Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1477/95, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO DISTRITO DE COIMBRA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 639/95, DE 22 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1477/95
de 23 de Dezembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

17) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra, autorizada, pelo Despacho ministerial 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, circunscreve-se às áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra.

Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Outubro de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda