1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que, na reunião de Câmara de 4 de junho de 2014, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para as categorias/ carreiras indicadas:
Ref. a) um posto de trabalho de técnico superior, na área da Contabilidade e Administração;
Ref. b) um posto de trabalho de técnico superior, na área da História.
2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Local de trabalho: Edifício da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2010 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pelas Leis n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro; e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. a) Técnico superior área contabilidade e administração - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes atividades: "Propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilísticas e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Realiza estudos e análises de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos de ciência económica. Presta assessoria na análise aos indicadores de gestão, quer em empresas com participação de capitais municipais, quer de outras onde a intervenção do serviço seja solicitada. Recolhe, trata e divulga a informação de interesse para os empresários e investidores. E assegura a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); prepara e fornece elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elabora balancetes periódicos e outras informações contabilísticas.
Ref. b) Técnico superior área história - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes atividades: desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de atividade: investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de coleções museológicas; organização de reservas museológicas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.
6 - Composição do júri:
Ref. a) - Técnico superior área contabilidade e administração
Presidente do júri: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira.
Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa; 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.
Vogais suplentes: 1.º Gonçalo Nuno Miranda Esteves, técnico superior; 2.º Eva Cristina Brardo Rodrigues, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Ref. b) - Técnico superior área história
Presidente do júri: Dr. Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal Ação Social e Cultural.
Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa; 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.
Vogais suplentes: 1.º Roberto Manuel Monteiro Caneira, técnico superior; 2.º Carla Sofia Mendes Pinto, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
8 - Requisitos especiais de admissão:
8.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
9 - Nível habilitacional exigido:
Ref. a) - Licenciatura em Contabilidade e Administração
Ref. b) - Licenciatura em História
9.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;
b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 8. do presente aviso;
c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado;
e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 9.1.
10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas a divulgar, oportunamente no aviso publicado no Diário da República, e com a duração de 90 minutos.
11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula: AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %).
Em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.
11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %).
12 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.
14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.
15 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
ANEXO
Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos
Ref. a) Técnico superior, na área da Contabilidade e Administração
1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
2 - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4 - Lei 59/2008 de 11 de setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas.
5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do procedimento administrativo.
6 - Lei 73/2013 de 3 setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
7 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
8 - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
9 - Lei 98/97, de 26 agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas.
10 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de janeiro - Aprova o plano oficial de contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, alterada pela Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro.
11 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o código dos contratos públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ref. b) Técnico superior, na área da História
1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
2 - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4 - Lei 59/2008 de 11 de setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas.
5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do procedimento administrativo.
6 - Lei 107/2001 de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
7 - Lei 16/93 de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio - Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
8 - Portaria 412/2001, e 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro - Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais.
9 - Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho - Cria o Fundo de salvaguarda do património cultural;
10 - Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
11 - Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
12 - Lei 47/2004, de 19 de agosto - Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses.
16 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.
307912829