A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 265/2023, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos

Texto do documento

Portaria 265/2023

de 18 de agosto

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

A Portaria 181/2017, de 31 de maio, criou a certidão online de registo civil, alargando o leque de serviços de registo civil até aí disponibilizados online, designadamente a instauração do processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, com o intuito de simplificar o acesso pelos cidadãos aos atos e procedimentos de registo civil. Ficaram naquela ocasião disponíveis sob este formato certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de declaração de maternidade, certidões de perfilhação e certidões de óbito, tendo-se fixado um prazo de disponibilização de seis meses.

Atenta a natureza da certidão do registo de óbito e encontrando-se atualmente reunidas as condições técnicas para o efeito, a subscrição da certidão de óbito deixa agora de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.

Assim:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 211.º e no n.º 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 181/2017, de 31 de maio

O artigo 1.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - Com exceção da certidão de óbito, a certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.

3 - O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.

4 - A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que se encontrar registada, permanentemente atualizada.»

Artigo 3.º

Norma transitória

A alteração efetuada ao artigo 1.º da Portaria 181/2017, de 31 de maio, aplica-se a todas as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida à data de entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2023.

O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 16 de agosto de 2023.

116781073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5453218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda