Declaração de rectificação 527/2010
Rectificação e republicação do aviso 17 029/2009, relativo a procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de arquitectura paisagista) do mapa de pessoal do município da Trofa.
1 - O aviso 17 029/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, em 29 de Setembro de 2009, não previa o método de selecção facultativo da «entrevista profissional de selecção».
2 - Atendendo à extensão das rectificações a efectuar, procede-se, em anexo, à republicação do aviso 17 029/2009.
3 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do referido aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.
4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas, entretanto, apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que, eventualmente, actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
22 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Joana Fernanda Ferreira de Lima.
ANEXO
«Aviso 17 029/2009
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de arquitectura paisagista) do mapa de pessoal do município da Trofa.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em reunião realizada em 5 de Fevereiro de 2010, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de arquitectura paisagista), previsto no mapa de pessoal deste município.
2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não existir reserva de recrutamento nesta Entidade e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado pela DGAEP;
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e à urgência da contratação, foi autorizado, por despacho de 27 de Agosto de 2009, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da já citada Lei 12-A/2008, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
7 - Caracterização do posto de trabalho: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística;
Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia.
8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área da Arquitectura Paisagista, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; e
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do município da Trofa.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
12.2 - Os candidatos devem ser possuidores de uma Licenciatura na área da Arquitectura Paisagista.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do município da Trofa e na respectiva página electrónica (www.mun-trofa.pt), nos termos do artigo 27.º da portaria antes referida.
13.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste município, contra recibo, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, 393, 4786-909 Trofa, até à data limite fixada no n.º 13.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida portaria (até à data do respectivo registo).
13.4 - Instrução das candidaturas: conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no município da Trofa, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.
14 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos (PC - com uma ponderação de 40 %), a avaliação psicológica (AP - com uma ponderação de 30 %) e a entrevista profissional de selecção (EPS - com uma ponderação de 30 %).
15.1.1 - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada de 0 a 20 valores, até às centésimas, é escrita, de natureza teórica e com possibilidade de consulta da legislação abaixo descrita, com a duração de duas horas, e versará as seguintes matérias:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Lei 48/98, de 11 de Agosto (estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo), alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
Portaria 232/2008, de 11 de Março (determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas), e revoga a Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação), com as alterações constantes da Lei 13/2000, de 20 de Julho, Lei 30-A/2000, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, Lei 60/2007, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho;
Lei 58/2007, de 4 de Setembro (que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), alterada pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro, e pela Declaração de Rectificação 103-A/2007, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), com as alterações constantes do Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, Lei 56/2007, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º.46/2009, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais), revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março (que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional), e revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho;
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto (que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional), e revoga o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;
Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (que aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte).
15.1.2 - A avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 15.1):
Avaliação curricular (AC - com uma ponderação de 30 %);
Entrevista de avaliação de competências (EAC - com ponderação de 40 %); e
Entrevista profissional de selecção (EPS - com ponderação de 30 %).
15.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009.
15.2.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
15.2.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica; e
EPS = entrevista profissional de selecção;
ou:
OF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
18 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos do município da Trofa e disponibilizada na página electrónica deste município. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos do município e disponibilizada na página electrónica deste município (www.mun-trofa.pt).
23 - Composição do júri:
Presidente do júri - Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Eng.ª Francisco Ferreira Souto, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de psicologia das organizações).
Arqt.ª Felicidade Perpetua Pinheiro Oliveira, técnica superior (área de arquitectura).
24 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica deste município (www.mun-trofa.pt), disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal em Exercício, Jaime Carlos Assunção Moreira.»
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