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Portaria 639/95, de 22 de Junho

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Sumário

ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO DO CONSUMO E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COIMBRA, ORDEM DOS ADVOGADOS, ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA CIDADE DE LISBOA, INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL, INSTITUTO DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAIS DO VALE DO AVE, ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE CONSUMIDORES DO VALE DO AVE (ARCO) E DELEGAÇÃO DE GUIMARÃES DA ORDEM DOS ADVOGADOS, INSTITUTO DA AUTODISCIPLINA DE PUBLICIDADE E ASSOCIAÇÃO CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM D

Texto do documento

Portaria 639/95
de 22 de Junho
O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com natureza institucionalizada.

O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.

Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas a realizar arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dá Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo Despacho ministerial 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;

2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo Despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, a criar, no seu Centro. de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Cima, em Lisboa;

3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo Despacho ministerial 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;

4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de, 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa), autorizada, pelo Despacho ministerial 85/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa;

5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987 efectuada no Cartório Notarial de Albufeira, autorizada, pelo Despacho ministerial 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira;

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem. O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2, 2.º, na cidade do Porto;

7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, que actuará no âmbito dos litígios laborais, cobrirá todo o território da Região Autónoma dos Açores e tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada;

8) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal de Coimbra, Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Associação Comercial e Industrial de Coimbra, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Praça de 8 de Maio, 3000 Coimbra, na Vila Cortez, Rua de Vilaça da Fonseca, 5, e na Avenida de Sá da Bandeira, 90/2, em Coimbra, autorizados, pelo Despacho ministerial 40-B/92, de 15 de Abril, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá, no início, a área do município de Coimbra, podendo vir a alargar a sua actuação a áreas municipais convizinhas, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra;

9) Ordem dos Advogados, com sede no Largo de São Domingos, 14, em Lisboa, autorizada, pelo Despacho ministerial 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro tem âmbito nacional e carácter geral e tem como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes. O centro tem a sua sede no Largo de São Domingos, 14, 1.º, em Lisboa;

10) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, com sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa, autorizada, pelo Despacho ministerial 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa;

11) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, com sede, respectivamente na Rua de José Estevão, 83-A, em Lisboa, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua da Palmeira, 6, em Lisboa, na Calçada da Estrela, 77, em Lisboa, e na Rua de Faria Guimarães, 631, no Porto, autorizados, pelo Despacho ministerial 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel e tem a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa;

12) Instituto do Consumidor, Associação de Municípios do Vale do Ave, União das Associações Empresariais do Vale do Ave, Associação Regional de Consumidores do Vale do Ave (ARCO) e Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães, na Rua da Rainha D. Maria II, 58, em Guimarães, na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães, e no Palácio da Justiça, em Guimarães, autorizadas, pelo Despacho ministerial 53/93, de 30 de Outubro, a criar um centro de arbitragem O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos litígios de consumo, cobrirá as áreas concelhias que integram a Associação de Municípios do Vale do Ave (Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Fafe e Vieira do Minho), podendo vir a alargar a sua actuação a outras áreas municipais convizinhas, e tem a sua sede na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, em Guimarães;

13) Instituto da Autodisciplina da Publicidade, com sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa, autorizado, pelo Despacho ministerial 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios entre os agentes publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias, envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos suportes publicitários e respectivos concessionários. O mesmo centro tem a sua sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa;

14) Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, no Porto, autorizada, pelo Despacho ministerial 79/95, de 2 de Junho, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, originados pela aquisição de bens ou serviços, circunscreve-se à área do, município do Porto, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto, e tem a sua sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, no Porto.

2.º A presente portaria revoga as Portarias 761/92, de 7 de Agosto, 1183/92, de 22 de Dezembro, 536/93, de 25 de Maio, 759/93, de 26 de Agosto, 1235/93, de 2 de Dezembro e 143/94, de 11 de Março.

Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto Legislativo Regional 24/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT), e aprova os respectivos Estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 761/92 - Ministério da Justiça

    APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1183/92 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS CONSTANTES DA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO. SAO ACRESCENTADAS AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR - DECO E A ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 536/93 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS O CENTRO DE ARBITRAGEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS, CRIADO PELO DESPACHO MINISTERIAL 21/93, DE 5 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 759/93 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA AS SEGUINTES ENTIDADES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA CIDADE DE LISBOA, INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1235/93 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO. PASSAM A CONSTAR DA REFERIDA LISTA AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DO VALE DO AVE, ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE CONSUMIDORES DO VALE DO AVE (ARCO) E DELEGAÇÃO DE GUIMARÃES DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Portaria 143/94 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS, CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO, O INSTITUTO DA AUTODISCIPLINA DA PUBLICIDADE, AUTORIZADO PELO DESPACHO MINISTERIAL 9/94 DE 17 DE FEVEREIRO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1105/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL E O SINDICATO DOS JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL - AUTORIZADOS PELO DESPACHO MINISTERIAL 132/95, DE 24 DE AGOSTO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM - A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO E COM ÂMBITO NACIONAL, TEM COMO OBJECTIVO A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DECORRENTES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DESPORTIVOS CELEBRADOS ENTRE OS CLUBES DESPORTIVOS E OS RESPECTIVOS JOGADORES PROFISSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1327/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BRAGA - COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO (AUTORIZADA PELO DESPACHO MINISTERIAL 147/95, DE 27 DE SETEMBRO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM) A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO, ACTUARA NO ÂMBITO DOS CONFLITOS COMERCIAIS ENTRE COMERCIANTES E COBRIRA, NO INÍCIO, OS CONCELHOS DE BRAGA, AMARES, POVOA DE LANHOSO, VILA VERDE, VIEIRA DO MINHO E TERRAS DO BOURO, PODENDO VIR A ESTENDER A SUA ACTIVIDADE A TODO O DISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-23 - Portaria 1477/95 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO DISTRITO DE COIMBRA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 639/95, DE 22 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Portaria 126/96 - Ministério da Justiça

    Adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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