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Aviso 25921/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25921/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de técnico superior, para preenchimento de nove postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 16 de Setembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de nove postos de trabalho para a Carreira de Técnico Superior, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

Procedimento A: 1 posto de trabalho para a área do ambiente e recursos florestais;

Procedimento B: 2 postos de trabalho para a área engenharia geográfica e novas tecnologias;

Procedimento C: 1 posto de trabalho para a área de ciências documentais;

Procedimento D: 2 postos de trabalho para a área de gestão de recursos humanos;

Procedimento E: 1 posto de trabalho para a área da gestão da qualidade;

Procedimento F: 1 posto de trabalho para a área da gestão pública e autárquica;

Procedimento G: 1 posto de trabalho para a área jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de Águeda nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizado efectuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de nove postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

5 - Local de trabalho: Na área do Município de Águeda.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções:

Procedimento A - Análise, estudos e emissão de pareceres sobre assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; Preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como desenvolvimento de medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito das áreas classificadas, da biodiversidade, de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes, recursos hídricos e outros ligados ao desenvolvimento sustentável; Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar; Coordenar as zonas florestais com as politicas de ordenamento do território e de desenvolvimento estratégico promovido pelo município, assimilar as várias vertentes. Procedimento B - Disponibilizar informação online a todos os cidadãos, nomeadamente sobre os instrumentos de gestão territorial (PMOT's); Utilizar as novas ferramentas dos sistemas de informação geográfica (SIG); Promover a constituição e gestão de bases de dados e aplicações de informação geográfica para apoio aos PMOT's, ao licenciamento industrial e a outros projectos de desenvolvimento local; Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas; Assegurar a funcionalidade do SIG, a sua actualização permanente e a gestão da informação; Recolher ou promover a recolha de toda a informação necessária ao incremento do SIG, recorrendo, para o efeito, de toda a informação que exista nos outros sectores da actividade municipal; Elaborar mapas temáticos; Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada; Preparar os elementos necessários à divulgação dos projectos em curso e dos concluídos (na intranet e Internet); Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações do Serviço de Património; Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia e número de polícia para todos os arruamentos do concelho.

Procedimento C - Direcção da Biblioteca Municipal; Gestão e organização do fundo documental; Desenvolvimento de funções no âmbito da concepção e planeamento de serviços e sistema de informação, seleccionando, classificando e indexando documentos, definindo procedimentos de recuperação e exploração de informação, prestando apoio e orientação aos utilizadores e promovendo acções de difusão das fontes de informação; Elaboração e implementação do Plano Anual de Actividades; Coordenação e implementação de projectos na área da promoção da leitura, em colaboração com as diversas instituições culturais e educativas do concelho; Acompanhamento, coordenação e implementação de projectos no âmbito da literacia da informação e do património cultural local e nacional; Gestão e orientação dos serviços internos da Biblioteca, como por exemplo, recursos humanos, Serviço de Promoção de Leitura, Serviço Educativo, Serviço de Aquisições Bibliográficas, Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares de Águeda, Arquivo Histórico e Serviços Técnicos (Catalogação e Indexação; Conservação e Restauro de documentos); Administração do Catálogo Bibliográfico Colectivo e gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas de Águeda; Desenvolvimento de funções inseridas nos projectos de dinamização cultural da Câmara Municipal. Procedimento D - Definir os perfis mais adequados a cada cargo ou função; Aferir da necessidade de formação profissional; Promover as acções necessárias ao recrutamento de pessoal; Assegurar o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras; Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal; Aferir os métodos de condução pessoal; Promover acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; Preconizar e promover reuniões tendentes à adopção dos métodos de avaliação de pessoal mais adequados a cada cargo ou função; Assegurar uma correcta gestão de conflitos internos e promover a sua resolução. Procedimento E - Gestão e coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); Preparação e realização de auditorias internas, no âmbito da qualidade, por processo/divisão, segundo os requisitos do referencial NP EN ISO 19011; Gestão de toda a documentação existente no SGQ (procedimentos/processos/documentos/circuitos), na óptica da melhoria contínua; Realização de inquéritos aos munícipes, de forma a aferir o grau de satisfação dos mesmos; Realização do relatório de Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade, incluindo o levantamento de todos os indicadores de desempenho definidos e seu tratamento estatístico, de forma a verificar o cumprimento dos objectivos/metas estabelecidos; Desenvolvimento dos procedimentos relativos à implementação da A21Local de Águeda; Manutenção das acções de melhoria, no âmbito do Committed to Excellence (C2E); Desenvolvimento da auto-avaliação, no âmbito do Recognized for Excellence (R4E); Organização, planeamento e controlo das acções de limpeza, prevendo melhorias no funcionamento das mesmas; Gestão dos Equipamentos de Medição e Monitorização existentes; Dar conhecimento ao Presidente do estado do SGQ; Desenvolver, implementar e manter um Sistema de Gestão de Segurança da Informação, conforme a norma ISO/IEC 27001; Desenvolver, implementar e manter um Sistema de Gestão de Recursos Humanos, segundo os requisitos do referencial NP 4427; Desenvolver, implementar e manter um Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI), segundo os requisitos do referencial NP 4457. Procedimento F - Gerir todos os actos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo ao Departamento Administrativo e Financeiro, em articulação com as divisões e serviços que o integram; Garantir o arquivo actualizado dos contratos e protocolos celebrados com entidades externas; Assegurar o expediente e os serviços relativos aos actos eleitorais e apoiar as operações de recenseamento eleitoral; Organizar a correspondência e proceder à sua expedição e distribuição pelos órgãos e serviços municipais; Estudar e propor novas formas de organização dos serviços e procedimentos internos; Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo; Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas de carácter genérico.

Procedimento G - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, podendo ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais; Acompanhar processos judiciais; Garantir a representação da autarquia em processos de contra-ordenação e outros em que não seja obrigatória a representação por advogado; Instruir processos administrativos, inquéritos, averiguações e processos disciplinares; Apoiar a instrução e desenvolvimento de processos de contra-ordenação e de execuções fiscais; Elaborar contratos e protocolos.

7 - Posicionamento remuneratório: O Posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão:

Procedimento A: Licenciatura Pré Bolonha ou equivalente em Engenharia do Ambiente, em Engenharia Florestal ou Biologia, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior na área do ambiente ou recursos florestais.

Procedimento B: Licenciatura em Tecnologias de Informação (1.º ciclo) - ramo Tecnologias de Informação Geográfica, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento C: Licenciatura em História com Curso de Especialização em Ciências Documentais - Opção de Documentação e Biblioteca ou grau académico superior a esta, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento D: Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica, ou Licenciatura em Secretariado e Acessoria de Direcção, ou grau académico superior a esta, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento E: Licenciatura Pré Bolonha ou equivalente em Engenharia e Gestão Industrial, Licenciatura em Gestão ou Licenciatura em Economia, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento F: Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica ou grau académico superior a esta, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento G: Licenciatura em Direito ou grau académico superior a esta, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

10 - Requisitos preferenciais: Procedimento A: Conhecimentos na elaboração e acompanhamento de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT's); Conhecimento do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental; Experiência no âmbito de acompanhamento do IGT's (elaboração de estudos na área florestal, ambiental, Rede Natura 2000 e agricultura); Experiência ao nível da implementação e gestão de trilhos pedestres em espaço rural; Conhecimento do Pacto de Autarcas e da Agenda 21 Local; Experiência na promoção e desenvolvimento de actividades em Rede Natura 2000; Experiência no desempenho de funções em autarquias locais. Procedimento B: Experiência em ArcGIS, Quantum GIS e AutoCAD; Experiência em acompanhamento de PMOT's, em particular do Plano Director Municipal; Experiência na atribuição de números de polícia e elaboração da toponímia da rede viária concelhia, no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica; Experiência comprovada na criação de projectos na área do SIG; Capacidade comprovada de elaboração de mapas temáticos; Experiência no desempenho de funções em autarquias locais. Procedimento C: Experiência de gestão e coordenação de uma Biblioteca Municipal (tipologia BM2), nos diferentes serviços internos, nomeadamente recursos humanos, serviços técnicos (tratamento documental), serviço de promoção da leitura, Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE); Desenvolvimento de funções no âmbito da concepção e planeamento dos serviços de uma Biblioteca Municipal; Conhecimentos na realização e dinamização de iniciativas culturais, em colaboração com as instituições culturais do concelho; Experiência de Coordenação do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares; Experiência na administração do software de Gestão Integrada de Bibliotecas (GIB); Experiência em projectos de dinamização cultural no âmbito da administração local. Procedimento D: Experiência em processos de Gestão de Formação; Experiência em acompanhamento de procedimentos de concurso para recrutamento de pessoal; Experiência em procedimentos de registo e processamento de salários; Experiência em procedimentos de gestão e controle de assiduidade. Procedimento E: Experiência mínima comprovada de 3 anos em Sistemas de Gestão da Qualidade, preferencialmente na administração local, com certificações obtidas, e como responsável pela Gestão do Sistema; Experiência comprovada em processos de EFQM (European Foundation for Quality Management); Conhecimento comprovado das normas de referência, no âmbito de sistemas de gestão (NP EN ISO 9001, NP 4457, NP 4427, ISO/IEC 27001;

Conhecimento comprovado no âmbito da realização de auditorias internas, conforme referencial NP EN ISO 19011; Conhecimento geral da legislação inerente aos serviços da administração local; Possibilidade de entrada imediata; Experiência no desempenho de funções em autarquias locais. Procedimento F: Experiência profissional comprovada nas áreas indicadas no ponto 6; Conhecimentos acerca da Tramitação Documental; Experiência no Registo e Envio de Expediente; Experiência no desenvolvimento de reuniões com o executivo camarário, nomeadamente preparação da ordem de trabalhos e elaboração das actas. Procedimento G: Experiência profissional comprovada nas áreas indicadas no ponto 6; Pós-graduação/Mestrado (antes de Bolonha); Experiência no desempenho de funções em autarquias locais.

11 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado, seguindo-se os sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.3 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda ou junto dos serviços de Recursos Humanos desta Autarquia, e entregues pessoalmente nos mesmos Serviços ou recepcionadas pelo correio, até ao limite do prazo de candidatura, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou ainda, através de correio electrónico sc-gap@cm-agueda.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do Procedimento concursal, referenciando a letra respectiva de acordo com o presente aviso, número e data do Diário da República onde vem publicado;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

12.3 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de Selecção.

16.1 - Nos termos do n.º 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

16.2 - Nos Procedimentos C, D, F e G, aplicar-se-á o método de selecção complementar da Entrevista Profissional de Selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - Para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, os métodos de selecção utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando afastados, por escrito pelos próprios candidatos, caso em que serão igualmente utilizados a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

a) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimento incidirá nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Procedimento A - Prova Oral de Conhecimentos, revestindo a natureza teórica e individual, com a duração máxima de 30 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Avaliação ambiental estratégica no âmbito do Instrumento de Gestão Territorial (IGT) - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Estudos de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro; Elaboração de Estudos Sectoriais na área do ambiente e recursos florestais, no âmbito da experiência no acompanhamento do IGT (elaboração de estudos na área florestal, ambiental, Rede Natura 2000 e agricultura) - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999; Implementação e gestão de trilhos pedestres em espaço rural; Pacto de autarcas; Agenda 21 Local; Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro; Controlo de Espécies Exóticas - Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro.

Procedimento B - Prova Oral de Conhecimentos, de natureza teórico-prática, com a duração máxima de 30 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Aplicação dos SIG no âmbito da elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT's) nomeadamente Planos Directores Municipais (PDM's); Aplicação dos SIG no âmbito de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Aplicação dos SIG na atribuição de números de polícia e toponímia. A entrevista testará ainda os conhecimentos dos candidatos nos seguintes programas: ArcGIS, Quantum GIS, AutoCAD, Keyhole Markup Language (KML); Dream Live Front Page. A entrevista incidirá ainda sobre o Decreto Regulamentar 10 de 29 de Maio 2009, alterado pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho de 2009.

Procedimento C - Prova Escrita de Conhecimentos com a duração máxima de 60 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas; Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Escolares; Plano Nacional de Leitura - www.planonacionaldeleitura.gov.pt; Rede de Bibliotecas Escolares - http://www.rbe.min-edu.pt/; Regras Portuguesas de Catalogação. Coord. técn., ver. e índices Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. 280 p. ISBN: 972 -565 -242 -8.

Procedimento D - Prova Escrita de Conhecimentos com a duração máxima de 60 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Ajudas de Custo - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, Decreto-Lei 192/95 de 28 de Julho e Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro; Processos de Gestão da Formação.

Procedimento E - Prova Oral de Conhecimentos com a duração máxima de 30 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Actividades das funções do posto de trabalho ao qual se candidatam; A forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas; Norma NP EN ISO 9001:2008; Norma ISO/IEC 27001; Norma NP 4427; Norma NP 4457; Norma NP EN ISO 19011; New Public Management.

Procedimento F - Prova Escrita de Conhecimentos com a duração máxima de 60 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; lei da tutela administrativa - Lei 27/96, de 1 de Agosto; Atribuições e competências das autarquias locais e funcionamento dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, Regulamento Municipal n.º 352-A/2010, de 16 de Abril; Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro; Sistemas de Gestão da Qualidade - Norma Portuguesa ISO 9001:2008.

Procedimento G - Prova Escrita de Conhecimentos com a duração máxima de 90 minutos, incidindo nas seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; lei da tutela administrativa - Lei 27/96, de 1 de Agosto; Atribuições e competências das autarquias locais e funcionamento dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Normas de execução do Orçamento de Estado para 2010 - Lei 72-A/2010, de 18 de Junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de Abril; Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro; Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, Resoluções do Tribunal de Contas 13/2007, de 23 de Abril e 1/2009, de 14 de Janeiro; Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março; Regulamentos Municipais em vigor (Regulamento do Plano Director Municipal de Águeda, Regulamento 352-B/2010, de 16 de Abril, Regulamento 118-C/2007, de 15 de Junho); Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração 24/2006, de 17 de Abril; Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei 53/2000, de 7/04, pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10/12, pela Lei 58/2005, de 29/12, pela Lei 56/2007, de 31/08 e pelo Decreto -Lei 316/2007, de 19/09; Acesso aos documentos administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Expropriações - Lei 168/99, de 18/09; Finanças Locais, Taxas e Execuções Fiscais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Regulamento Municipal n.º 352-A/2010, de 16 de Abril; Regime Jurídico Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Privado do Estado e Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto; Portaria 1264/2009, de 16 de Outubro; Contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

b) Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

1) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional geral, bem como, na área do recrutamento e nas autarquias locais, e, aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

Todos os concursos: AC = HA x 25 %+ FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %.

e) Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será classificada segundo os níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá a duração prevista de 30 minutos.

16.4 - Considerando que os procedimentos são urgentes, para preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.5 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

17 - Composição dos Júris: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes. Procedimento A: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr. Pedro Alves - Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento. Vogais efectivos - Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Estratégia e Planeamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Arqt.ª Ana Costa, técnica superior da Divisão de Estratégia e Planeamento e a Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Procedimento B: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr. Pedro Alves - Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento; Vogais efectivos - Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Estratégia e Planeamento; Vogais suplentes - Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Procedimento C: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos - Dr.ª Manuela Almeida - técnica superior do Serviço de Arquivo, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento D: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos - Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira. Vogais suplentes - Dr.ª Anabela Baptista, técnica superior do Serviço de Acção Social e Dr.ª Maria do Rosário Alves, técnica superior do Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos. Procedimento E: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr. Pedro Alves - Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento; Vogais efectivos - Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira. Vogais suplentes - Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Estratégia e Planeamento e Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Procedimento F: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos - Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Ana Rita Pereira, técnica superior de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr.ª Maria do Rosário Alves, técnica superior do Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos. Procedimento G: O júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Dr.ª Ana Cristina Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais efectivos - Dr.ª Silvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Ana Rita Pereira, técnica superior de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira e Dr.ª Maria do Rosário Alves, técnica superior do Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

19.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página electrónica.

19.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efectuadas de acordo com as seguintes fórmulas: Procedimentos A, B, e E: Para os Candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

CF = PC x 65 % + AP x35 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

Procedimentos C, D, F e G: Para os Candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção:

CF = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Todos os concursos: Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

20.1 - Critério de desempate: a) - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de Janeiro.

20.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página electrónica da Câmara Municipal.

Águeda e Paços do Município, 03 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Enf. Jorge Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1264/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de anúncios previstos no regime jurídico do património imobiliário público e determina o local de publicitação na Internet.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

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