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Aviso 8154/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (técnico superior e assistente técnico)

Texto do documento

Aviso 8154/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho - Técnico Superior (Arquitectura) e Assistente Técnico (Assistente de Administração Escolar).

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Arronches, de 11/10/2010 e 10/01/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arronches para o corrente ano, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público: 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Referência A); e 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Referência B).

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arronches para 2011.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitectura);

Referência B) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Assistente de Administração Escolar).

3 - Local de trabalho - Área do Município de Arronches.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Técnico superior (licenciado em Arquitectura) - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção; elabora pareceres e projectos e aplica conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, nomeadamente as seguintes actividades: elaboração de estudos com vista à aprovação e revisão de planos municipais de ordenamento do território; enquadramento legal e institucional das problemáticas inerentes ao ordenamento do território e planeamento urbano; elaboração de pareceres relativos a processos na área da respectiva especialidade, nomeadamente o planeamento urbanístico, bem como, sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil e outras operações urbanísticas; atendimento e esclarecimento de munícipes.

Referência B) - Assistente Técnico - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 2, exerce funções de natureza executiva de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, gestão documental e organização de expediente, apoio na área de secretariado, gestão de assiduidade do pessoal, organização de arquivo e gestão administrativa de diversos processos, utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme deliberações da Câmara Municipal de Arronches, de 11/10/2010 e 10/01/2011.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional:

Referência A) - Técnico superior - licenciatura em Arquitectura;

Referência B) - Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-arronches.pt, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arronches, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia do número de identificação fiscal.

Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Arronches ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, Apartado 8, 7340-999 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com as alterações da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = 70 % PC+30 % EPS

sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2009, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HL(15 %)+FP (30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)

em que: AC - Avaliação Curricular; HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de Desempenho; EP - Experiência Profissional.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Prova Escrita de Conhecimentos - será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será realizada com consulta à legislação indicada, pelo que os candidatos devem fazer-se acompanhar da mesma.

16.1 - Programa da prova de conhecimentos e legislação a consultar:

Referência A) - Constituição da República Portuguesa; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04; Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30/09 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 58/2008, de 9/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Lei 159/99, de 14/09; Lei 48/98 de 11/08, alterada pela Lei 54/2007, de 31/08; Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02 e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7/08; Portaria 138/2005, de 2/02; Portaria 1474/2007, de 16/11, com a Declaração de Rectificação 1-C/2008, de 15/01; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05, com a Declaração de Rectificação 53/2009, de 28/07; Decreto-Regulamentar 10/2009, de 29/05, com a Declaração de Rectificação 54/2009, de 28/07; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29/05; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Portaria 1356/2008, de 28/11; Decreto-Lei 73/2009, de 31/03; Decreto-Lei 232/2007, de 15/06; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21/07; Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Decreto-Lei 214/2008, de 10/11, alterado pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29/10; Decreto-Lei 209/2008, de 29/10, com a Declaração de Rectificação 77-A/2008, de 26/12, e a Declaração de Rectificação 15/2009, de 10/02.

Referência B) - Constituição da República Portuguesa; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30/09 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 58/2008, de 9/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 46/86, de 14/10, alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30/08; Decreto-Lei 55/2009, de 2/03; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07; Decreto-Lei 75/2008, de 22/04.

17 - Composição dos júris:

Referência A):

Presidente: Maria Clara Carapinha Nota Ramalho, técnica superior (arquitecta) da Câmara Municipal de Monforte.

Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Monforte; e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches.

Referência B):

Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Vera Cristina Carrilho Grave Simão, técnica superior (Direito) da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Francisca Maria Cerezo Serrano Bigares, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais suplentes: Paulo José Louro Trindade, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Arronches; e Iola Maria Trindade Gonçalves Feiteira, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Arronches.

18 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt, secção de documentos oficiais).

20 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-15 - Declaração de Rectificação 1-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Declaração de Rectificação 77-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Declaração de Rectificação 15/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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