Portaria 759/93
de 26 de Agosto
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 761/92, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
12) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, com sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa, autorizada pelo despacho ministerial 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa.
O centro ora criado substitui, para todos os efeitos legais, o constituído pelo despacho ministerial 4/90, de 2 de Fevereiro, e a que se refere o n.º 8) do n.º 1.º da Portaria 761/92, de 7 de Agosto.
13) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, com sede, respectivamente, na Rua de José Estêvão, 83-A, em Lisboa, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua da Palmeira, 6, em Lisboa, na Calçada da Estrela, 77, em Lisboa, e na Rua de Faria Guimarães, 631, no Porto, autorizados por despacho ministerial 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem.
O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel e tem a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.