Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se pública a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2014 para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovada por deliberação da Junta de Freguesia de Lousa na reunião extraordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2014.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Lousa para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de janeiro de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
3 - O local de trabalho é a sede da Junta de Freguesia de Lousa.
4 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o mapa de pessoal de 2014, o posto de trabalho corresponde à categoria de Assistente Técnico da Carreira geral de Assistente Técnico e destina-se a cumprir as atividades relativas à cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, processos administrativos, contabilidade, atendimento, gestão de pessoal, património.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (atualizada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e n.º 66/2012 de 31 de dezembro); Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Lousa, idêntico ao posto de trabalho concursado, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
7.4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Lousa ou na sua página eletrónica (www.jf-lousa.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia de documento de identificação;
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação.
8.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Lousa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 8.1.
8.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
8.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Lousa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Lousa, Rua Major Rosa Bastos, n.º 20 A, 2670-765 Lousa, Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do mesmo artigo e diploma legal, e um método facultativo ou complementar:
a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) ou b).
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
9.2 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
9.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 60 minutos.
A prova incidirá sobre o seguinte programa:
Constituição da República Portuguesa - Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976 (alterado pelas Leis 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 08 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto);
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, (alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, (atualizada de acordo com as Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, (alterado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Regime jurídico de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, (alterada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro);
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, (atualizada de acordo com a Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2010, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, (alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril, Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro).
9.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.5 - A entrevista profissional de seleção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e visará a avaliação dos seguintes fatores:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
9.6 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam da ata do júri, que estará disponível aos candidatos, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 19:00 horas.
10 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, o presente procedimento decorre através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
11 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, será utilizado o seguinte critério de preferência: Exercício de funções em Junta de Freguesia.
11.3 - Atendendo ao artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
12 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Vogais efetivos:
Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sr.ª Maria Idalina Sant'Águeda Pedrosa Guerreiro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Lousa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Cristina Pratas Semedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures;
Sr.ª Sónia Isabel Silva de Abreu, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures.
Designação da secretária do procedimento - Ana Mafalda Pereira Silva, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Lousa.
14 - Notificação dos candidatos:
14.1 - Exclusão e notificação: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 14.1.
14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Lousa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-lousa.pt).
14.4 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada na Junta de Freguesia de Lousa, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Lousa (www.jf-lousa.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Lousa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de março de 2014. - O Presidente, Nélson César Gonçalves Batista.
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