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Portaria 759/93, de 26 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA AS SEGUINTES ENTIDADES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA CIDADE DE LISBOA, INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 759/93
de 26 de Agosto
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

12) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, com sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa, autorizada pelo despacho ministerial 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa.

O centro ora criado substitui, para todos os efeitos legais, o constituído pelo despacho ministerial 4/90, de 2 de Fevereiro, e a que se refere o n.º 8) do n.º 1.º da Portaria 761/92, de 7 de Agosto.

13) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, com sede, respectivamente, na Rua de José Estêvão, 83-A, em Lisboa, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua da Palmeira, 6, em Lisboa, na Calçada da Estrela, 77, em Lisboa, e na Rua de Faria Guimarães, 631, no Porto, autorizados por despacho ministerial 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem.

O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel e tem a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 761/92 - Ministério da Justiça

    APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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