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Aviso 11656/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo

Texto do documento

Aviso 11656/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações da Reunião de Câmara datadas de nove de Março e de doze de Abril e dos meus despachos datados de cinco e catorze de Abril, ambos do ano em curso, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Ref.02/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.03/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.05/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.06/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.07/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref.08/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Ref.09/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Direito.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo:

Ref.04/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04, Portaria 83-A/2009 de 22.01, Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 55-A/2010 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.02/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados por chefias, executa funções e tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas ou marretas; transporta e manobra, em condições de segurança, o martelo pneumático e seus acessórios; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.03/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, executa funções inerentes à operação de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, de acordo com as necessidades do serviço; Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objectivo da instalação; Assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais; Coordena, vigia, e informa o funcionamento de todos os mecanismos e funções inerentes; Informa e colabora em reparações consideradas necessárias; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.05/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros, transporte de pessoas e diversos materiais e mercadorias, tudo nas necessárias condições de segurança, de acordo com as necessidades do serviço; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.06/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia; limpa e lava viaturas, lubrificação, conservação, manutenção de viaturas; detecta e repara avarias mecânicas, máquinas e equipamentos; executa trabalhos de soldadura; executa trabalhos de mecânica e electricidade; executa trabalhos de madeira através de moldes; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.07/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Efectua a leitura de consumo em contadores de água nas habitações dos consumidores, registando no respectivo TPL. Examina a existência de eventuais anomalias nos contadores, providenciando pela sua reparação e informação aos serviços, em conformidade com a legislação existente; Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações no contexto das suas funções; Regista todos os dados ocorridos; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento da Secção, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.08/2011 - desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de actividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Fiscaliza e faz cumprir toda a legislação, regulamentos e posturas referentes a Obras Particulares; Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a Obras Particulares; Regista todos os dados ocorridos; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares, recepcionando, registando, emitindo; Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes, através de observação directa no local; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

Ref.09/2011 - exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Realiza estudos, elabora pareceres, regulamentos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elabora informações no âmbito do recrutamento e selecção; elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho SIADAP junto dos seus intervenientes e bem assim do CCA; Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão dos trabalhadores, com a finalidade de promover uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Assegura o legal desenvolvimento dos processos disciplinares bem como uma correcta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução; Afere das necessidades de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações a acções de formação; Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref.04/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura a limpeza, conservação e higienização das instalações; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1 para Assistente Operacional, para as refs 02/2011 a 07/2011; grau de complexidade 2 para assistente técnico para a ref.ª 08/2011 e grau de complexidade 3 para a ref.ª 09/2011.

3.2 - Posição remuneratória de referência:

Ref.02/2011; Ref.05/2011; Ref.06/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);

Ref.03/2011 - Quarta posição, correspondente ao quarto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos);

Ref.04/2011 e Ref.07/2011 - Segunda posição, correspondente ao segundo nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos);

Ref.08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 683,13,00 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref.09/2011- Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

4 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e a Lei 55-A/2010 de 31.12.

5 - Nível Habilitacional:

Ref. 02/2011 a Ref.07/2011 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para a Ref.05/2011 é ainda exigida a titularidade de habilitação legal para conduzir veículos ligeiros.

Ref. 08/2011 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 09/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Sendo que em relação ao procedimento concursal com a Ref.04/2011, inicia-se de entre aqueles trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme prevê o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

II) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

IV) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Munícipio, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão. Sendo ainda exigido em relação ao procedimento concursal com a Refª 05/2011 cópia da habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;

d) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma;

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais com as Refs. 02/2011;03/2011;05/2011;06/2011,07/2011, 08/2011 e 09/2011, são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para as refs 05/2011, 06/2011 e 09/2011, e 45 % para as refs 02/2011, 03/2011, 07/2011, 08/2011.

Esta prova será oral, e com a duração de trinta minutos para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, e prova escrita para o proc. 08/2011 com a duração de uma hora, e que versará as seguintes matérias: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e Legislação conexa; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas em vigor no Concelho de Lagoa (publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8 de Setembro de 2010; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Para a ref.ª 09/2011 a prova terá a duração de duas horas e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar, será escrita e terá a duração de duas horas e versará as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99 de 18.09, na redacção em vigor; Lei 159/99 de 14.09; Lei 67/2007 de 31.12; Lei 59/2008 de 11.09, na redacção em vigor; Lei 7/2009 de 12.07; Decreto-Lei 89/2009 de 09.04; Decreto-Lei 91/2009 de 09.04; Decreto-Lei 496/80 de 20.10; Lei 58/2008 de 09.09; Lei 113/2009 de 17.09; Decreto-Lei 242/2009 de 16.09; Decreto-Lei 29/2001 de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 143/2010 de 31.12; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Portaria 83-A/2009 de 22.01, na redacção em vigor; Lei 10/2004 de 22.03; Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14.05; Lei 66-B/2007 de 28.12; Portaria 1633/2007 de 31.12; Decreto Regulamentar 18/2009 de 04.09; Despacho Normativo 4-A/2010 de 08.02; Lei 100/99 de 31 de Março, na redacção em vigor; Decreto-Lei 503/99 de 20.11, na redacção em vigor; Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30/04; Lei 4/2009 de 29.01; Lei 29/87 de 30.06, na redacção em vigor; Decreto-Lei 196/93 de 27.05; Decreto-Lei 262/88 de 23.07; Decreto-Lei 176/2003 de 02.08, na redacção em vigor; Decreto-Lei 308-A/2007 de 05.09; Decreto-Lei 346/2008 de 02.05; Portaria 425/2008 de 16.06; Lei 2/2004 de 15.01, na redacção em vigor; Decreto-Lei 93/2004 de 20.04, na redacção em vigor; Decreto-Lei 498/72 de 09.12, na redacção em vigor; Decreto-Lei 305/2009 de 23.10; Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Portaria 371-A/2010 de 23.06; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho; Decreto-Lei 137/2010 de 28.12; Portaria 1 332/2010 de 31.12; Lei 55-A/2010 de 31.12; Decreto-Lei 29-A/2011 de 01.03; Portaria 182/2011 de 05.05; Lei 110/2009 de 16.09, na redacção em vigor; Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 03.01; Portaria 66/2011 de 04.02.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para as refs 02/2011, 03/2011, 07/2011 e 08/2011, e 30 % para as refs 05/2011 e 06/2011, 09/2011.

8.2 - Excepto quando afastados, em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.º.s 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, 09/2011 e 45 % para as ref.ª 08/2011.

8.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, 09/2011 e 25 % para a ref.ª 08/2011.

8.3 - Em relação ao procedimento concursal com a Ref.04/2011, os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.º.s 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 07/2011 e 09/2011 e 45 % para a ref.ª 08/2011.

8.3.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para a ref.ª 08/2011 e 30 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/20111, 07/2011 e 09/2011.

8.4. - O método de selecção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.5 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1. ou 8.2.2., sendo que neste caso, a valoração única será de 70 %.

8.6. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.7. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Para as refs: 02/2011, 03/2011 e 07/2011:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

Para as refs: 05/2011, 06/2011 e 09/2011:

CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

E para a ref.ª: 08/2011:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref.02/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Dinis Augusto - Encarregado Operacional; José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;

Ref.03/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Dinis Augusto - Encarregado Operacional; José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;

Ref.05/2011 - Presidente: Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Vogais efectivos: Vitor Manuel da Silva Grade - Encarregado Operacional (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais; Drª Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de Gestão Escolar, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau na Educação.

Ref.06/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Vitor Manuel da Silva Grade - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente e José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;

Ref.07/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Luis Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Maria Teresa Jacinto Oliveira - Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.

Ref.08/2011 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira, Vogais efectivos: João José Santos Prata(substituto do presidente nas suas faltas e ausências), Carlos Alberto Marques da Silva - Técnico Superior na área Engenharia Civil; Vogais suplentes: Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito e Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.

Ref.09/2011 - Presidente: Joaquim José Martins Cabrita - Docente na área de Direito do ISMAT e Chefe de Gabinete da Presidência; Vogais efectivos: Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito, Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais suplentes: Maria Clara Vieira de Andrade - técnica superior na área de Biblioteca e Arquivo e Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia.

Ref.04/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Manuel Silva Gonçalves Costa - Técnico Superior na área de Medicina Veterinária; Vogais suplentes: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional; Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional.

13.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 e, após homologada, será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Municipio ou na Secção de Recursos Humanos.

13 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

304702044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Portaria 425/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal e fixa os montantes das majorações do abono de família para crianças e jovens devidas às famílias mais numerosas, decorrentes da actualização extraordinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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