Portaria 639/95
de 22 de Junho
O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com natureza institucionalizada.
O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.
Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas a realizar arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dá Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:
1.º Fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo Despacho ministerial 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;
2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo Despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, a criar, no seu Centro. de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Cima, em Lisboa;
3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo Despacho ministerial 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;
4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de, 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa), autorizada, pelo Despacho ministerial 85/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa;
5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987 efectuada no Cartório Notarial de Albufeira, autorizada, pelo Despacho ministerial 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira;
6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem. O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2, 2.º, na cidade do Porto;
7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, que actuará no âmbito dos litígios laborais, cobrirá todo o território da Região Autónoma dos Açores e tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada;
8) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal de Coimbra, Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Associação Comercial e Industrial de Coimbra, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Praça de 8 de Maio, 3000 Coimbra, na Vila Cortez, Rua de Vilaça da Fonseca, 5, e na Avenida de Sá da Bandeira, 90/2, em Coimbra, autorizados, pelo Despacho ministerial 40-B/92, de 15 de Abril, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá, no início, a área do município de Coimbra, podendo vir a alargar a sua actuação a áreas municipais convizinhas, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra;
9) Ordem dos Advogados, com sede no Largo de São Domingos, 14, em Lisboa, autorizada, pelo Despacho ministerial 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro tem âmbito nacional e carácter geral e tem como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes. O centro tem a sua sede no Largo de São Domingos, 14, 1.º, em Lisboa;
10) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, com sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa, autorizada, pelo Despacho ministerial 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa;
11) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, com sede, respectivamente na Rua de José Estevão, 83-A, em Lisboa, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua da Palmeira, 6, em Lisboa, na Calçada da Estrela, 77, em Lisboa, e na Rua de Faria Guimarães, 631, no Porto, autorizados, pelo Despacho ministerial 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel e tem a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa;
12) Instituto do Consumidor, Associação de Municípios do Vale do Ave, União das Associações Empresariais do Vale do Ave, Associação Regional de Consumidores do Vale do Ave (ARCO) e Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães, na Rua da Rainha D. Maria II, 58, em Guimarães, na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães, e no Palácio da Justiça, em Guimarães, autorizadas, pelo Despacho ministerial 53/93, de 30 de Outubro, a criar um centro de arbitragem O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos litígios de consumo, cobrirá as áreas concelhias que integram a Associação de Municípios do Vale do Ave (Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Fafe e Vieira do Minho), podendo vir a alargar a sua actuação a outras áreas municipais convizinhas, e tem a sua sede na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães;
13) Instituto da Autodisciplina da Publicidade, com sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa, autorizado, pelo Despacho ministerial 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios entre os agentes publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias, envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos suportes publicitários e respectivos concessionários. O mesmo centro tem a sua sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa;
14) Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, no Porto, autorizada, pelo Despacho ministerial 79/95, de 2 de Junho, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, originados pela aquisição de bens ou serviços, circunscreve-se à área do, município do Porto, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto, e tem a sua sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, no Porto.
2.º A presente portaria revoga as Portarias 761/92, de 7 de Agosto, 1183/92, de 22 de Dezembro, 536/93, de 25 de Maio, 759/93, de 26 de Agosto, 1235/93, de 2 de Dezembro e 143/94, de 11 de Março.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.