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Aviso 18031/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de 10 lugares de técnico superior e 1 lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18031/2011

Procedimento concursal para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior e 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme o Mapa de Pessoal.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (na sua actual redacção), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º da lei 12-A/2010 de 30/06, aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo43.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 (LOE 2011), faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 19 de Julho de 2011 e por despacho do Presidente da Câmara de 13/07/2011 sob proposta da Vereadora dos Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior e 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

Designação do Concurso/N.º de Lugares/Nível Habilitacional exigido

Referência A - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Ciências da Comunicação (Ramo Audiovisual)

Referência B - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Direito

Referência C - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Gestão e Administração Pública

Referência D - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Contabilidade e Finanças

Referência E - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Civil

Referência F - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Civil

Referência G - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Psicologia

Referência H - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Educação Básica

Referência I - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em História

Referência J - Um (1) Técnico Superior com Licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação

Referência L - Um (1) Assistente Técnico com 12.º ano de escolaridade

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, 23/01 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Ourém e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nas unidades orgânicas respectivas, conforme se encontra expresso na proposta da Vereadora dos Recursos Humanos apresentada à Câmara Municipal para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, não foi possível recorrer à mobilidade interna neste organismo, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfaz os requisitos de recrutamento por tempo indeterminado necessário à ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (dezoito meses), não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação destes postos trabalho.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, na actual redacção (doravante designada LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, actualizado pela lei 3-B/2010 de 28/04, Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 (doravante designada RCTFP), Portaria 1553-C/2008 de 31/12, Lei 12-A/2010 de 30/06,Lei 55-A/2010 de 31/12.

4 - Âmbito do Recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, nos termos do n.os 4 e 6 do artigoº6 da LVCR.

4.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com os despachos da Sr.ª Presidente, datados de 21 de Julho de 2011, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5 - Local de Trabalho - Município de Ourém.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções.

Referência A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e L, Conforme estabelecido no n.º 2 do artº49.º e anexo da LVCR.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01,alterada pela Portaria 145-A/2011 de Abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o nível 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro) - Ref. A, B. C, D, E, F, G, H, I e J da carreira de Técnico Superior), e a 1.ª posição e o nível 5.º remuneratório (683,13 (euro) - Ref. L da carreira de Assistente Técnico). Os respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 3-B/2010 de 28/12, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 e Lei 12-A/2010 de 30/06.

8 - Prazo de Validade - O procedimento é válido para o preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.1 - Impedimento de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, no Mapa de Pessoal da câmara Municipal de Ourém idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Forma, Local e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas são formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, disponibilizado na Recepção da Câmara Municipal de Ourém e na sua página electrónica em www.cm-ourem.pt.

10.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na recepção do Edifício dos Paços do Município de Ourém, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Ourém, Largo D. Maria II n.º 11, 2490 - 499 Ourém, até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.4 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata, da carreira, da categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, números de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação jurídica detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou, por último exerceu funções;

iii) Avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

iv) Experiência profissional e funções exercidas, nomeadamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

d) Declaração por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

e) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

10.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

11 - Documentos obrigatórios - os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão do Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados.

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d) e e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão, independentemente, da participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.5 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas na Portaria 145-A/2011 de 06/04.

13 - Métodos de Selecção e critérios gerais, serão aplicados consoante a situação dos candidatos.

13.1 - Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho, a que se refere o presente procedimento.

Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria.

Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, aplicam-se os seguintes métodos de selecção.

Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação 70 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Ponderação 30 %

Valoração Final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = (0,70 x PC +0,30 x EPS)/2

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - Temas para a prova de conhecimentos:

Referência A) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Pré-arquivagem de informação - Portaria 1253/2009, de 14/10 - altera o anexo da Portaria 412/2001, de 17/04;

Lei da Imprensa - Lei 2/99, de 13/01, com as alterações introduzidas pela Lei 18/2003, de 11/06;

Estatuto do Jornalista - Lei 1/99, de 13/01, com as alterações introduzidas pela lei 64/2007, de 06/11, com as rectificações feitas pela Declaração de Rectificação 114/2007, da Assembleia da República;

Código da Publicidade;

Código Civil - Capítulo I - Pessoas Singulares - Direitos de Personalidade (artigos 70.º,71.º,72.º,73.º,74.º,75.º,76.º,77.º,78.º,9.º,80.º,81.º);

Capítulo II - Fontes das Obrigações (artigo 484.º);

Constituição da República Portuguesa;

Referência B) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12;

Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. - Lei 159/99, de 14/09;

Código dos Contratos Públicos e respectivas Portarias;

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03 e pela lei 28/2010, de 02/09;

Regime de Contra-Ordenações - Lei 433/82 de 27/10;

Referência C) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Código dos Contratos Públicos e respectivas Portarias;

Pocal - Decreto-Lei 55-A/99, de 22/02 e respectivas alterações;

Financiamentos Comunitários

Referência D) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Constituição da República Portuguesa;

Carta Europeia de Autonomia Local (Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23/10);

Pocal - Decreto-Lei 55-A/99, de 22/02 e respectivas alterações;

Orçamento de Estado 2011 - Lei 55-A/2010, de 31/12;

Sistema Integrado de gestão e avaliação desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28/12;

Lei das Finanças Locais e respectivas alterações;

Regras referentes aos regimes jurídicos de saneamento financeiro municipal e do reequilíbrio financeiro municipal - Decreto-Lei 38/2008, de 07/03;

Regime geral das taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12 e alterações respectivas;

Regula o recurso ao crédito por parte das Autarquias Locais - Decreto-Lei 258/79, de 28/07;

Regime Jurídico do sector empresarial local - Lei 53-F/2006, de 29/12 e respectivas alterações;

Programa pagar a tempo e horas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22/02;

Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais. - Lei 159/99, de 14/09 e respectivas alterações;

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 135/99, de 22/04;

Regula acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24/08;

Código dos Contratos Públicos e respectivas Portarias

Regime da organização dos serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10;

Decreto-Lei 197/99 de 08/06 (artigos não renovados);

Referência E) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03 e pela lei 28/2010, de 02/09;

RMUETCUCO - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Ourém;

PDM de Ourém - Regulamento do Plano Director Municipal de Ourém;

PUF - Regulamento do Plano de Urbanização de Fátima;

REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008, de 29/10;

Referência F) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Código dos Contratos Públicos e respectivas Portarias;

Conhecimentos teóricos/práticos de fiscalização;

Referência G) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 08/06;

Organização Tutelar de Menores, com redacção dos Decretos-Leis n.os 185/93, de 22/05, n.º 48/95, de 15/03, n.º 120/98, de 08/05 e Lei 133/99, de 28/08 e artigos revogados pela lei 147/99, de 01/09, que aprovou a lei de Protecção de Crianças e Jovens;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - aprovada pela Lei 147/99, de 01/09, com a redacção da Lei 31/2003, de 22/08;

Regulamentação da LPCJ - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12;

Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17/01;

Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17/01;

Lei Tutelar Educativa - Aprovada pela Lei 166/99, de 14/09;

Código Civil - Capítulo II - Efeitos da filiação (artigos 1877.º a 2020.º, com a redacção da lei 14/2009, de 01/04, e da Lei 100/2009, de 11/05);

Regulamentação do Código de Trabalho (Participação de crianças em espectáculos de natureza cultural, artística, publicitária como actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim) - artigos 139.º a 146.º da Lei 35/2004, de 29/07, com a redacção da Lei 7/2009, de 12/02, relativamente ao artigo 138.º;

Bibliografia

Dattilio, Frank M. e Arthur Freeman (2000), Estratégias Cognitivo-Comportamentais de Intervenção em Situações de Crise, Porto, Artmed Editora (p.229-16)

Referência H) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Transferência competências educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28/07;

Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 7/2003, de 15/01, alterado pela Lei 41/2003, de 22/08 (1.ª alteração);

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22/04;

Bibliografia

Pinhal, João (2006). "A intervenção do Município na regulação local da educação", A regulação das políticas públicas de educação, Lisboa, EDUCA (p.99-128)

Fernandes, António Sousa (1999), "Os Municípios portugueses e a educação: entre as representações do passado e os desafios de presente", Comunidades Educativas Novos desafios à educação básica, Braga, Livraria Minho(p.161-180)

Fernandes, João e Joaquim Machado (2005), "A administração da escola de interesse público em Portugal - políticas recentes", Administração da Educação Lógicas Burocráticas e Lógicas de Mediação, Porto, Edições Asa (p.115-161)

Fernandes, A. Sousa (2005), "Contextos da Intervenção Educativa local e a experiência dos Municípios Português", Administração da educação Lógicas Burocráticas e Lógicas de Mediação, Porto, Edições Asa (p.193-223)

Referência I) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural - Lei 107/2001, de 08/09;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19/08

Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 1253/2009, de 14/10

Referência J) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

Design e desenvolvimento de sítios Web;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

Gestão de microinformática;

Administração e gestão de servidores;

Arquitectura de sistemas de informação;

Administração e exploração de bases de dados;

Aplicações autárquicas e ERP autárquico (AIRC);

Segurança e integridade dos sistemas de informação;

Virtualização de servidores;

ITIL - Information Technology infrastructure Library;

Referência L) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31/01;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lein.º 64-A/2008, de 31/12;

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03 e pela Lei 28/2010, de 02/09;

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de trinta minutos e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D + E)/5

Em que: A - Capacidade de expressão e fluência verbais; B - Sentido crítico e inovador; C - Motivação e interesse; D) Visão global da Administração e capacidade para a resolução de problemas; E) Relacionamento interpessoal.

14 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 14).

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %

Valoração Final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = (0,70 x AC + 0,30 x EPS)/2

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, devendo ser considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitações Académicas (HA) - ponderação de 30 % - onde é ponderada a escolaridade obrigatória, a escolaridade acima da obrigatória e a formação superior;

b) Formação Profissional (FP) - ponderação de 40 % - relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função,.Em caso algum a pontuação do factor formação profissional poderá exceder 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) - ponderação de 40 % - com incidência sobre a execução de tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - ponderação de 10 % - relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público e que devem possuir avaliação de desempenho ao abrigo do SIADAP:

A classificação final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,1AD)

Nos casos em que os candidatos não tenham executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nem estejam sujeitos ao sistemas de avaliação de desempenho nos termos supra referidos, à Experiência Profissional (EP) será atribuída a ponderação de 50 %, resultando deste modo a seguinte fórmula:

AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,5EP)

A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação A, o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,7 x PC)+(0,30 x EPS)

A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação B, o resultado obtido na Avaliação Curricular, sendo a mesma expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio dos Paços do Município da câmara Municipal de Ourém e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-ourem.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados na prova de Conhecimentos são convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos:

Dr. António Jacinto Afonso Santos Costa - Técnico Superior Relações Públicas

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira - Vereadora

Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Planeamento e Administração

Referências B e C - Presidente do júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos:

Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Planeamento e Administração

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira - Vereadora

Dr. João Pedro Madeira de Almeida Monteiro - Técnico Superior Direito

Referência D - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão de Gestão Financeira

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Planeamento e Administração

Dr. Pedro Miguel Reis Narciso Oliveira - Técnico Superior Administração Pública

Referências E e L - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Dr.ª Célia Maria Gaspar dos Reis - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Planeamento e Administração

Eng.º João Pedro Oliveira Graça - Chefe da Divisão de Estudos e Projectos

Referência F - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Eng.º Rui Miguel Costa Teixeira - Chefe da Divisão de Obras Municipais

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Clarisse Isabel Pereira Neves - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Planeamento e Administração

Eng.º João Pedro Oliveira Graça - Chefe da Divisão de Estudos e Projectos

Referências G e H - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Dr.ª Ana Isabel de Jesus Alves Monteiro - Chefe da Divisão de Educação e Assuntos Sociais

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Ana Maria Saraiva das Neves - Chefe da Divisão de Acção Cultural

Dr. Sérgio Francisco Reis da Silva Gonçalves - Técnico Superior Sociologia

Referência I - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Dr.ª Ana Maria Saraiva das Neves - Chefe da Divisão de Acção Cultural

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Dr.ª Ana Isabel de Jesus Alves Monteiro - Chefe da Divisão de Educação e Assuntos Sociais

Dr.ª Carmen Zita Honório Santos Ferreira - técnica superior de Línguas Literaturas Modernas e Estudos Portugueses

Referência J - Presidente do Júri:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento de Administração e Planeamento

Vogais efectivos

Engº. Nuno Miguel da Silva Cabrita Gomes Carpentier - Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior Recursos Humanos

Vogais suplentes

Engº. Leandro Ribeiro Romano - Técnico Superior Especialista de Informática

Dr. Nuno Manuel Duarte Silva Serra - Técnico Superior Especialista de Informática

17 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Substituindo o empate de valorações, atender-se-á aos candidatos que tenham maior valoração no factor Experiência Profissional.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município de Ourém e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-ourem.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

29-08-2011. - A Vereadora, Lucília Vieira.

305078833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 258/79 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o recurso ao crédito por parte das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 6/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei 133/85, de 2 de Março que estabelece as condições de recrutamento dos conselheiros e adidos para os assuntos do ensino português no estrangeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 142/87, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 133/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Declaração de Rectificação 114/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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