Portaria 1477/95
de 23 de Dezembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:
17) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra, autorizada, pelo Despacho ministerial 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, circunscreve-se às áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Outubro de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.