Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior
1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director-Geral das Artes de 9 de Julho de 2009, com as especificações determinadas através dos despachos e 34/GD/2009, de 27 de Outubro.º 06/GD/2010, de 07 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Artes, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível na sua página electrónica, a abertura do presente procedimento encontra-se dispensada da consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nas áreas de atribuição da Direcção-Geral das Artes, do Ministério da Cultura, com referência ao seguinte âmbito de intervenção: um técnico superior (Licenciatura em Arquitectura ou Engenharia) para a Direcção de Serviços de Descentralização/Área funcional de Equipamentos.
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Descentralização (cujas atribuições constam do artigo 3.º da Portaria 370/2007, de 30 de Março), que se caracterizam, em concreto, no exercício das seguintes funções:
a) Elaboração de pareceres e estudos no âmbito de iniciativas que assegurem a qualidade de espaços e de equipamentos vocacionados para as artes, designadamente em termos técnicos, de segurança e conforto, com intervenções ao nível da construção, reabilitação e equipamento técnico.
b) Elaboração de pareceres sobre projectos de arquitectura e prestação de apoio técnico a projectos de aquisição, construção ou recuperação de recintos para as artes do espectáculo e para as artes visuais.
c) Produção, análise e gestão de informação técnica e especializada sobre intervenções ao nível do território em termos de construção e requalificação de equipamentos para as artes do espectáculo e para as artes visuais.
d) Representação da DGArtes em sedes especializadas de trabalho;
e) Participação nos processos de regulamentação dos apoios às artes atribuídos pela DGArtes no domínio da construção, reabilitação e equipamento técnico de recintos.
5 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que, até à data de abertura do presente procedimento, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Sejam titulares do grau académico de licenciado ou superior na área de formação académica e profissional do posto de trabalho a que se candidatam não se prevendo qualquer possibilidade de substituição da habilitação referida: Arquitectura ou Engenharia.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Artes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento e aos quais se pretendem candidatar.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Director-Geral das Artes, a efectuar mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral das Artes (www.dgartes.pt), e entregue pessoalmente nos serviços da Direcção-Geral das Artes, sitos na Avenida da Liberdade, n.º 144, 2.º, CP 1250 -146 Lisboa, no seguinte horário: 9,30h - 12,30h; 14,30h - 17h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo, para a mesma morada.
7.2 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e obrigatoriamente acompanhados, igualmente sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores da Direcção-Geral das Artes, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea.
7.3 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
7.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto por parte dos candidatos dos elementos do formulário é motivo de exclusão.
8 - Local de trabalho:
Instalações da Direcção-Geral das Artes, sitas na Avenida da Liberdade, n.º 144, 2.º, CP 1250 -146 Lisboa.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, motivada pela necessidade de dotar a Direcção-Geral das Artes da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, como melhor decorre do Despacho de autorização de abertura do procedimento, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), tendo ambos carácter eliminatório caso os candidatos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção. Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção obrigatório é a prova escrita de conhecimentos.
9.2 - Atenta a referida urgência do presente recrutamento, caso se verifique um elevado número de apresentação de candidaturas (igual ou superior a 100) o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual será efectuada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
9.3 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se refere o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5. - Ao abrigo do preceituado no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entrevista profissional de selecção será realizada pelo júri, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
sendo que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.7 - Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a prova de conhecimentos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas.
As provas serão de natureza teórica, escritas e de desenvolvimento e incidirão sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
Temas:
1 - Políticas Públicas no domínio da Cultura
2 - A Reforma da Administração Pública e a legislação de referência.
3 - O Código dos Contratos Públicos
Legislação e documentação:
Legislação geral:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);
Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006);
Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré -contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução do Orçamento de Estado para 2009).
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária)
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);
Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;
Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos) com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado) com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos);
Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);
Grandes Opções do Plano 2010 - 2013;
Constituição da República Portuguesa.
Legislação específica:
Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro de 1998;
Despacho Normativo 21-A/2001, de 11 de Maio de 2001;
Portaria 1056/2002, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 272/2003 de 29 de Outubro;
Portaria 1316/2003 de 27 de Novembro;
Decreto-Lei 225/2006 de 13 de Novembro;
Portaria 1321/2006 de 23 de Novembro;
Decreto-Lei 196 /2008, de 6 de Outubro;
Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes (Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março);
Portaria 370/2007, de 30 de Março (Estruturas Nucleares da DGArtes);
Portaria 392/2007, de 30 de Março (Unidades Orgânicas flexíveis);
Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que altera a Portaria 392/2007, de 30 de Março (Unidades Orgânicas flexíveis).
Outra documentação
Informação relativa a equipamentos culturais disponibilizada através dos sítios Internet dos organismos do Ministério da Cultura, designadamente Direcção-Geral das Artes, Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, do Programa Operacional da Cultura e do Quadro de Referência Estratégico Nacional.
10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Artes e disponibilizada na sua página electrónica em www.dgartes.pt.
12 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.2 - Após homologação pelo Director-Geral das Artes, a lista referida em 16.1 é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral das Artes e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
17 - Composição do júri:
17.1 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Paulo Manuel Patrão Carretas, Director de Serviços de Descentralização
1.º Vogal Efectivo - Alexandra Cristina Resende de Pinho, Técnica Superior
2.º Vogal Efectivo - Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde, Técnico Superior
1.º Vogal Suplente - José Miguel Caissotti Rosa Rodrigues Figueira, Direcção de Serviços de Apoio às Artes
2.º Vogal Suplente - Mª José Serra Veríssimo, Chefe da Equipa Multidisciplinar "Gabinete de Comunicação e Relações Públicas"
17.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
18 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Direcção-Geral das Artes (www.dgartes.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lisboa, 10 de Maio de 2010. - O Director-Geral das Artes, Jorge Barreto Xavier.
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