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Decreto-lei 425/86, de 27 de Dezembro

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Sumário

Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Texto do documento

Decreto-Lei 425/86

de 27 de Dezembro

Na difusão dos mecanismos de arbitragem voluntária estará uma das vias para desbloquear a actividade dos tribunais; dá-se, para mais, a circunstância de as experiências comparatísticas revelarem que este meio alternativo da justiça judicial possui virtualidades de realização de uma justiça igualmente certa e dignificada.

Acontece que para a difusão dessas soluções arbitrais contribuirá, de modo muito significativo, a existência de centros a funcionar, institucionalizada e permanentemente, como que profissionalizando a actividade; tais centros de arbitragem tendem, nos países com uma vida económica mais intensa, a absorver muito do que antes estava imputado a arbitragens ad hoc. Isso mesmo foi sublinhado na exposição de motivos da proposta de lei 34/IV, que deu origem à Lei 31/86, de 29 de Agosto.

Cabe, no entanto, dar execução ao estabelecido no artigo 38.º desta lei. É o que agora se faz, tendo em vista o comando dimanado da Assembleia da República.

Procurou-se, ao dar-lhe cumprimento, congregar o objectivo de não cometer ao Governo, através do Ministro da Justiça, uma discricionariedade não controlável, com o de não prefixar critérios legais excessivamente rígidos, que desvirtuariam a natural flexibilidade do sistema.

Assim, em desenvolvimento do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias, devem requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

2 - No requerimento referido no número anterior as entidades interessadas devem expor circunstanciadamente as razões que justificam a sua pretensão, delimitando o objecto das arbitragens que pretendem levar a efeito.

Art. 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, com vista a verificar se estão preenchidas as condições que assegurem uma execução adequada de tal actividade.

Art. 3.º O despacho proferido sobre o requerimento deve ser fundamentado, especificando, em cada caso, o carácter especializado ou geral das arbitragens a realizar pela entidade requerente.

Art. 4.º - 1 - Constará de portaria do Ministro da Justiça uma lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, com a menção, para cada uma, do carácter especializado ou geral destas.

2 - A lista a que se refere o número anterior será anualmente actualizada.

Art. 5.º - 1 - A autorização concedida nos termos do presente diploma pode ser revogada se ocorrer algum facto que demonstre que a entidade em causa deixou de possuir condições técnicas ou de idoneidade para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.

2 - O despacho de revogação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República.

Art. 6.º - 1 - As entidades que realizem arbitragens voluntárias institucionalizadas sem que para tal tenham obtido prévia autorização são punidas com coima de 300000$00 a 500000$00.

2 - A aplicação da coima prevista no número anterior compete ao secretário-geral do Ministério da Justiça.

Art. 7.º O presente diploma entrará em vigor dez dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/27/plain-8700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 459/87 - Ministério da Justiça

    Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 717/87 - Ministério da Justiça

    Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 681/88 - Ministério da Justiça

    Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 211/89 - Ministério da Justiça

    Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-07 - Portaria 866/89 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TRANSPORTES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Portaria 155/90 - Ministério da Justiça

    Adita a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 809/91 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, CONTIDA NA PORTARIA NUMERO 211/89, DE 13 DE MARCO, A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 761/92 - Ministério da Justiça

    APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1183/92 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS CONSTANTES DA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO. SAO ACRESCENTADAS AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR - DECO E A ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 536/93 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS O CENTRO DE ARBITRAGEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS, CRIADO PELO DESPACHO MINISTERIAL 21/93, DE 5 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 759/93 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA AS SEGUINTES ENTIDADES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA CIDADE DE LISBOA, INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1235/93 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO. PASSAM A CONSTAR DA REFERIDA LISTA AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DO VALE DO AVE, ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE CONSUMIDORES DO VALE DO AVE (ARCO) E DELEGAÇÃO DE GUIMARÃES DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Portaria 143/94 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS, CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO, O INSTITUTO DA AUTODISCIPLINA DA PUBLICIDADE, AUTORIZADO PELO DESPACHO MINISTERIAL 9/94 DE 17 DE FEVEREIRO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1105/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL E O SINDICATO DOS JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL - AUTORIZADOS PELO DESPACHO MINISTERIAL 132/95, DE 24 DE AGOSTO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM - A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO E COM ÂMBITO NACIONAL, TEM COMO OBJECTIVO A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DECORRENTES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DESPORTIVOS CELEBRADOS ENTRE OS CLUBES DESPORTIVOS E OS RESPECTIVOS JOGADORES PROFISSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1327/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BRAGA - COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO (AUTORIZADA PELO DESPACHO MINISTERIAL 147/95, DE 27 DE SETEMBRO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM) A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO, ACTUARA NO ÂMBITO DOS CONFLITOS COMERCIAIS ENTRE COMERCIANTES E COBRIRA, NO INÍCIO, OS CONCELHOS DE BRAGA, AMARES, POVOA DE LANHOSO, VILA VERDE, VIEIRA DO MINHO E TERRAS DO BOURO, PODENDO VIR A ESTENDER A SUA ACTIVIDADE A TODO O DISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-23 - Portaria 1477/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO DISTRITO DE COIMBRA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 639/95, DE 22 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Portaria 126/96 - Ministério da Justiça

    Adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1206/97 - Ministério da Justiça

    Actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Lei 28/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 81/2001 - Ministério da Justiça

    Actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 350/2001 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro (actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-19 - Portaria 1516/2002 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro, que actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-04 - Portaria 709/2003 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria que actualiza a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-24 - Decreto Legislativo Regional 45/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Decreto-Lei 317/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 60/2011 - Ministério da Justiça

    Cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI) e estabelece as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-04 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro de 2012, do Ministério das Finanças, que no uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-04 - Declaração de Retificação 1-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro de 2012, do Ministério das Finanças, que no uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE, publicado no Diário da República, n.º 215, 1.ª (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-28 - Portaria 196/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os termos e as condições dos elementos obrigatórios dos contratos de compra e venda de leite cru de vaca e aprova o respetivo contrato-tipo, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 144/2015 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio

  • Tem documento Em vigor 2023-06-19 - Decreto-Lei 47/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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