Portaria 1105/95
   
   de 9 de Setembro
   
   Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens  voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de  Junho:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
15) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados pelo Despacho ministerial 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos individuais de trabalho desportivos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol. O centro tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, Porto.
   Ministério da Justiça.
   
   Assinada em 24 de Agosto de 1995.
   
   O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.