1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações da Reunião de Câmara datadas de nove de Março e de doze de Abril e dos meus despachos datados de cinco e catorze de Abril, ambos do ano em curso, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:
Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Ref.02/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref.03/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref.05/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref.06/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref.07/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ref.08/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.
Ref.09/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Direito.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo:
Ref.04/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04, Portaria 83-A/2009 de 22.01, Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 55-A/2010 de 31.12.
1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.
2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.
3 - Descrição sumária das competências:
Ref.02/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados por chefias, executa funções e tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas ou marretas; transporta e manobra, em condições de segurança, o martelo pneumático e seus acessórios; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref.03/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, executa funções inerentes à operação de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, de acordo com as necessidades do serviço; Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objectivo da instalação; Assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais; Coordena, vigia, e informa o funcionamento de todos os mecanismos e funções inerentes; Informa e colabora em reparações consideradas necessárias; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref.05/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros, transporte de pessoas e diversos materiais e mercadorias, tudo nas necessárias condições de segurança, de acordo com as necessidades do serviço; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.
Ref.06/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afecto, que lhe possam ser destinados pela chefia; limpa e lava viaturas, lubrificação, conservação, manutenção de viaturas; detecta e repara avarias mecânicas, máquinas e equipamentos; executa trabalhos de soldadura; executa trabalhos de mecânica e electricidade; executa trabalhos de madeira através de moldes; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref.07/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Efectua a leitura de consumo em contadores de água nas habitações dos consumidores, registando no respectivo TPL. Examina a existência de eventuais anomalias nos contadores, providenciando pela sua reparação e informação aos serviços, em conformidade com a legislação existente; Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações no contexto das suas funções; Regista todos os dados ocorridos; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento da Secção, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref.08/2011 - desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de actividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Fiscaliza e faz cumprir toda a legislação, regulamentos e posturas referentes a Obras Particulares; Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações referentes a Obras Particulares; Regista todos os dados ocorridos; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares, recepcionando, registando, emitindo; Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes, através de observação directa no local; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.
Ref.09/2011 - exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Realiza estudos, elabora pareceres, regulamentos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elabora informações no âmbito do recrutamento e selecção; elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho SIADAP junto dos seus intervenientes e bem assim do CCA; Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão dos trabalhadores, com a finalidade de promover uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Assegura o legal desenvolvimento dos processos disciplinares bem como uma correcta gestão dos conflitos internos e promove a sua resolução; Afere das necessidades de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações a acções de formação; Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
Ref.04/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura a limpeza, conservação e higienização das instalações; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1 para Assistente Operacional, para as refs 02/2011 a 07/2011; grau de complexidade 2 para assistente técnico para a ref.ª 08/2011 e grau de complexidade 3 para a ref.ª 09/2011.
3.2 - Posição remuneratória de referência:
Ref.02/2011; Ref.05/2011; Ref.06/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);
Ref.03/2011 - Quarta posição, correspondente ao quarto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos);
Ref.04/2011 e Ref.07/2011 - Segunda posição, correspondente ao segundo nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos);
Ref.08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 683,13,00 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);
Ref.09/2011- Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);
4 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e a Lei 55-A/2010 de 31.12.
5 - Nível Habilitacional:
Ref. 02/2011 a Ref.07/2011 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para a Ref.05/2011 é ainda exigida a titularidade de habilitação legal para conduzir veículos ligeiros.
Ref. 08/2011 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. 09/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Sendo que em relação ao procedimento concursal com a Ref.04/2011, inicia-se de entre aqueles trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme prevê o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.
6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.
7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, que são os seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
I) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
II) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
III) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
IV) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.
7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Munícipio, 8401-851 Lagoa.
7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.
7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão. Sendo ainda exigido em relação ao procedimento concursal com a Refª 05/2011 cópia da habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;
d) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma;
7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais com as Refs. 02/2011;03/2011;05/2011;06/2011,07/2011, 08/2011 e 09/2011, são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:
8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para as refs 05/2011, 06/2011 e 09/2011, e 45 % para as refs 02/2011, 03/2011, 07/2011, 08/2011.
Esta prova será oral, e com a duração de trinta minutos para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, e prova escrita para o proc. 08/2011 com a duração de uma hora, e que versará as seguintes matérias: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e Legislação conexa; Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas em vigor no Concelho de Lagoa (publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8 de Setembro de 2010; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Para a ref.ª 09/2011 a prova terá a duração de duas horas e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar, será escrita e terá a duração de duas horas e versará as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99 de 18.09, na redacção em vigor; Lei 159/99 de 14.09; Lei 67/2007 de 31.12; Lei 59/2008 de 11.09, na redacção em vigor; Lei 7/2009 de 12.07; Decreto-Lei 89/2009 de 09.04; Decreto-Lei 91/2009 de 09.04; Decreto-Lei 496/80 de 20.10; Lei 58/2008 de 09.09; Lei 113/2009 de 17.09; Decreto-Lei 242/2009 de 16.09; Decreto-Lei 29/2001 de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 143/2010 de 31.12; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Portaria 83-A/2009 de 22.01, na redacção em vigor; Lei 10/2004 de 22.03; Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14.05; Lei 66-B/2007 de 28.12; Portaria 1633/2007 de 31.12; Decreto Regulamentar 18/2009 de 04.09; Despacho Normativo 4-A/2010 de 08.02; Lei 100/99 de 31 de Março, na redacção em vigor; Decreto-Lei 503/99 de 20.11, na redacção em vigor; Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30/04; Lei 4/2009 de 29.01; Lei 29/87 de 30.06, na redacção em vigor; Decreto-Lei 196/93 de 27.05; Decreto-Lei 262/88 de 23.07; Decreto-Lei 176/2003 de 02.08, na redacção em vigor; Decreto-Lei 308-A/2007 de 05.09; Decreto-Lei 346/2008 de 02.05; Portaria 425/2008 de 16.06; Lei 2/2004 de 15.01, na redacção em vigor; Decreto-Lei 93/2004 de 20.04, na redacção em vigor; Decreto-Lei 498/72 de 09.12, na redacção em vigor; Decreto-Lei 305/2009 de 23.10; Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Portaria 371-A/2010 de 23.06; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho; Decreto-Lei 137/2010 de 28.12; Portaria 1 332/2010 de 31.12; Lei 55-A/2010 de 31.12; Decreto-Lei 29-A/2011 de 01.03; Portaria 182/2011 de 05.05; Lei 110/2009 de 16.09, na redacção em vigor; Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 03.01; Portaria 66/2011 de 04.02.
8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para as refs 02/2011, 03/2011, 07/2011 e 08/2011, e 30 % para as refs 05/2011 e 06/2011, 09/2011.
8.2 - Excepto quando afastados, em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.º.s 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, 09/2011 e 45 % para as ref.ª 08/2011.
8.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011, 09/2011 e 25 % para a ref.ª 08/2011.
8.3 - Em relação ao procedimento concursal com a Ref.04/2011, os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.º.s 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 07/2011 e 09/2011 e 45 % para a ref.ª 08/2011.
8.3.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para a ref.ª 08/2011 e 30 % para as refs 02/2011, 03/2011, 05/2011, 06/20111, 07/2011 e 09/2011.
8.4. - O método de selecção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.
8.5 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1. ou 8.2.2., sendo que neste caso, a valoração única será de 70 %.
8.6. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.7. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
Para as refs: 02/2011, 03/2011 e 07/2011:
CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
Para as refs: 05/2011, 06/2011 e 09/2011:
CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
E para a ref.ª: 08/2011:
CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
10 - Classificação Final:
10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
13 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Ref.02/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Dinis Augusto - Encarregado Operacional; José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;
Ref.03/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Dinis Augusto - Encarregado Operacional; José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;
Ref.05/2011 - Presidente: Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau na Acção Social e Saúde; Vogais efectivos: Vitor Manuel da Silva Grade - Encarregado Operacional (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais; Drª Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de Gestão Escolar, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau na Educação.
Ref.06/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Vitor Manuel da Silva Grade - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente e José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, actualmente a exercer funções de Cargo Dirigente de 3.º Grau nas Obras Municipais;
Ref.07/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Luis Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Maria Teresa Jacinto Oliveira - Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.
Ref.08/2011 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira, Vogais efectivos: João José Santos Prata(substituto do presidente nas suas faltas e ausências), Carlos Alberto Marques da Silva - Técnico Superior na área Engenharia Civil; Vogais suplentes: Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito e Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica.
Ref.09/2011 - Presidente: Joaquim José Martins Cabrita - Docente na área de Direito do ISMAT e Chefe de Gabinete da Presidência; Vogais efectivos: Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito, Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais suplentes: Maria Clara Vieira de Andrade - técnica superior na área de Biblioteca e Arquivo e Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia.
Ref.04/2011 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, actualmente a exercer funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Manuel Silva Gonçalves Costa - Técnico Superior na área de Medicina Veterinária; Vogais suplentes: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional; Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional.
13.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 e, após homologada, será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Municipio ou na Secção de Recursos Humanos.
13 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
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