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Aviso 3960/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de: Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3960/2015

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara datada de 10.02.2015, da deliberação da Assembleia Municipal de 25.02.2015 e dos meus despachos datados de 03.03.2015, 05.03.2015 e 11.03.2015 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 03/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 04/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 05/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 06/2015 - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 07/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 08/2015 - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Ref. 09/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 10/2015 - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 11/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01. alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 35/2014 de 20.06, Lei 12-A/2008 de 27.02, na versão em vigor; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Lei 80/2013 de 28.11; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 82-B/2014 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 03/2015: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Gestão, Marketing e Desenvolvimento da Economia do concelho, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Responsável pelo registo de bens patrimoniais; Planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos.

Ref. 04/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Exerce a vigilância do cais e realização de primeiros socorros. Anuncia mensagens, transmite recados; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 05/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Prepara e confeciona refeições nos refeitórios das escolas e do Município; Realiza a receção, arrumação e acondicionamento dos produtos alimentares e informa acerca das necessidades de compras. Orienta e colabora na limpeza e arrumação dos equipamentos dos espaços. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 06/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas; Colaborar na área de apoio social escolar; Assegura a limpeza e higienização das instalações e do material didático, zelando pela sua conservação; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 07/2015: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da gestão de recursos, que sustentam a fundamentação da decisão, com especial incidência na área de serviços públicos essenciais; Promover a gestão de reclamações referentes aos serviços públicos essenciais, através da elaboração de estudos e projetos com vista à rentabilização dos recursos humanos e materiais, numa perspetiva de melhoria na qualidade dos serviços prestados; Elaborar ou orientar estudos e projetos na área da avaliação da qualidade dos serviços essenciais prestados; Assegurar a ligação com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Acompanhar, coordenar e fiscalizar a implementação e cumprimento das normas legais e regulamentos municipais na área do abastecimento de água, saneamento e resíduos, assegurando a correta coordenação com os demais serviços municipais; Gestão de processo referente ao projeto "Smart Cities", na área de serviços públicos essenciais; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref. 08/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, nas áreas administrativa e de organização de espaços de feiras, mercados e outros eventos, tendo em vista assegurar o bom funcionamento e desenvolvimento das mesmas; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes, os particulares e/ou os trabalhadores, rececionando, registando, emitindo, tratando, classificando e arquivando toda a correspondência, ofícios, informações e demais expediente; Assegura todo o apoio administrativo e informático considerado necessário no desenvolvimento dos trabalhos que lhe forem atribuídos; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, trata, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos a transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento em conformidade com as orientações superiores e a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; Exerce funções de atendimento e informação à população em geral quer seja presencialmente, via internet ou via telefone; Sendo o caso promove trabalhos de primeiros socorros; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

Ref. 09/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia; vigia, conserva e limpa o património natural e construído no Parque, incluindo trabalhos agrícolas e de jardinagem; Apoia a realização de atividades e eventos; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 10/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, executa todas as funções e tarefas referentes à arte de eletricista em geral; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref. 11/2015: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da psicologia clínica, que sustentam a fundamentação da decisão, com especial incidência na área social; Promover o funcionamento do GIP - Gabinete de Inserção Profissional à comunidade de Lagoa, em parceria com o IEFP; Assegurar o atendimento técnico, gestão processual, receção de ofertas, ações de procura ativa de emprego apoio logístico e divulgação na organização de formação profissional; Elaborar ou orientar estudos e projetos em relação às condições socioeconómicas da população em geral, propondo a implementação de medidas tendentes à resolução de eventuais carências sociais; Acompanhar, coordenar e fiscalizar a implementação de medidas ou projetos na área social, assegurando a correta coordenação com os demais serviços municipais; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde:

Ref. 04/2015, Ref. 05/2015, Ref. 06/2015, Ref. 09/2015 e Ref. 10/2015: o grau de complexidade 1.

Ref. 08/2015: o grau de complexidade 2.

Ref. 03/2015, Ref. 07/2015 e Ref. 11/2015: o grau de complexidade 3.

4 - A posição remuneratória de referência:

Ref. 03/2015, Ref. 07/2015 e Ref. 11/2015: segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Ref. 04/2015, Ref. 05/2015, Ref. 06/2015, Ref. 09/2015 e Ref. 10/2015: primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro)505,00 (Quinhentos e cinco euros).

Ref. 08/2015: primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20.06. e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31.12.

5 - Nível habilitacional:

Ref. 03/2015: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Gestão, Marketing e Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 04/2015: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, e titular do curso de Nadador Salvador de acordo com instituído na Lei 68/2014 de 29/08, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 05/2015, Ref. 06/2015, Ref. 09/2015 e Ref. 10/2015: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 07/2015: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Gestão, Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 08/2015: O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 11/2015: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Psicologia Clínica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível no site deste Município e bem assim no Serviço de Recursos Humanos.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção;

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Serviço de Recursos Humanos localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014 de 20.06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

7.5.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a),b), c) e e), do ponto 7.5, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

7.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com as seguintes características: Para as Ref. 03/2015, 07/2015 e 11/2015 - Com uma ponderação de 45 %, a prova será escrita de natureza teórica, com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, exclusivamente em suporte de papel e desde que não anotada/comentada, e terá a duração de duas horas, com trinta minutos de tolerância. Para a Ref. 04/2015 - com uma ponderação de 70 %, a prova será oral de natureza teórica e prática e terá a duração de 40 minutos. Para as Ref. 05/2015 e Ref. 06/2015 - Com uma ponderação de 70 %, a prova será oral e prática e terá a duração de 30 minutos. Para a Ref. 08/2015 - Com uma ponderação de 45 %, a prova será escrita de natureza teórica, com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada, e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância. Para as Ref. 09/2015 e 10/2015 - Com uma ponderação de 45 %, a prova será oral de natureza prática e terá a duração de 20 minutos.

Esta prova versará a seguinte matéria:

Ref. 03/2015: Constituição da República Portuguesa; Lei 4/2015, de 07.01; Lei 35/2014, de 20.07; Lei 7/2009, de 12.02, na versão em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22.01, na versão em vigor; Lei 66-B/2007, de 28.12, na versão em vigor; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Portaria 359/2013, de 13.12; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08.02; Lei 68/2013, de 29.08; Lei 12-A/2008, de 27.02, na versão em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Lei 80/2013, de 28.11; Lei 75/2013, de 12.09; Lei 82-B/2014, 31.12; Lei 8/2012, de 21.02, na versão em vigor; Lei 73/2013, de 03.09; Portaria 1464/2007, de 15.11, alterada e republicada pelas Portarias n.º 353-C/2009, de 03.04, n.º 1103/2010, de 25.10 e 262/2014, de 16.12; Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2011, de 23.03; Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26.11; Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20.05; Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/2013, de 14.06; Portaria 68/2013, de 15.02, alterada pela Portaria 261/2014, de 16.12; Decreto-Lei 137/2014, de 12.09; Portaria 60-A/2015, de 03.02; Portaria 57-A/2015, de 27.02; Portaria 57-B/2015, de 27.02; Decreto-Lei 6/2015, de 08.01; Decreto-Lei 159/2014, de 27.10; E ainda sobre a seguinte bibliografia: Inovação e Gestão - Peter Drucker, Editorial Presença, agosto de 1986; Marketing Para o Século XXI - Philip Kotler, Editorial Presença, edição/reimpressão 2008; Empreendedorismo - Miguel Nuno Portugal, Escolar Editora, reedição 2015; Mercator XXI, Teoria e Prática do Marketing - Denis Lindon, Jacques Lendrevie, Julien Lévy, Pedro Dionisio e Joaquim Vicente Rodrigues, Coleção "Gestão & Inovação" série "Ciências de Gestão", 10.ª edição, 2004, Dom Quixote; Fundamental dos Estudos de Mercado - Teoria e Pratica - José Luis Pessôa Lopes, Edições Sílabo, Lisboa 2007; Gestão Ética e Socialmente Responsável - Teoria e Prática - Arménio Rego, Miguel Pina e Cunha, Nuno Guimarães da Costa, Helena Gonçalves e Carlos Cabral-Cardoso, Editora RH, 2.ª edição, 2007; Algarve - Plano Regional de Inovação - Edição - Universidade do Algarve, impressão SIG - Sociedade Industrial Gráfica, Edição - Faro, dezembro 2007; Algarve Prepara o Futuro - Diagnóstico Prospetivo 2014-2020 - Versão aprovada pelo Conselho Regional de 22.03.2013 - CCDR - Algarve; Índice de Cidades Inteligentes - Portugal, organização INTELI - Inteligência em Inovação, Centro de Inovação, Impressão Europress - Indústria Gráfica, edição 2012; Anuário Estatístico da Região do Algarve 2013, Estatísticas Oficiais, edição do Instituto Nacional de Estatísticas, I. P., 2014;

Ref. 04/2015 - A prova versará sobre a seguinte legislação e bibliografia: Lei 68/2014 de 29.08; Manual Técnico do Nadador Salvador da Autoridade Marítima Nacional - ISN; Imprensa da Universidade de Coimbra; Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar.

Ref. 05/2015 - Conhecimentos e práticas no âmbito das competências e funções a desempenhar no serviço de Educação da divisão Sociocultural, nomeadamente a preparação e confeção de refeições nos refeitórios das escolas do Município, realizando a receção, arrumação e acondicionamento dos produtos alimentares e informando acerca das necessidades de compras, bem como orientando e colaborando na limpeza e arrumação dos equipamentos existentes nos espaços onde desempenha funções, responsabilizando-se pelos equipamentos à sua guarda, tendo em conta a sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. A prova incidirá ainda sobre a seguinte legislação habilitante: Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei 113/2006 de 12.06 - Estabelece as regras de execução, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

Ref. 06/2015 - Conhecimentos das competências e funções a desempenhar no âmbito do respetivo perfil funcional, nomeadamente tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de educação, podendo comportar físico, colaborando com os docentes dos estabelecimentos de ensino no acompanhamento os alunos entre e durante as atividades letivas, apoiando na área do apoio escolar, assegurando a limpeza e higienização das instalações e do material didático, zelando pela sua conservação e responsabilizando-se pelos equipamentos à sua guarda, na sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, e incidirá sobre a seguinte legislação, Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei 144/2008, de 28.07 conjugado com o Decreto-Lei 30/2015 de 12.02 - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação

Ref. 07/2015 - Versará a seguinte legislação: - Constituição da República Portuguesa; Lei 35/2014, de 20.06; Lei 7/2009, de 12.02, na versão em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22.02, na versão em vigor; Lei 66-B/2007, de 28.12, na versão em vigor; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Portaria 359/2013, de 13.12; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08.02; Lei 68/2013, de 29.08; Lei 12-A/2008, de 27.02, na versão em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Lei 80/2013, de 28.11; Lei 75/2013, de 12.09; Lei 82-B/2014, 31.12; Decreto-Lei 36/2015, de 9.03; Lei 53-E/2006, de 29.12; Lei 73/2013, de 3.09; Decreto-Lei 97/2008, de 11.06; Decreto-Lei 194/2009, de 20.08, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26.07, e pela Lei 12/2014, de 6.03; Lei 10/2014, de 6.03; Lei 23/96, de 26.07, na redação conferida pela Lei 10/2013, de 28.01; Lei 24/96, de 31.07, na redação conferida pela Lei 47/2014, de 28.07; Decreto-Lei 195/99, de 8.07, alterado pelo Decreto-Lei 100/2007, de 2.04 e pelo Decreto-Lei 2/2015, 6.01; Portaria 34/2011, de 13.01; Despacho 4186/2000 (2.ª série), de 22.02. E ainda sobre a seguinte bibliografia: Índice de Cidades Inteligentes - Portugal, organização INTELI - Inteligência em Inovação, Centro de Inovação, Impressão Europress - Indústria Gráfica, edição 2012, e Anuário Estatístico da Região do Algarve 2013, Estatísticas Oficiais, edição do Instituto Nacional de Estatísticas, I. P.

Ref. 08/2015: A prova versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Suporte Básico de Vida - Desfibrilhação Automática Externa; E ainda sobre os conhecimentos práticos do posto de trabalho a ocupar, competências a desempenhar bem como o de manuseamento de programas informáticos, nomeadamente nas áreas de Word e Excel na perspetiva do utilizador.

Ref. 09/2015 e Ref. 10/2015: Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar e ainda a Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Ref. 11/2015: Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005 de 12.08; Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Lei 42/2014 de 11.07 e Decreto-Lei 4/2015 de 7.01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20.06; Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 75/2013 de 12.09; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28.12, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31.12, 55-A/2010, de 31.12 e 66-B/2012, de 31.12; Lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei 71/98, de 3.11 e Decreto -Lei 389/99, de 30.09; Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1.09; Estatuto da Ordem dos Psicólogos - Lei 57/2008, de 4.09. Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Publicado na 2.ª série do Diário da República a 20.04 de 2011 - Regulamento 258/2011; Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18.11, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30.05, e Decreto-Lei 115/2006, de 14.06; Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003, de 21.05 retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29.05, alterada pela Lei 45/2005 de 29.08, Decreto-Lei 70/2010 de 16.06, Decreto-Lei 133/2012 de 27.06; Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) - Despacho 10143/2009, de 16.04; Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Aviso 6756/2003, de 27.08; Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Regulamento 172/2009, de 29.04; Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão Lagoa Social - Regulamento 173/2009, de 29.04 alterado no Edital 838/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, de 10.09.2014; Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27.02, na versão em vigor; Lei da Saúde Mental - Lei 36/98, de 24.07 com alteração da Lei 101/99, de 26.07; Regime de Renda Apoiada - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19.12; Regime de Funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional - Portaria 127/2009 de 30.01, alterada pela Portaria 298/2010 de 1.06; E ainda sobre a seguinte bibliografia: American Psychiatric Association. (2014). "Manual de Diagnósticos e Estatística das Perturbações Mentais (5.ª Edição) DSM-5", Lisboa: Climepsi Editores; COSTA, Alfredo Bruto e Outros (2008). "Um olhar sobre a pobreza - Vulnerabilidade e Exclusão Social no Portugal Contemporâneo". Lisboa: Gravida; Silva, Luísa Ferreira (2001) - "Intervenção Psico-Social", Lisboa: Universidade Aberta; Carmo, Hermano (2001) - "Problemas Sociais Contemporâneos", Lisboa: Universidade Aberta.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %: para as Ref. 04/2015, 05/2015, e 06/2015; Com uma ponderação de 25 %: para as Ref. 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015 e 11/2015;

8.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 70 % para as Ref. 04/2015, 05/2015 e 06/2015 e com uma ponderação de 45 % para as Ref. 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015 e 11/2015;

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as Ref. 04/2015, 05/2015, 06/2015, com uma ponderação de 25 % para as Ref. 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015.

8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as Ref. 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015 e 11/2015.

8.4 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, se o júri dos procedimentos considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de seleção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, poderá ser aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1 ou 8.2.1, sendo a ponderação única em relação aos métodos obrigatórios para os procedimentos concursais, com uma ponderação de 70 % para as Ref. 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015 e 11/2015, com uma ponderação de 100 % para as Ref. 04/2015, 05/2015 e 06/2015.

8.5 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.6 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

Para as Ref.: 04/2015, 05/2015, 06/2015:

CF = (PC x 70 % + AP x 30 %)

ou

CF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

Para as Ref.: 03/2015, 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015 e 11/2015:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS 30 %)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 03/2015 - Presidente: Luís de Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira e Administrativa; Vogais efetivos: Susana Filipa Tenil Grave - Técnica Superior na área de Turismo (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área de Sociologia; Nelson Ricardo Ferreira Marques - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete de Planeamento Estratégico.

Ref. 04/2015: Presidente - Bruno Miguel Nunes Freitas - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Desporto; Vogais efetivos: António Jorge Diogo Lamy - Coordenador Técnico do Serviço de Juventude (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carina Filipa Maio da Silva - Assistente Técnica; Vogais suplentes: Luís Jorge Xavier dos Santos Neto - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto; Paulo Alexandre da Silveira Bernardo - Assistente Técnico.

Para as Ref. 05/2015 e 06/2015: Presidente - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área de Sociologia; Vogais efetivos: Paulo Alexandre Morganheira Gomes - Assistente Técnico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Sílvia Isabel Sequeira Reis - Assistente Técnica; Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional do Serviço de Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais.

Ref. 07/2015 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; Vogais efetivos: Arlindo José Águas Bigodinho - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Nelson Ricardo Ferreira Marques - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Gabinete de Planeamento Estratégico; Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área de Sociologia.

Ref. 08/2015: Presidente - Helder Sequeira Pina - Chefe da Divisão de Urbanismo; Vogais efetivos: João José Martins Ramos - Coordenador Técnico da Divisão Desenvolvimento Económico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Alcides Almeida Leite - Assistente Técnico; Vogais suplentes: Maria Margarida Mourinho Santos Dias - Coordenadora Técnica do Serviço de Secretaria Geral; Carina Filipa Maio da Silva - Assistente Técnica.

09/2015: Presidente: Helder Sequeira Pina - Chefe da Divisão de Urbanismo; Vogais efetivos: João José Martins Ramos - Coordenador Técnico da Divisão de Desenvolvimento Económico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Alcides Almeida Leite - Assistente Técnico; Vogais suplentes: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico dos Serviços Logística e Manutenção de Edifícios e Espaços Municipais; Carina Filipa Maio da Silva - Assistente Técnica.

10/2015 - Presidente: Helder Sequeira Pina - Chefe de Divisão de Urbanismo; Vogais efetivos: João José Martins Ramos - Coordenador Técnico da Divisão Desenvolvimento Económico (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Alcides Almeida Leite - Assistente Técnico. Vogais suplentes: Carina Filipa Maio da Silva - Assistente Técnica; Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo - Técnico Superior na área da Eletrotecnia.

11/2015 - Presidente: Carla Luísa Patrício Barradas Silva - Técnica Superior na área da Ação Social e Saúde; Vogais efetivos: Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior na área de Biblioteca; Vogais suplentes: Bárbara Godinho Lobo Girão Ribeiro - Técnica Superior na área do Arquivo; Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área de Sociologia.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

13.2 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20.06, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou no Serviço de Recursos Humanos.

24 de março de 2015. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Não tem documento Em vigor 1997-10-09 - RESOLUÇÃO 197/97 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina a conversão em capital social dos créditos de 30 mil contos que a Região Autónoma dos Açores detém sobre a Gracitur - Sociedade de Investimentos Turisticos da Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 100/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 10/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 47/2014 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (quarta alteração), que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, que republica e o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (primeira alteração), que estabelece o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 2/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

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