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Aviso 12422/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12422/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 25 de Maio de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na área de atribuição dos Recursos Humanos, que se consubstanciam em:

a) Elaboração de processos de concursos, selecção, recrutamento e contratação de pessoal docente e não docente, bem como alterações subsequentes (nomeadamente, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidade, rescisão de contratos, aposentação);

b) Preparação e envio de estatísticas solicitadas pela Reitoria, Ministério e Direcção-Geral, entre outros;

c) Elaboração de ofícios, declarações e informações, onde se inclui realizar estudos e pareceres técnicos no âmbito das atribuições dos Recursos Humanos, bem como preparar mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;

d) Gestão dos procedimentos administrativos relacionados com as férias (incluindo elaboração de mapas de férias), faltas e licenças (controlo de assiduidade), benefícios sociais e avaliação de desempenho;

e) Processamento de vencimentos (assegurar o processamento de vencimentos, prestações sociais, horas extraordinárias, elaboração e entrega de declarações de IRS);

f) Tratamento dos assuntos relacionados com a ADSE, CGA e Segurança Social;

g) Organização do arquivo e dos processos individuais;

h) Preparação e envio de pedidos de publicação no Diário da República;

i) Levantamento de necessidades e gestão de formação profissional dos trabalhadores não docentes.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

a) Requisitos habilitacionais

a) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em:

a) Processamento de vencimentos no software GIAF;

b) Elaboração de mapas respeitantes ao REBIDES e INDEZ;

c) Gestão de sistemas de controlo de assiduidade por identificação biométrica;

d) Utilização do sistema de gestão documental "Easydocs";

e) Utilização de bases de dados;

f) Atendimento personalizado a docentes e não docentes;

g) Preparação e envio de publicações para Diário da República.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Por despacho do Reitor, de 25 de Maio de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Direito da UNL em http://www.fd.unl.pt/formulariocandidatura.pdf, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Faculdade de Direito da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigida à Presidente do Júri, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

13.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, e terá a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre a temática constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

13.1.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 PC + 0.30 AP

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

13.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

13.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

13.2.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.75 AC + 0.25 EAC

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

14 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado poderá ser utilizada apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires, Administradora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.ª Vogal efectiva - Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª Vogal efectiva - Dr.ª Maria Isabel Fernandes Garcia Rolo Xavier, técnica superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.ª Vogal suplente - Dr.ª Maria Fernanda dos Santos Matias, técnica superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Mestre Jorge Manuel Lopes da Costa, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Lisboa, 15 de Junho de 2010. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

ANEXO 1

Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos

I - Geral

Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);

Orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril);

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de Junho);

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008);

Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Despacho 3485/2009 e Declaração de rectificação 945/2009);

Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Protecção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de Outubro);

Reforço da protecção de dados pessoais (Lei 41/2004, de 18 de Agosto);

Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);

Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);

http://www.mctes.pt

http://www.dges.mctes.pt

http://www.unl.pt

http://www.fd.unl.pt

II - Específica

Acolhimento e atendimento ao público (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e respectivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;

Níveis da tabela remuneratória (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho);

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, n.º 157/2001, de 11 de Maio, n.º 169/2006, de 17 de Agosto e n.º 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica (Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro);

Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio);

Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 272/88 de 03 de Agosto);

Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país (Decreto-Lei 282/89 de 23 de Agosto);

Regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública (Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro);

Condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 4/89 de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Protecção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de protecção social convergente (Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho);

Abono para falhas (Despacho 15409/2009, de 8 de Julho);

Acumulação de férias (Despacho 16372/2009, de 20 de Julho);

Protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública (Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março);

Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro);

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social (Lei 60/2005 de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de Agosto e n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 22 Fevereiro);

Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro);

Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Reforma e modernização da Administração Pública e novos modelos de relacionamento com o cidadão e de qualidade de serviço - bibliografia recomendada:

a) Carapeto, Carlos e Fátima Fonseca (2005), Administração Pública: modernização, qualidade e inovação, Lisboa, Sílabo.

b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política: perspectivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.

c) Rocha, J. A. Oliveira (2001), Gestão pública e modernização administrativa, Oeiras, INA.

d) Rocha, J. A. Oliveira (2006), Gestão da qualidade: aplicação aos serviços públicos, Lisboa, Escolar Editora.

203381186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 283/93 - Ministério da Educação

    APROVA O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSTITUIDO PELOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS ESTATAIS E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA. DEFINE A COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, ESTABELECENDO IGUALMENTE A COMPOSICAO E COMPETENCIA DOS SEUS ÓRGÃOS, OS QUAIS SAO: O PLENÁRIO, O PRESIDENTE E A COMISSAO PERMANENTE. INSERE TAMBEM DISPOSIÇÕES SOBRE AS SUAS RECEITAS E DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 89/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição aos presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário público não integrados e, colocando-o sob a tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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