Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e em reunião ordinária de 4 de Março de 2010 a Câmara Municipal de Guimarães deliberou promover ao recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior:
A - 1 Técnico Superior (Economia)
B - 1 Técnico Superior (Comunicação Social)
C - 1 Técnico Superior (licenciatura)
D - 1 Técnico Superior (Direito)
E - 1 Técnico Superior (Turismo)
F - 1 Técnico Superior (Psicólogo)
G - 1 Técnico Superior (Serviço Social)
Por despachos do Senhor Vereador de Recursos Humanos, datados de 22 de Março de 2010, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dos postos de trabalho supra-referidos.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas:
A - Departamento Financeiro;
B e C - Departamento de Administração Geral/Divisão de Modernização Administrativa e da Qualidade.
D - Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal;
E - Divisão de Relações Públicas e Turismo;
F e G - Divisão de Acção Social.
2) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
A - Gestão e acompanhamento de projectos financiados de acordo com as regras de execução, planificação e submissão dos projectos nas várias plataformas.
B - Verificação constante com vista à manutenção actualizada da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às actividades, aos formulários e aos procedimentos da autarquia e elaboração de proposta de divulgação de informação que deva ser disponibilizada aos munícipes.
C - Executar todas as actividades inerentes à gestão da qualidade, nomeadamente preparar, rever e distribuir toda a documentação relativa ao SGQ; registar, gerir não conformidades e reclamações; gerir e acompanhar acções de melhoria.
D - Apoio à instrução e preparação de decisão em processos de contra-ordenação.
E - Apoio técnico ao Plano de Acção Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012, nomeadamente ao levantamento e inventariação de recursos turísticos. Apoio técnico à reconversão e registo de alojamento turísticos da competência do município de acordo com Decreto-Lei 39/2008. Apoio técnico à gestão, organização e promoção dos recursos turísticos do concelho.
F - Atendimento e acompanhamento psicossocial, articulação com instituições locais para desenvolvimento de projectos sociais, dinamização dos trabalhos a executar pela Comissão Social, interface com os serviços sociais da Câmara e com a CPCJ (Comissão de Protecção a Crianças e Jovens).
G - Atendimento e acompanhamento social, articulação com instituições locais para desenvolvimento de projectos sociais, dinamização dos trabalhos a executar pela Comissão Social, interface com os serviços sociais da Câmara e com a CPCJ (Comissão de Protecção a Crianças e Jovens).
A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
3) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme despacho Vereador de Pessoal datado de 22 de Março de 2010, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
7) Nível habilitacional exigido:
A - Licenciatura em Economia
B - Licenciatura em Comunicação Social
C - Licenciatura e experiência no âmbito da implementação e manutenção de Sistemas e Gestão da Qualidade
D - Licenciatura em Direito
E - Licenciatura em Turismo
F - Licenciatura em Psicologia
G - Licenciatura em Serviço Social
8) Forma e prazo e local de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9) Documentação exigida:
9.1 - juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
9.2 - Os candidatos ao procedimento concursal referido em C, para além da documentação referida em 9.1. devem apresentar, sob pena de exclusão documento comprovativo da experiência no âmbito da implementação e manutenção de Sistemas e Gestão da Qualidade, com a descrição das funções exercidas.
9.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1. a documentação a seguir indicada:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
11) Métodos de Selecção
Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.1. - Para os procedimentos concursais referidos em A, C, D, E, F, G o método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção
11.2 - Para o procedimento concursal referido em B, o método de selecção facultativo a utilizar é a Avaliação de Competências por Portefólio. O portefólio será solicitado posteriormente apenas aos candidatos aprovados nos dois métodos de selecção obrigatórios. Não serão aceites portefólios na fase de entrega de candidaturas.
12 - Prova de conhecimentos: As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. As Provas de Conhecimentos serão escritas, de natureza teórica, específica, composta por perguntas directas e de desenvolvimento, terá a duração de 2h e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A
Lei 2/2007, de 15 Janeiro (alterações)
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Área de Gestão de Projectos Financiados - Legislação: Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, alterado pelo Regulamento 397/2009, do Parlamento e do Conselho, de 6 de Maio;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio;
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão e alterado pelos regulamentos (CE) n.os 1989/2006, do conselho, de 21 de Dezembro, 1341/2008, do conselho, de 18 de Dezembro e 284/2009, do conselho, de 7 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho, que Institui o Fundo de Coesão;
Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro; que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece as disposições gerais sobre o fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e alterado pelo Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro;
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, Comissão Ministerial de Coordenação do QREN, 18 de Setembro de 2009.
Concurso B
a) Legislação: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril e alterado pelos Decretos-Lei 165/2004, de 6 de Julho e 116-A/2006, de 16 de Junho.
b) Temas da actualidade e de conhecimento geral.
Concurso C
Legislação: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Lei da Modernização Administrativa; Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 59/2008 de 11/09 que aprova o "regime de contrato de trabalho em funções públicas";
Normas no âmbito da Implementação e manutenção de sistemas de gestão da Qualidade:
Norma NP EN ISO 9001:2008 - Sistemas de Gestão da Qualidade (Requisitos).
NP EN ISO 19011:2003 - Linhas Orientadoras para Auditorias a Sistemas de Gestão da Qualidade.
NP EN ISO 9004:2000 - "Sistemas de Gestão da Qualidade - Linhas de orientação para a melhoria de desempenho"
NP EN ISO 1012:2003 - "Sistemas de Gestão da Medição"
NP EN ISO 4239: 1994 - "Base para Quantificação dos Custos da Qualidade"
Concurso D
Legislação:
Constituição da República Portuguesa
Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/9;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, rectificada pelas Declarações 4/2002 e 9/2002;
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22/4, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/3
Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e alterado pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro
Código Penal
Código de Processo Penal
Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais, aprovada pela Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 89/2009, de 31 de Agosto e rectificada e republicada pela Declaração de Rectificação 70/2009, publicada em 1/10/2009
Regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado, entre outros, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro
Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento de território e de urbanismo, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado, entre outros, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro
Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março
Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto
Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro
Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro
Portaria 791/2007, de 23 de Julho
Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 126/96, de 10 de Agosto
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto
Lei 97/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto
Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março (resíduos de construção e demolição)
Concurso E
Legislação:
Decreto-Lei 67/2008 de 10 de Abril (Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo)
Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro (Aprova os estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal)
Decreto-Lei 39/2008, 7 de Março (Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turístico)
Portaria 1320/2008, 17 de Novembro (Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos Parques de Campismo e de Caravanismo)
Decreto-Lei 228/2009, 14 de Setembro (Alteração ao Decreto-Lei 39/2008, 7 de Março)
Portaria 327/2008, 28 de Abril (Aprova o sistema de classificação dos diferentes tipos de empreendimentos turísticos)
Portaria 517/2008, 25 de Junho (Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Alojamento Local)
Portaria 937/2008, 20 de Agosto (Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural)
Portaria 261/2009, 12 de Março (Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo ICNB, dos empreendimentos de Turismo de Natureza)
Concurso F e G
Temas e Legislação
Missão e Objectivos da Divisão de Acção Social (consultar www.cm-guimaraes.pt);
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos (Regulamento 8/2009 de 8 de Janeiro - DR 2.ª série, alterado e rectificado em 25 de Setembro de 2009 de acordo com as alterações propostas no Regulamento 220/2009 de 25 de Maio - DR 2.ª série;
Estratégia Nacional para a Protecção Social e a Inclusão Social - Portugal 2008/2010 (consultar www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1588&m=PDF);
Plano de Desenvolvimento Social de Guimarães 2007/2008 (consultar www.cm-guimaraes.pt);
Regulamento e funcionamento da Rede Social - suas competências e órgãos - (Decreto-Lei 115(2006, de 14 de Junho);
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula para os concursos referidos em A, C, D, E, F, e G
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
Para o concurso referido em B resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + ACP (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
ACP - Avaliação de Competências por Portefólio.
B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção para os candidatos aos procedimentos concursais referidos em A, C, D, E, F, e G.
Para o procedimento referido em B serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação de Competências por Portefólio.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula para os concursos referidos em A, C, D, E, F, e G.
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
O concurso referido em B resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + ACP (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
ACP - Avaliação de Competências por Portefólio
C) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
D) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos na alínea B) do ponto 12 do presente aviso, destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos na alínea A) do ponto 12.
E) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, optar-se-á pela utilização de faseamento dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e do terceiro método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do terceiro método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
13) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
15) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
16) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18) Composição do Júri:
Concurso A:
Presidente: Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima - Directora do Departamento Financeiro.
Vogais efectivos: Marisa Manuela de Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria e Sónia Raquel Ferreira Gonçalves - Técnica Superior
Vogais suplentes: Carla Alexandra Ribeiro Salgado Castro - técnica superior e Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Concurso B
Presidente: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier - Directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos: Elsa Maria Cordeiro Ferreira de Almeida - Chefe da Divisão de Administrativa e Maria do Carmo Pereira Marques Martins - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carlos Bruno Antunes Oliveira - Especialista de Informática e Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Concurso C
Presidente: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier - Directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos: Elsa Maria Cordeiro Ferreira de Almeida - Chefe da Divisão de Administrativa e Maria do Carmo Pereira Marques Martins - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Contencioso.
Concurso D
Presidente: Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.
Vogais efectivos: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Contencioso e Maria Helena Pinto Gomes - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão e Recursos Humanos e Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida - Chefe da Divisão Administrativa.
Concurso E
Presidente: Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Acção Social e Cultural.
Vogais efectivos: Isabel Cristina Silva Pinho - técnica superior e Ana Mafalda Forte Sotto Mayor Pizarro - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Directora do Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação e Vítor Carvalho Marques - Técnico Superior
Concurso F e G
Presidente: Isabel Maria Ferreira Miranda - Chefe da Divisão de Acção Social
Vogais efectivos: Isabel Maria Gouveia Batista - técnica superior e Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Directora do Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação.
Vogais suplentes: Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Acção Social e Cultural e Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.
Paços do Concelho de Guimarães, 26 de Abril de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 29/10/2009), (Dr. José Augusto Ferreira Araújo).
303204532