Despacho 7122/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 3.º, n.º 6, 9.º e 17.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determino o seguinte quadro de delegação de competências:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
i) Direção-Geral da Política de Justiça, com exceção das matérias relativas a relações internacionais e a estatísticas da justiça, a que alude o artigo 2.º, n.º 2, alíneas m) a r), do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho;
ii) Direção-Geral da Administração da Justiça;
iii) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
iv) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., com exceção das matérias relativas à gestão financeira e orçamental do Ministério da Justiça, das matérias relativas à gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação e ao reforço das infraestruturas tecnológicas da Justiça, a que alude o artigo 3.º, n.º 2, alíneas a) a c), e), f) e m) a t) do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, bem como da gestão do património afeto ao Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público;
v) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
vii) Centro de Estudos Judiciários, com exceção das matérias relativas à representação institucional, articulação junto dos Conselhos Superiores das Magistraturas e à definição das orientações gerais relativas ao regime de ingresso nas magistraturas;
viii) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
b) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos das entidades referidas na alínea anterior:
i) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
ii) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual:
i) As relativas à proposição da racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;
ii) No quadro do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, as relativas à gestão patrimonial do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público e à gestão da frota automóvel do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado;
d) São, ainda, delegadas as competências previstas na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ):
i) Para a fixação anual do montante de comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º;
ii) Para a nomeação dos membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º;
iii) Para a fixação do montante da comparticipação no custo do procedimento devido pelo pedido de revisão de prova da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;
iv) Para a nomeação da entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º;
v) Para a alteração da data de início do 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º;
vi) Para a nomeação ou designação de docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º;
vii) Para a fixação de suplemento remuneratório devido aos magistrados formadores, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º;
viii) Para a fixação, conjuntamente com os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das Finanças e da Administração Pública, do regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para o exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º;
ix) Para aprovação do modelo de cartão de identidade dos dirigentes, coordenadores, docentes, demais pessoal do CEJ e dos auditores de justiça, nos termos do artigo 110.º;
e) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça; no quadro da Lei 154/2015, de 14 de setembro, na sua redação atual, relativamente à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e no quadro do Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, relativamente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
f) São, ainda, delegadas as competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos:
i) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência, e na Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
ii) No âmbito dos centros de arbitragem previstos na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária e no Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que permite às entidades que pretendam promover, com caráter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias, requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros;
iii) No âmbito da mediação prevista na Lei 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro, que regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos;
g) São, ainda, delegadas todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça, pelo Decreto-Lei 14/2011, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, na sua redação atual;
h) Representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE).
2 - Delego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
ii) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Quanto ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., todas as competências que me são atribuídas relativamente à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, da rede de comunicações, dos planos e projetos de informatização, bem como dos sistemas e produtos informáticos, a que alude o artigo 3.º, n.º 2, alíneas m) a t), do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e à gestão do património que está afeto ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público;
c) São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual:
i) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano «Justiça + Próxima» e do Programa SIMPLEX;
ii) A conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção, entre outros, dos sistemas de informação;
iii) A conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos de execução, desenvolvimento e implementação e manutenção em matéria de recursos tecnológicos, informática e de comunicações;
iv) O planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a garantia da sua segurança e operacionalidade;
d) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos das entidades referidas na alínea a) do n.º 2 e das aquisições abrangidas pela alínea c) do mesmo número:
i) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
ii) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) São, ainda, delegadas todas as competências que me são atribuídas:
i) Pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;
ii) Pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, na sua redação atual;
iii) Pelo Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, na sua redação atual;
iv) Quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio;
f) As competências, quanto à Direção-Geral da Política de Justiça, relativamente à recolha, utilização, tratamento, análise e difusão da informação estatística da área da justiça, a que alude o artigo 2.º, n.º 2, alíneas m) e r), do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho;
g) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, e da atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, bem como de todo o contencioso relativo a essa matéria;
h) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos que forem necessários no âmbito da concretização do Investimento TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios - da componente 18 e RE-C08-i02 - Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo, do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente para autorizar despesa até ao limite referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, assim como a competência para autorizar a assunção e a reprogramação dos encargos plurianuais nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma;
i) As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, para a qualificação da despesa no Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Lei 30/2021, de 21 de maio;
j) A coordenação, no Ministério da Justiça, dos fundos comunitários e dos demais instrumentos financeiros que possam ser utilizados para financiamento de projetos no âmbito da Justiça, com exceção do Fundo para a Modernização da Justiça.
3 - São excecionadas dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.
4 - Nas minhas ausências e impedimentos a minha substituição é assegurada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
5 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.
30 de maio de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315380826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-10-08 -
Decreto Regulamentar
55/80 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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1986-12-27 -
Decreto-Lei
425/86 -
Ministério da Justiça
Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
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2004-02-04 -
Decreto-Lei
26/2004 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto do Notariado.
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2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2011-01-25 -
Decreto-Lei
14/2011 -
Ministério da Justiça
Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.
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2011-12-14 -
Lei
63/2011 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
123/2011 -
Ministério da Justiça
Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
163/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
164/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
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2013-04-19 -
Lei
29/2013 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
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2013-11-21 -
Lei
77/2013 -
Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)
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2015-06-29 -
Decreto-Lei
119/2015 -
Ministério da Justiça
Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
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2015-09-14 -
Lei
154/2015 -
Assembleia da República
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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2015-09-15 -
Lei
155/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2023-06-01 -
Portaria
149/2023 -
Justiça
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro
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2023-06-27 -
Portaria
178/2023 -
Justiça
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais
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2023-08-18 -
Portaria
265/2023 -
Justiça
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos
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2023-08-30 -
Portaria
272/2023 -
Justiça
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada
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2023-09-06 -
Portaria
276/2023 -
Justiça
Procede à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela e aprova o seu Regulamento Interno
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2023-10-26 -
Portaria
319/2023 -
Justiça
Procede à instalação do Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso e aprova o seu regulamento interno
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2023-11-10 -
Portaria
344/2023 -
Justiça
Regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores
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2024-02-20 -
Portaria
61/2024 -
Justiça
Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro
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2024-03-27 -
Portaria
117/2024/1 -
Justiça
Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
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2024-04-01 -
Portaria
126/2024/1 -
Presidência do Conselho de Ministros e Justiça
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à terceira alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro.
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