Grau.
Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Anabela Cardoso dos Santos Leal, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 3.º Grau.
Ana Margarida Braz Caramelo, Técnica Superior.
Processo E: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade de Educação, Acção Social e Saúde.
Vogais efectivos: Cidália Maria de Jesus Rosa, Coordenadora Técnica.
Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho, Técnica Superior.
Ana Maria Goucha Natálio, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.
Processo F: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade de Educação, Acção Social e Saúde.
Vogais efectivos: Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica.
Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ana Maria Goucha Natálio, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.
Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho, Técnica Superior.
Processo G: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade de Educação, Acção Social e Saúde.
Vogais efectivos: Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica.
Maria Dulce da Silva Matos Palminha, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.
Vogais suplentes: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Ana Maria Goucha Natálio, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 4.º Grau.
Processo H: Presidente do Júri: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contencioso e Contratação Pública.
Vogais efectivos: Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.
Ana Cristina Martinho Gaspar da Costa Aguiar, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Maria do Carmo Carvalho de Almeida Lestro, Assistente Técnica.
Ana Margarida Bernardino Carreira, Assistente Técnica.
Processo I: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património;
Ana Cristina Martinho Gaspar Costa Aguiar, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contencioso e Contratação Pública.
Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.
Processo J e K: Presidente do Júri: Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.
Vogais efectivos: Ana Maria Vitorino Tavares, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 3.º Grau.
Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Anabela Cardoso dos Santos Leal, Licenciada, Dirigente de Nível Intermédio de 3.º Grau.
Ana Margarida Braz Caramelo, Técnica Superior.
Processo L: Presidente do Júri: Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos.
Vogais efectivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos.
Maria Irene Nazaré Correia Frutuoso, Técnica de Informática de Grau 1.
Vogais suplentes: Jorge Frois Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património.
Margarida Maria M. C. Henriques, Coordenadora Técnica.
Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes do júri, respectivos, serão substituídos pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de selecção.
19 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 30.º da citada Portaria.
20 - Posicionamento remuneratório: Será aplicado o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:
Processos A, B, C e D: Posição remuneratória de referência a 2.ª Posição, Nível 15, da Categoria de Técnico Superior;
Processos E, F, G, H, I, J, K e L: Posição remuneratória de referência a 1.ª Posição, Nível 5, da Categoria de Assistente Técnico.
21 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Carlos Fernando Frazão Correia.
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