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Aviso 7675/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7675/2014

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que, na reunião de Câmara de 4 de junho de 2014, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para as categorias/ carreiras indicadas:

Ref. a) um posto de trabalho de técnico superior, na área da Contabilidade e Administração;

Ref. b) um posto de trabalho de técnico superior, na área da História.

2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Local de trabalho: Edifício da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2010 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pelas Leis n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro; e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. a) Técnico superior área contabilidade e administração - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes atividades: "Propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilísticas e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Realiza estudos e análises de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos de ciência económica. Presta assessoria na análise aos indicadores de gestão, quer em empresas com participação de capitais municipais, quer de outras onde a intervenção do serviço seja solicitada. Recolhe, trata e divulga a informação de interesse para os empresários e investidores. E assegura a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); prepara e fornece elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elabora balancetes periódicos e outras informações contabilísticas.

Ref. b) Técnico superior área história - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes atividades: desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de atividade: investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de coleções museológicas; organização de reservas museológicas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.

6 - Composição do júri:

Ref. a) - Técnico superior área contabilidade e administração

Presidente do júri: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira.

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa; 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes: 1.º Gonçalo Nuno Miranda Esteves, técnico superior; 2.º Eva Cristina Brardo Rodrigues, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. b) - Técnico superior área história

Presidente do júri: Dr. Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal Ação Social e Cultural.

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa; 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes: 1.º Roberto Manuel Monteiro Caneira, técnico superior; 2.º Carla Sofia Mendes Pinto, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

8 - Requisitos especiais de admissão:

8.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. a) - Licenciatura em Contabilidade e Administração

Ref. b) - Licenciatura em História

9.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 8. do presente aviso;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 9.1.

10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas a divulgar, oportunamente no aviso publicado no Diário da República, e com a duração de 90 minutos.

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula: AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %).

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %).

12 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

Ref. a) Técnico superior, na área da Contabilidade e Administração

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Lei 59/2008 de 11 de setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do procedimento administrativo.

6 - Lei 73/2013 de 3 setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

7 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

8 - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

9 - Lei 98/97, de 26 agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas.

10 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de janeiro - Aprova o plano oficial de contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, alterada pela Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro.

11 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o código dos contratos públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ref. b) Técnico superior, na área da História

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Lei 59/2008 de 11 de setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do procedimento administrativo.

6 - Lei 107/2001 de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

7 - Lei 16/93 de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio - Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

8 - Portaria 412/2001, e 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro - Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais.

9 - Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho - Cria o Fundo de salvaguarda do património cultural;

10 - Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

11 - Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

12 - Lei 47/2004, de 19 de agosto - Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses.

16 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.

307912829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Lei 16/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE: DEVER DE SEGREDO DAS ENTIDADES FINANCEIRAS, SEUS DIRIGENTES E EMPREGADOS, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM E DESTINO DE FUNDOS FINANCEIROS E REGIME GERAL DE PUNIÇÃO DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES E DOS ACTOS ILÍCITOS DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO VISA PERMITIR UMA ADEQUADA TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL DA DIRECTIVA NUMERO 91/308/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO DE 1991, RELATIVA A PREVENÇÃO DA UTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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